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Implicações da desapropriação por utilidade pública do Decreto-Lei n.º 3.365/41 para grandes investimentos públicos

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em decorrência dos pontos acima apresentados, observando-se a evolução histórica do instituto da desapropriação e a busca pelo interesse público pelo Poder Público, credita-se ao instituto da desapropriação importante ato ou procedimento pelo qual o Estado viabiliza estratégicas políticas públicas em pro do desenvolvimento econômico.

Em que pese a importância do princípio da Supremacia do Interesse Público em relação ao Interesse Privado, há de se reforçar a necessidade da boa fundamentação da escolha pública, sob pena de direitos e liberdades individuais restarem prejudicados.

Após analisada a importância de grandes investimentos públicos para o bem-estar da coletividade, configurando-se então, a priori, o interesse público, passou-se à análise do Decreto-lei 3.364/41 frente à desapropriação da área de ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – AITN –, bem como a possibilidade de renovação do seu decreto expropriatório.

Pelo exposto, a área de implantação do aeroporto, está posta como de extrema utilidade pública, e de relevante interesse para a população da região metropolitana de Belo Horizonte, pois se consolidará como o principal indutor de desenvolvimento para a metrópole. Além disso, a partir do fortalecimento dessa região metropolitana os benefícios advindos da implantação da ampliação do aeroporto repercutirá na população do estado de Minas Gerais como um todo.

A partir dos principais elementos técnicos e jurídicos que envolvem o caso do AITN, pode-se concluir que o prazo estabelecido art. 10 do Decreto-lei 3.365/41 não se revela adequado à racionalidade pragmática dos grandes investimentos públicos nacionais.

Destarte, pode-se aludir que o prazo de 1 (um) ano, consubstanciado no art. 10 acima mencionado, não está alinhado à vontade do legislador, que foi de penalizar a desídia do poder público e a falta de diligência no processo de desapropriação.

In casu, foi demonstrado que fatores externos ao poder-dever da administração pública levaram à não efetivação do processo de desapropriação. Por isso, tem-se que na prática, o decurso do prazo de 5 anos não alterou a extrema relevância da área que se objetiva desapropriar. Assim, o mero decurso do tempo não alterou a base axiológica da necessidade, por parte do poder público, de se apoderar da área em questão para repercutir para toda a sociedade a função social que aquela propriedade tem.

Além disso, ficou demonstrada a viabilidade jurídica de a expropriação ser efetuada pelos poderes municipais diretamente envolvidos territorialmente com a área. Assim, as prefeituras dos Municípios de Cofins e Lagoa Santa, ou a União, poderiam tranquilamente efetivar, a partir do poder executivo, novos atos administrativos de desapropriação, pois a atuação do Estado de Minas Gerais, não exaure o poder de atuação do ente federado municipal.

Essa alternativa, no entanto, fere de morte o princípio da eficiência, pois a possível impossibilidade formal do Estado de Minas Gerais renovar o decreto de desapropriação, aproveitando toda a demarcação técnica de extensão da área e seus parâmetros geodésicos, traria para as administrações municipais todo o trabalho técnico-burocrático, gerando retrabalho administrativo, diminuindo a eficiência dos serviços públicos municipais envolvidos.


Referências

ABAGGE, Yasmine de Resende. Breves comentários sobre o instituto da Desapropriação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 47, nov 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=2582>. Acesso em 01/06/2016.

BORJA REIS, Cristina Fróes de. Os Efeitos do Investimento Público sobre o Desenvolvimento Econômico: análise aplicada para a economia brasileira entre 1950 e 2006. XIII Prêmio Tesouro Nacional. Brasília: STN, 2008.

BRASIL. Constituição Politica do Império do Brazil, de 25 de Março de 1824. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em 01/07/2016.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de Fevereiro de 1891. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em 01/07/2016.

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_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de Julho de 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao /Constituicao34.htm>. Acesso em 01/07/2016.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de Novembro de 1937. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Consti tuicao/Constituicao37.htm>. Acesso em 01/07/2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 25/04/2016;

______. Decreto De 21 De Maio De 1821. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/anterioresa1824/decreto-39586-21-maio-1821-570012-publicacaooriginal-93196-pe.html> Acesso em: 25/04/2016;

_______. Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Julho de 1941 e suas alterações. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm>. Acesso em 12/01/2016;

_______. Decreto nº 10.358, de 31 de Agosto de 1942. Declara o Estado de Guerra em todo o Território Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm#art2>. Acesso em: 13/01/2016;

_______. Decreto-Lei n.º 9.282, de 23 de Maio de 1946. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9282.htm>. Acesso em: 13/01/2016;

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013. São Paulo: Atlas, 2014;

COHEN, Isadora Chansky. Princípio da Supremacia do Interesse Público? Uma análise da utilização da supremacia do interesse público sobre o privado no âmbito da jurisprudência do STF. Monografia apresentada à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. São Paulo: SBDP, 2010.

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1993, p. 75.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GAVIÃO PINTO, Alexandre Guimarães. Os Princípios Mais Relevantes do Direito Administrativo. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, v. 11, nº 42, 2008. Rio de Janeiro: EMERJ, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2006

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

MINAS GERAIS. Decreto Sem Número de 31 de Agosto de 2009. Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado entre os Municípios de Lagoa Santa e Confins, destinado à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – AITN. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 25/04/2016;

_______. Decreto Sem Número de 05 de Março de 2010. Altera o decreto de 2009, englobando o acesso viário ao aeroporto, englobando o município de Pedro Leopoldo. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 25/04/2016;

_______. Decreto com Numeração Especial 646 de 19 de Novembro de 2013. Altera a redação do decreto de 2009, adequa o memorial descritivo e revoga o Decreto Sem Número de 05 de Março de 2010. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 25/04/2016;

_______. Decreto com Numeração Especial 710 de Dezembro de 2013. Atualiza o memorial descritivo da desapropriação. Disponível em: <www.almg.gov.br>. Acesso em: 25/04/2016;

PEREIRA, Hugo Leonardo Velloso. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Entrevista realizada com o Diretor de Projetos do Setor Produtivo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Realizada em 06/10/2015;

Planos de Expansão do Aeroporto. Disponível em: www.bh-airport.com.br. Acesso em 15/10/2014;

SALLES, José Carlos de Moraes. A Desapropriação À Luz da Doutrina e da Jurisprudência. Revista dos Tribunais. 3ª Ed., São Paulo, 1995;

SILVA FILHO, Edison Benedito da; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre. Concessões no Setor de Infraestrutura: propostas para um novo modelo de financiamento e compartilhamento de riscos. XX Prêmio Tesouro Nacional. Brasília: STN, 2015.

SOUZA, João José Rocha. Da Possibilidade de Renovação da Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. Disponível em: < www.agu.gov.br/page/download/index/id/892453 >. Acesso em 31/10/2015.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: Uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=9092&revista_caderno=4>. Acesso em jul. 2016

Sobre os autores
Paulo Mendes

Advogado, professor e Servidor Público estadual da carreira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental de Minas Gerais. Doutorando em Ciência Política pela UFMG. Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Especializado em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco em 2011, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2008 e em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro em 2007. Diretor de Planejamento Econômico e Articulação Institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e anteriormente Diretor de Fomento aos Consórcios Públicos e Assistência Técnica aos Municípios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana de Minas Gerais entre 2011 e 2015.

Daniel Ferreira de Souza

Advogado, servidor público estadual da carreira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em Minas Gerais, especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Newton Paiva, graduado em Direito pela UFMG e em Administração Pública pela Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro.

Frederico Amaral e Silva

Servidor público estadual da carreira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em Minas Gerais, especializado em Direito Administrativo pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais – FEAD, em Gestão de Projetos pela Fundação Dom Cabral e graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDES, Paulo; SOUZA, Daniel Ferreira et al. Implicações da desapropriação por utilidade pública do Decreto-Lei n.º 3.365/41 para grandes investimentos públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4971, 9 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53600. Acesso em: 23 dez. 2024.

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