O nome civil é um elemento que caracteriza e individualiza o indivíduo na família e na sociedade. O Estado busca através do nome diferenciar as pessoas naturais e assegura proteção ao uso indevido, constituindo-se um direito do ser humano.
Dessa forma, o Código Civil brasileiro no art.16, estabelece que o Estado assegura que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendendo o nome e sobrenome.
Observa-se, que diante da constitucionalização do direito civil o nome passou a ter natureza jurídica de direito da personalidade, passando a ter características de não poder ser renunciado, transferido, inalienável, imprescritível e protegido contra abusos e ao uso indevido.
Neste sentido, o Código Civil adotou a teoria do direito da personalidade, elevando-o o direito ao nome ao status de direitos fundamentais como uma categoria de direitos subjetivos essenciais a pessoa humana.
O direito ao nome esta assegurado no princípio da imutabilidade, na qual traduz a segurança jurídica necessária para a identificação dos cidadãos. No entanto, existem alguns situações que permitem a alteração.
Porém, somente em casos excepcionais, que a legislação brasileira, permite a mudança de nome, tais como: nome que expuser ao ridículo, apresentação de erro gráfico evidente, causar embaraço no setor comercial e na vida pública da pessoa, por causa de homonímia, apelido público ou notório que venha a substituir o nome no ambiente em que vive a pessoa, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, tradução do nome estrangeiro, adoção, casamento, enteado adote o sobremone do padrasto, primeiro ano após a aquisição da maioridade (após a capacidade).
Ressalta-se que a via adequada para requerer a retificação ou alteração do nome, é a via judicial, definida no art. 109 da Lei 6.015/73, por se tratar de assunto que exige maior indagação.
De outro lado, as restaurações e suprimentos de fácil indagação podem ser requeridas diretamente ao registrador civil das pessoas naturais, do local onde se encontra o registro. Assim, mediante de petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do ministério público, que opine pelo deferimento do pedido, o registrador estará autorizado a proceder a correções requeridas.
Contudo, o direito ao nome esta respaldado como um direito da personalidade, sendo-lhe assegurado sua imutabilidade, exceto nos casos previstos em lei.