Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O princípio da legalidade e suas vertentes no Direito Penal Brasileiro

Exibindo página 3 de 3
Agenda 19/10/2016 às 15:00

CONCLUSÃO

O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo geral produzir uma atmosfera de pensamento que ampliasse a visão forense, através da doutrina do direito brasileiro, através de ensinamentos extraídos de textos de juristas de carreira, acerca dos desdobramentos do princípio da legalidade no direito penal.

Demonstrou-se, portanto, uma visão geral dos princípios no direito penal brasileiro, trazendo alguns conceitos importantes como a distinção entre lei e princípios. Restou-se demonstrado também a variedade de princípios existentes no nosso ordenamento pátrio penal e que estes podem ser implícitos ou explícitos nas leis.

Em ato continuo, deu-se enfoque maior ao princípio da legalidade no direito penal, explicando o seu conceito básico através da leitura literal dos artigos nos quais o mesmo encontra-se positivado. Ao mesmo tempo demonstrou-se de onde originou-se a ideia de legalidade através da citação dos documentos históricos que são de fundamental importância para essa visão moderna de legalidade no direito penal.

Igualmente importante foi definir a diferença entre os dois tipos de legalidade existentes, quais sejam a Legalidade Formal e a Legalidade Material, utilizando-se de uma dinâmica explicativa para que uma jamais se confunda com a outra.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Em sequência, passou-se a análise dos desdobramentos do princípio da legalidade, que é ir a fundo no conceito de legalidade, entendendo suas vertentes e os princípios que dele se originam de modo a trazer o real sentido que o princípio da legalidade tem no direito penal moderno.

Portanto, chega-se à conclusão que o princípio da legalidade não deve ser interpretado apenas com a apressada leitura dos artigos da nossa legislação (Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal), vai além disso, podemos concluir que, em síntese, o princípio da legalidade traduz que não há crime sem lei, essa lei deve ser anterior, escrita, estrita, certa e necessária, observando-se cada desdobramento para que se traduza o real sen- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal tido do Princípio da Legalidade.


Referências

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito Penal, parte geral. 3ª. Ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal Parte Geral. Vol. 1 esquemas&sistemas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 de Outubro de 2016

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 18 de Outubro de 2016.

Calil Rodrigues Carvalho Assunção: Advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem do Brasil, seccional Piauí sob o número 14.386. Pós-Graduando em direito e Processo do Trabalho e Previdenciário.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!