O direito constitucional da antidiscriminação compreende o respeito quanto às diferenças existentes entre os grupos e a não existência de discriminação como condição para uma sociedade mais justa, na qual irá compartilhar com um dos principais princípios que compõe a nossa Constituição Federal/88, qual seja, o princípio da igualdade.
É importante ressaltar que o objeto principal a ser analisado no decorrer do presente projeto é o respeito à orientação sexual, tendo em vista a proteção dada pela Carta Magna de 1988 a mesma, sendo este tipo de discriminação e qualquer outro, proibidos em nosso país.
Como exposto, o principio da igualdade na Constituição Federal/88 permite aos diversos grupos societários de gozarem de direitos de forma isonômica perante a lei. O principio da igualdade se divide em duas esferas: “na lei” e “diante da lei”[1]. “Na lei” passa a ideia de que as normas reguladoras não visam distinções entre nenhum grupo, com exceção daqueles casos que estão previstos na própria Constituição, a igualdade “diante da lei” entende que deve-se aplicar o direito no caso concreto.
O princípio da igualdade se faz essencial para uma sociedade, haja vista que não se pode criar ou até mesmo editar normas que não estejam de acordo com o que o mesmo ensina. É importante ressaltar que caso haja ato contrário ao que o princípio ensina, o legislador fica sujeito a pena de flagrante inconstitucional.
O direito a diferença e o direito geral da igualdade trazem certa tensão diante das escolhas dos diversos grupos societários. O direito a diferença vai contra a igualdade natural existente no direito dos homens, tal direito é contrário, ou seja, “diferente”. O direito a diferença não seria a forma mais justa de solucionar problemas a cerca da discriminação, tanto dos homossexuais como dos demais grupos, isto acarretaria um retrocesso aquele que é essencial em qualquer sociedade, ou seja, o principio da igualdade.
É de suma importância destacar o igualitarismo como uma forma essencial para tal problemática existente nessas relações de discriminações que rodeiam os âmbitos societários. O igualitarismo segundo Karl Popper em “A sociedade aberta e seus inimigos”:
(...) é a exigência de que todos os cidadãos do Estado sejam tratados imparcialmente. É a exigência de que o nascimento, relações familiares ou riqueza não influenciem aqueles que aplicam a lei aos cidadãos.”
Diante disto, o igualitarismo vai muito mais além da igualdade perante a própria lei. Sendo o direito da antidiscriminação um desdobramento do princípio geral da igualdade, que precisa ser melhor detalhar e delimitado, visando uma melhor compreensão e aplicação do princípio da igualdade.