O crescimento das cidades, bem como as constantes transformações da paisagem pelo homem, gerou uma grande degradação do ambiente e, consequentemente causou impacto no clima. É notório que estamos passando por grandes mudanças climáticas nos últimos anos.
O impacto ambiental, causado pela intensa modificação e expansão das cidades, pode vir a gerar tanta devastação, e prejudicar tanto o meio ambiente que o futuro seria incerto. Para evitar esse tipo de acontecimento é importante que as cidades criem espaços físicos que tenham prevalência de vegetação arbórea, e de lugares verdes, também conhecidos como áreas verdes.
As áreas verdes trazem o equilíbrio entre os espaços modificados para o assentamento urbano e o meio ambiente. São consideradas como indicadores na avaliação da qualidade ambiental urbana, pois interferem na qualidade da população.
A criação dessas áreas é de suma importância para o desenvolvimento sustentável e qualitativo das cidades, porque exerce função ecológica, proporcionando conforto térmico, redução da poluição, diminuição das temperaturas externas e proporcionando sombreamento; função social, já que cidades com áreas verdes propiciam espaços para se ter lazer, descanso ou passar o tempo livre; e ainda função econômica, pois podem aumentar a atividade turística da cidade, ser fator de valorização imobiliária nas áreas que possuem estes espaços. Ainda, minimizam os efeitos da excessiva impermeabilização do solo.
A questão ambiental ganha cada dia mais importância e relevância; assim a criação de espaços verdes nas cidades é indispensável para a busca de uma maior qualidade de vida da população, tanto que a falta desses espaços pode acarretar em desconforto térmico, entre outros tantos prejuízos ao meio ambiente e a população em geral.
De quem é a responsabilidade para criar áreas verdes? Cabe ao Município desenvolver política de desenvolvimento urbano, bem como promover a ampla arborização das vias públicas, assim como implantar e manter hortas florestais destinadas á arborização, além de prevenir e reprimir com o auxílio da força pública, se for o caso, a ocupação de área verde que lhe cabe criar e manter. (artigo 168, § 2º alíneas ‘h’, ‘i’ e ‘s’ da Lei Orgânica do Município de Sacramento).
Contudo, as áreas verdes são uma das variáveis integrantes da estrutura urbana, sendo responsabilidade do órgão público gerenciar e adequar de acordo com a legislação vigente, porém a preservação, conservação e manutenção dessas áreas não devem ser só a cargo destes órgãos e sim de toda a população, pois uma melhor qualidade de vida interessa a todos, sem exceção.