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O Brasil nas missões de paz da ONU: Minustah

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Agenda 26/10/2016 às 14:03

5. Participação Brasileira na MINUSTAH

Apesar da ativa participação do Brasil no sistema de proteção internacional de Direitos Humanos, é no continente americano que se encontra a sua maior colaboração ás missões de paz: trata-se da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). Afinal, o governo brasileiro, ao decidir pela participação, comandou as tropas e enviou mais de 1.200 militares aos Haiti. (SEITENFUS, 2006: 07)

De fato a MINUSTAH foi criada pela resolução 1.542 de 2004 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de substituir a força multinacional de emergência, esta criada pela resolução 1.549/2004 do Conselho de Segurança, cujo objetivo era garantir a estabilidade durante a vacância de poder no Haiti, decorrente da saída de Jean-Bertrand Aristide. (SEITENFUS, 2006: 08)

Salienta-se que o aprofundamento da crise política em fevereiro de 2004 levou a um conflito armado pelas cidades do Haiti, levando a região norte do país ao controle dos insurgentes oposicionistas. Como resultado o presidente Aristide renunciou ao cargo e exilou-se na África do Sul. Tal fato levou o chefe da Suprema Corte, Alexandre Bonifácio, à presidência do país, ainda que de modo interino. De modo que este solicitou auxílio imediato à ONU. Assim resultou na resolução 1529 de 2004 do Conselho de Segurança, determinando uma Força Multinacional e provisória devendo ser enviada ao território haitiano, a fim de garantir o mínimo de governabilidade e preparar o país para a chegada de uma nova operação paz. (CORBELLINI, 2009: 96)

Tais aspectos estão presentes na referida Resolução 1542 de 2004, autorizada sob o capítulo VII da Carta das Nações Unidas. O que é bastante polêmico para a política externa brasileira de Direitos Humanos, pois, tradicionalmente o país só participa de missões de manutenção da paz, ou seja, baseada no capítulo VI.

Fato é que as Funções básicas da MINUSTAH evoluíram muito desde a resolução que criou a Força Multinacional. Como é possível perceber em resoluções posteriores, por exemplo, a 1608 de 2005, 1702 de 2006, 1743 de 2007 entre outras. Apesar de ampliar as funções, a missão continua seguindo os três eixos fundamentais expostos na resolução 1542 de 2004, ou seja, segurança, processo político e direitos humanos. (CORBELLINI: 2009: 108)

De fato, a MINUSTAH é a maior missão de paz que o Brasil participou, tendo mais de 7.000 soldados e 2000 policiais em solo haitiano. Além de civis que participam da reconstrução do país. Sendo assim, a estrutura da missão é bastante complexa, atualmente se encontra em porto Príncipe, capital do país e conta com vários escritórios, setores e unidades que buscam trabalhar diversos temas da missão, de acordo com o mandato da ONU. (CORBELLINI, 2009: 109)

É importante destacar que a participação brasileira na liderança da missão não é centralizada, ou seja, existem outros países que pertencem ao Core Group e colaboram ativamente com o rumo da missão no país, são estes: França, Argentina, Canadá, Chile e Estados Unidos. (CORBELLINI, 2009: 109)

Isto posto, observa-se que o Canadá, os Estados Unidos e a França pertenciam a Força Multinacional, anterior a missão e que a Argentina, o Chile e o Brasil aderiram ao grupo após a criação da missão de paz, alterando significativamente o rumo da presença estrangeira no país, pois colaboram com a reconstrução e com o desenvolvimento do Haiti. (CORBELLINI, 2009: 109)

De fato, a vontade da França e dos Estados Unidos prevaleceu, levando a aprovação da MINUSTAH com base no capítulo VII da Carta da ONU. Além disso, fez com que o governo brasileiro aprovasse tal ação da ONU. Ou seja, a crise haitiana se arrastou por décadas e culminou em uma guerra civil essencialmente interna, pois, pode ser caracterizada pela luta de poder e pelo desrespeito aos princípios básicos da democracia.

De fato, a vontade da França e dos Estados Unidos prevaleceu, levando a aprovação da MINUSTAH com base no capítulo VII da Carta da ONU. Além disso, fez com que o governo brasileiro aprovasse tal ação da ONU. Ou seja, a crise haitiana se arrastou por décadas e culminou em uma guerra civil essencialmente interna, pois, pode ser caracterizada pela luta de poder e pelo desrespeito aos princípios básicos da democracia.

O Brasil possui tropas no Haiti desde o ano de 2004 e já empregou mais de 26.200 militares do Exército na missão. Desde o início, o Comandante do Componente Militar da Minustah é um oficial general brasileiro. Atualmente, quem ocupa o posto de Force Commander é o general Ajax Porto Pinheiro.

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CONCLUSÃO

Nessa dissertação, tentou-se expor e analisar os aspectos da presença brasileira na Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti, entre 2004 e 2011. Nessa perspectiva, este trabalho tentou identificar quais foram os aspectos políticos e econômicos da política externa que influenciaram o Brasil, entre 2004 e 2011, a aprovar, participar e liderar a Intervenção Humanitária no Haiti (MINUSTAH).

Utilizou-se ainda como análise no presente trabalho: O Sistema Internacional de proteção dos Direitos Humanos, no âmbito das Nações Unidas. Sendo assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 deve ser vista como marco divisor da agenda de Direitos Humanos. Decorrente deste destacam-se os pactos de direitos civis e políticos; econômicos e sociais; e os demais tratados multilaterais que criaram um sistema especial de proteção dos Direitos do Homem. De fato, esse sistema surgiu na forma de regime internacional, dotado de agências interestatais com capacidade para atuar no sentido de coibir o ressurgimento das práticas autoritárias e totalitárias, como as cometidas nas 1ª e 2ª Guerra Mundial.

A aplicação eficaz dos Direitos Humanos foi impulsionada no âmbito global pela Organização das Nações Unidas, quando finalmente criaram mecanismos de proteção dos Direitos Humanos. Além disso, ratificaram tratados e instalaram tribunais internacionais. Assim, o Brasil efetivamente colaborou com esse processo, contando com a presença e a participação do país tanto no tocante ao histórico de regulamentação, quanto no tocante as medidas de implantação deste, como é o caso da MINUSTAH.

Após um diálogo com diferentes autores sobre os aspectos da Intervenção Humanitária e da Missão de paz que se tentou refletir sobre a decisão brasileira de aprovar, participar e liderar a Missão de Estabilização das Nações Unidas (MINUSTAH), entre 2004 e 2016. Afinal, o discurso da Política Externa de Direitos Humanos do Brasil, aparentemente coerente, reflete nada mais que a evolução e a redefinição dos aspectos econômicos, políticos e sociais que o país passou ao longo das últimas décadas.

O Brasil ao apoiar a MINUSTAH compreende que esta missão representa uma nova fase das operações de paz da Organização das Nações Unidas, ou ao menos, possibilita ao país novas formas de inserção política e econômica no cenário internacional. É diante desse cenário que este trabalho tentou demonstrar o papel do Brasil nas operações de paz.

Diante do exposto, ao longo das cinco últimas décadas testemunhou-se a participação do Brasil no processo histórico de gradual formação, consolidação, expansão e aperfeiçoamento da Proteção Internacional dos Direito Humanos. Contudo, ainda na atualidade, é contraditória a efetiva presença do Brasil na MINUSTAH. Afinal, trata-se de uma intervenção humanitária no Haiti, quando na verdade o a tradição da política externa brasileira defende a sua presença apenas em missões que sejam de manutenção da paz com prévias e exaustivas discussões em fóruns internacionais. Estando assim, amplamente demonstrada solução pacífica de controvérsias; a não ingerência em assuntos internos; da imparcialidade e do não-uso da força.

Fato é que as Intervenções Humanitárias ganharam espaço no Conselho de Segurança das Nações Unidas, colocando o Brasil em uma posição contraditória, pois, justificaram-se as intervenções humanitárias com base no fortalecimento do sistema internacional, conforme já analisado. Destacando a primazia dos princípios da soberania, não intervenção e da autodeterminação para justificar as suas autorizações a comunidade internacional.

A atuação brasileira no caso específico demonstra uma inconsistência da política externa brasileira com a prática, pois, o Brasil sempre foi avesso às intervenções em assuntos internos dos Estados. Ainda que a resolução 1.542 do Conselho de Segurança das Nações Unidas é baseada no capítulo VII, ou entre o VI e o VII.

Apesar da relutância do governo brasileiro não admitir que a decisão brasileira não corresponde a sua tradição jurídica, tentou-se argumentar ao longo do texto que esta deve ser entendida no contexto geral da evolução política externa brasileira e de sua redefinição a partir dos anos 1990.

É nesse contexto que se apresenta a cooperação como forma de prevenir o surgimento de novas intervenções humanitárias. Assim, se o Haiti ocupa o posto de país mais pobre das Américas e tem problemas extremamente complexos, é preciso que o governo brasileiro compreenda que a garantia da promoção e defesa dos direitos humanos será mantida por meio da cooperação internacional, nos mais diversos assuntos. No caso específico, entende a partir dos autores apresentados nesse trabalho a cooperação com a segurança; a infraestrutura; reorganização do Estado; e a garantia das liberdades democráticas.

Fato é que a luta dos Estados e da Comunidade internacional para assegurar a cada pessoa os Direitos Humanos que constituam um mínimo existencial, ainda é uma questão complexa e certamente pouco debatida. Contudo, é notório que a pobreza se agrava quando coexiste com um conflito armado. Por fim, pode-se afirmar que apesar do interesse diplomático brasileiro ser a favor da promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas, ainda está distante de contribuir para uma significativa redução dos conflitos internacionais, principalmente, quando não se tem uma definição clara da sua política externa.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000;

BRASIL, Ministério das Relações exteriores. Secretaria de Planejamento Diplomático. Repertório de política externa: posições do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007;

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Brasília, DF: Saraiva,2015.

DEFESA, Ministério da Defesa. Comando do Exército. Conheça as missões de Paz. Brasília, DF. 2010. Disponível em: https://www.eb.mil.br/missoes-de-paz . Acesso em : 11/10/2016.

DEFESA, Ministério da Defesa https://www.defesa.gov.br/noticias/21867-tropas-do-24-contingente-iniciam-embarque-para-o-haiti acesso em 11/10/2016.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 11. Ed. Ver e atual São Paulo: Saraiva, 2008

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/10/onu-manda-tropa-do-brasil-para-area-destruida-por-furacao-no-haiti.html Acesso em 08/10/2016

ONU, https://www.onu.org.br/index.php?s=haiti&x=0&y=0

O Brasil na Minustah, https://www.defesa.gov.br/relacoes-internacionais/missoes-de-paz/o-brasil-na-minustah-haiti

MINUSTAH, https://minustah.unmissions.org/

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Gabriel Oliveira. O Brasil nas missões de paz da ONU: Minustah. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4865, 26 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53133. Acesso em: 22 dez. 2024.

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