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Ecopedagogia: uma nova forma de educar

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3. A Ecopedagogia um movimento Social e Político

Neste contexto, podemos verificar que são necessários que haja uma educação para o desenvolvimento sustentável, mas, porém, é preciso que se tenha uma responsabilidade social justa e equitativa, respeitando assim, as diversidades para que seja uma prática cidadã e promova a transformação social.

Assim, segundo Moacir Gadotti24, que nos explica o sentido que tem a Ecopedagogia com enfoque diretamente entendida, como um movimento social e político, vejam a seguir:

A Ecopedagogia como movimento pedagógico.

Como a ecologia, a ecopedagogia também pode ser entendida como um movimento social e político. Como todo movimento novo, em processo de evolução ele é complexo e muitas vezes mal entendido, como as expressões “desenvolvimento sustentável” e “meio ambiente”. Ao contrário dos termos “educação” e “saúde” – que correspondem a áreas bastante conhecidas pela população - a expressão “meio ambiente” é quase totalmente ignorada. A população conhece o que é lixo, asfalto, barata... mas não entende a questão ambiental na sua significação mais ampla. Daí a necessidade de uma Ecopedagogia, uma pedagogia para o desenvolvimento sustentável.

A Ecopedagogia como movimento social e político surge no seio da Sociedade Civil, nas organizações tanto de educadores quanto e de ecologistas e de trabalhadores e empresários preocupados com o meio ambiente. A Sociedade Civil vem a assumindo a sua cota de responsabilidade diante da degradação do meio ambiente percebendo que apenas através uma ação integrada é que essa degradação pode ser combatida. Os movimentos sociais e populares e as Organizações Não-Governamentais têm alertado os governos e a própria sociedade sobre os danos causados ao meio ambiente e aos seres humanos por políticas públicas anti-sustentáveis. Foram principalmente as ONGs que mais se empenharam, nos últimos anos, para superar os problemas causados pela degradação do meio ambiente. Da mesma forma, antecipando-se às iniciativas do Estado, as Organizações Não-Governamentais é que estão se movimentando mais na busca de uma pedagogia do desenvolvimento sustentável, entendendo que sem uma ação pedagógica efetiva, de nada adiantarão os grandes projetos estatais de despoluição e de preservação do meio ambiente.

Ainda, nos explica que a Ecopedagogia deve ser interpretada, como uma forma saudável de prevenção, quanto ao que realmente a sociedade está tratando o meio ambiente, não somente degradando-os, mais não respeitando a Constituição Federal de 1988, e também, os direitos mais fundamentais do Ser Humano e das vidas terrestres, marinhas. Neste contexto, o que demonstra Gadotti25 em seu entendimento todos os institutos devem buscar efetivamente ação que estejam diretamente focadas em preservar o Meio Ambiente.

Neste sentido, é observados que muitos movimentos, ONG´S, iniciativa do Estado e demais órgãos são uma busca para o alerta que se instala, em meio a Políticas Públicas que a cada dia são criadas, e assim, não estão apresentando projetos sustentáveis que estejam efetivamente empenhados em combater a degradação ao Meio Ambiente.

Para Padilha26 “manter o planeta Terra vivo” diz ser uma tarefa de todos (as) nós em diferentes dimensões: econômica, social, cultural e ambiental, que as desigualdades tais como: a pobreza, as guerras e etc. são eles que retiram a vida do planeta, como ainda, todas as formas de vida são afetadas injustamente. Há necessidade da sobrevivência do Planeta Terra e para isso acontecer, temos que ter uma consciência crítica da educação, que a Ecopedagogia amplia o ponto de vista para uma consciência planetária.

Para Torales; Levy27 a Ecopedagogia é “(...) uma luta dos autores sociais que abrem tricheiras, trilhando caminhos para consolidar um novo paradigma, a nova ideia do cidadão ecológico, seus movimentos, suas lutas”. E assim, conhecida a Ecopedagogia, um movimento pedagógico, com uma abordagem curricular e movimento socioeconômico e político, que representa para a sociedade em geral, um novo aprender, uma nova forma de pensar nas práticas do cotidiano e ainda, na promoção de um novo comportamento sustentável.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das discursões sobre a Ecopedagogia foi possível entender como o Meio Ambiente é importante para todos nós. A pesquisa foi realizada numa abordagem bibliográfica, que facilitou o entendimento sobre o tema escolhido para esse artigo, adotando assim, concepções de interpretações e compreensão da hermenêutica.

O artigo demonstrou quão é grande a preocupação com a crise ambiental que o mundo está vivendo atualmente, em que nem mesmo, o Poder Público pode controlar e impedir que pessoas, industriais, atitudes não ecológicas destrua o plante Terra. Mas, o importante que organismos internacionais abrem cada ano discursões, que disseminam a importância que o Meio Ambiente tem a toda sociedade em geral.

Este trabalho, em forma de artigo, possibilitou que fosse explicada a devida necessidade de todos em conjunto lutar por um mundo melhor e com qualidade de vida. Apoiado nas ideais de autores e Leis que prezam por essa atitude.

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Desta forma, considerando que um movimento sozinho, e/ou outro qualquer projetos, etc., não serão possíveis sem a relação de responsabilidade e o respeito pelo Meio Ambiente. O papel que cada um tem como cidadão é extremamente importante, neste contexto, é como uma formiguinha que juntas, carregam as folhas para uma longa temporada sem comida, escondidas no buraco.

Toda mobilização social, política, econômica e culturalmente são atitudes que ajudam a transformar o mundo e a preservá-lo.


REFERÊNCIAS

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Notas

3BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 - Presidência da República. Disponível:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso: 10 jun. 2016.

4 PORTAL DO MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação. Disponível em: <ambientalportal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao13.pdf>. Acesso: 4 jun.2016.

5 MESSEDER, Adriana Lago; SANTOS, Angélica Silva. A Educação Ambiental Na História: Da Consciência À Prática Educacional, Da Prática Educacional À Consciência Ambiental Na Educação Infantil. Disponível em: <editorarealize.com.br/.../Modalidade_2datahora_25_05_2014_21_49_4>, 2014, p.1.

6 VASCONCELOS, Maria da Graça; RODRIGUES, Anamaria Moya. Formação de Agentes Ambientais e Sanitários, Públicos e Sociais, para atuarem em assentamentos precários Urbanos. Conferência Sub-Regional de Educação Ambiental para a Educação secundária. 1976, - Chosica/Peru, 1976. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/>. Acesso em: 10 jun. 2016.

7 PORTAL EDUCAÇÃO. Artigo por Colunista Portal - Educação - segunda-feira, 22 de outubro de 2012. Disponível em:<https://www.portaleducacao.com.br/biologia/artigos/20074/conferencia-i... Acesso: 8 jun. 2016.

8 CONFORME PORTAL EDUCAÇÃO, 2012, p.2.

9 Idem, 2012, p.1.

10GUIMARÃES, Mauro. Educação ambiental: No consenso um embate?. Disponível em:<https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=mjceuhn8ksEC&oi=fnd&pg(...). Acesso: 3 jun 2016, p.83-84.

11GADOTTI, Moacir. Política e educação. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2001, p.31.

12HANSEN KARLA in: GADOTTI, Moacir. Educação. Disponível em: Http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/0118.html. Publicado em 23/10/2006. Acesso: 4 jun 2016.

13 HANSEN KARLA (2006, p.1).

14 LEME, Maria Medeiros Raimundo. Princípios Ambientais na Constituição Federal Brasileira. Publicado: 08 dez 2010. Disponível:<https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4938>. Acesso: 6 jun 2016.

15 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. 2º ed. São Paulo: Max Limonad, 1999 apud MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde dos trabalhadores: Responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 3. ed. São Paulo: LTr. 2008.p. 51.

16 SETTE, Marli T. Deon. NOGUEIRA, Jorge Madeira. Como agente indutor da mudança de comportamento dos agentes econômicos. Disponível em: <https://www.ladesom.com.br/marli/artigos.htm>. Acesso em 03.jun.2016.

17MURADI, Sandra Mara Ribeiro. O Direito Ambiental no Brasil. Disponível em: https://www.espm.br/Publicacoes/NotasDeConjuntura/Direito/Documents/notadireito3_2009.pdf. Acesso em 9.jun.2016.

18 MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete. Ecopedagogia. Dicionário Interativo da Educação Brasileira. - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <https://www.educabrasil.com.br/ecopedagogia/>. Acesso em: 10 de jun. 2016.

19 GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Práxis. São Paulo: Cortez, 1998, p.30.

20 FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1987, p.128.

21 MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo, Cortez, 2004, p.68.

22 SOUZA; JÚNIOR & COSTA. A Ecopedagogia como prática Ecopedagógica inclusiva em Escolas de Vitória da Conquista na Bahia. – V. 32, n.1 (2015). Publicado em: jun.2016. Disponível em:<https://www.seer.furg.br/remea/article/view/5072>. Acesso: 12 jun. 2016.

23 FERREIRA, Nereis Paula. Ecopedagogia e Cultura da Sustentabilidade Frente à Globalização. Publicado: jun.2016. Disponível em:<www.scielo.com.br> https://www.webartigos.com/artigos/ecopedagogia-e-cultura-da-sustentabilidade-frente-a-globalizacao/7841. Acesso: 11 jun.2016

24 GADOTTI, Moacir. Ecopedagogia e educação para a sustentabilidade. Disponível em: www.ufmt.br/revista/arquivo/rev21/moacir_gadotti.htm. Publicado: jun 2016. Acesso em: 2 jun 2016.

25 GADOTTI, Moacir (2016 p.4-5).

26 PADILHA, Paulo Roberto [et al.]. Educação para a Cidadania Planetária: Currículo Intertransdisciplinar em Osasco. - São Paulo : Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011, p.26.

27 HALAL, Cristine Yates. Ecopedagogia: Uma nova educação. – Revista Educação, 2009, p.2.

Sobre os autores
Charle Joseph Badr

Graduando do Curso de Pós-Graduação de Direito Ambiental - UEA.

Mauro Augusto Ponce de Leão Braga

Professor da Disciplina de Sociedade Civil e Efetivação do Direito Ambiental da UEA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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