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Paradoxos do poder:

a esquerda jurídica e o voto popular ante aspectos da problemática brasileira

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Agenda 18/06/2004 às 00:00

3.Considerações finais

Não é de hoje que se vem falando de dificuldades e crises vividas pela democracia representativa, tema de muitas pesquisas, estudos e reflexões de grandes pensadores, juristas e cientistas políticos, como o grande filósofo inglês John Stuart Mill, por exemplo, que em sua época a questionou com brilhantismo e pertinência na clássica Considerações sobre o Governo Representativo(Editora Universidade de Brasília, 1980).

Como no passado, em nossos dias o mesmo tema continua sendo objeto de pesquisas, estudos e reflexões, hoje não só por parte de grandes pensadores, juristas e cientistas políticos, mas também pela mídia, que a discute com o povo e parlamentares, bem como com especialistas e outros homens de estado. Isso vem acontecendo principalmente neste início de século, quando o mundo todo foi envolvido, direta ou indiretamente, pelos acontecimentos do 11 de setembro de 2001, os quais serviram de pretexto para as guerras do Afeganistão, logo após, e do Iraque, a seguir.

No caso da guerra do Iraque, a democracia representativa foi extremamente questionada por conta da determinação partida de alguns governos, mundo afora, em seguir os Estados Unidos contra a opinião pública de seus países. Como exemplo o governo da Espanha, que decidiu-se pela guerra contra a vontade de mais de oitenta e cinco por cento(85%) da opinião pública espanhola, segundo amplos registros da mídia, oportuna e pertinente reproduzidos pelo ilustre prof. José Luiz Quadros de Magalhães em interessante artigo publicado nos portais/revistas eletrônicos JUS(www.jus.com.br/) e Cartamaior (www.cartamaior.uol.com.br/), sob o título "A crise da democracia representativa", aliás, bem sugestivo em relação ao que se examina e discute-se aqui.

Situações políticas peculiares, ou de crise, como as que o prof. José Luiz Quadros de Magalhães tão oportunamente registrou em seu belo artigo não são, portanto, novidade, óbvio, nem muito menos fenômenos que poderiam conduzir a humanidade à superação histórica da experiência vivida e buscada com a democracia, pois esta, como bem lembrado por aquele mesmo articulista, "...não é um lugar onde se chega. Não é algo que se possa alcançar e depois se acomodar, pois é caminho e não chegada. É processo e não resultado".

A verdade é que, infelizmente, ou talvez felizmente, ainda não foi inventado um processo mais adequado que a democracia para o homem viver em liberdade. E em nosso tempo, como no passado, neste excluídas umas poucas experiências, como a ateniense, democracia é quase sinônimo de democracia representativa. Portanto, ao lado da democracia participativa, que vem se ampliando e se aprofundando em nosso país, cuidemos também de ampliar, aprofundar e fortalecer a democracia representativa no Brasil, ainda indispensável, apesar de todas as suas contradições, para permitir a existência da vida civilizada e assegurar a possibilidade de realização da justiça.


Bibliografia:

Aron, Raymond in O ópio dos intelectuais. Editora Universidade de Brasília, Brasília, 1980;

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Hoxha, Enver in O eurocomunismo é anticomunismo. Editora Anita Garibaldi, São Paulo, 1983;

Magalhães, José Luiz Quadro in A crise da democracia representativa. Artigo nos portais/revistas eletrônicos JUS(www.jus.com.br/) e Cartamaior (www.cartamaior.uol.com.br/ ), conforme o texto;

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Raulino, Láurence in A Reforma do judiciário e a demanda de legitimidade que o questiona. Ensaio do autor apresentado no seminário virtual "Reforma do Judiciário", promovido pelo portal eletrônico Âmbito Jurídico, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande(RS), realizado nos dias 23, 24 e 25 de março de 2004;

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Reale, Miguel in Estudos de filosofia e ciência do direito. Editora Saraiva, São Paulo, 1978;

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Sobre o autor
Láurence Ferro Gomes Raulino

procurador federal junto ao Centro de Estudos Jurídicos da AGU, em Brasília (DF)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAULINO, Láurence Ferro Gomes. Paradoxos do poder:: a esquerda jurídica e o voto popular ante aspectos da problemática brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 346, 18 jun. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5325. Acesso em: 18 nov. 2024.

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