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O princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa na efetivação do desenvolvimento sustentável no Brasil.

Reflexões e desafios da política nacional de resíduos sólidos

O escopo deste trabalho é demonstrar como o princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa revelam-se como instrumentos de efetivação do desenvolvimento sustentável no Brasil.

INTRODUÇÃO

 

Sabe-se que ao longo das décadas, sobretudo, após as primeiras conferências sobre meio ambiente, a preocupação da sociedade com os problemas ambientais vem se ampliando cada vez mais, um exemplo singelo disso, é a adoção de códigos ambientais e leis de avaliação e licenciamento ambientais mais rígidos por algumas nações, como por exemplo, a Alemanha.

Apesar disso, percebe-se que, em contrapartida, alguns países considerados subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e até mesmo alguns desenvolvidos (de “primeiro mundo”), como por exemplo, os Estados Unidos da América, revelam-se tímidos quando a temática envolve sustentabilidade, portanto, o que se tem feito atualmente ainda é muito insuficiente comparado ao que realmente ainda precisa ser feito para atingir a meta do desenvolvimento sustentável ou ecodesenvolvimento mundial.

Sendo assim, torna-se imprescindível a aplicação de princípios e direitos constitucionais explícitos e implícitos, contidos na Carta Magna de 1988 do Brasil, tais como o direito a um meio ambiente limpo e saudável para que todos possam usufruí-lo de maneira equilibrada a fim de que as próximas gerações não sejam afetadas pela má utilização dos recursos naturais pela atual sociedade.

O tema abordado mostra-se importante, visto que em nome do bem estar da coletividade devem-se criar ferramentas que auxiliem a sociedade a coexistir, sem destruir o ambiente em que vivemos.

Além do mais, sabe-se que a ciência jurídica deve adequar-se à realidade social e tutelar para si aquelas condutas que, de fato, lesem a coletividade e o bem estar da comunidade, sendo assim, a área do direito ambiental torna-se imprescindível para a efetivação de tais direitos.

O assunto possui relevo também para a sociedade civil em virtude da importância e atualidade que cerca a temática, que é de fácil compreensão, haja vista que uma considerável parcela da população ainda possui uma visão limitada acerca do conceito e aspectos do desenvolvimento sustentável, portanto acabam por fechar os olhos diante da realidade social e flagrante violação do meio ambiente.

É também de grande relevância o tema para o Direito, pois, devido a uma visão dogmática-legalista, os operadores de Direito tendem a deixar de lado os problemas sociais e ambientais. Deste modo, são essenciais artigos que incentivem a importância desta quebra de “neutralidade axiológica” e promova uma série de atitudes que tenham a finalidade de tornar direitos e garantias constitucionais em direitos efetivos para todos.

Em virtude dos aspectos supracitados, demonstrar-se-á que o princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS é um instrumento de concretização do desenvolvimento sustentável na economia brasileira, que foi traçado pelo governo para que se possa garantir a qualidade de vida das próximas gerações.

Primeiramente, um breve relato histórico foi apresentado acerca dos lixões. Desta forma, pudemos perceber as mudanças e diferenças significativas que existiam e ainda persistem ao longo da história a depender da extensão geográfica, cultural e ideológica de uma determinada sociedade.

Somando-se a isso, abordamos acerca do papel da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, das cooperativas e dos catadores de lixos e das cidades exemplares no tratamento de resíduos sólidos, uma vez que pretendemos explanar como o princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa revelam-se como instrumentos de concretização do desenvolvimento sustentável na economia brasileira. Coadunando-se a isso, demonstramos estatisticamente acerca do tratamento dos resíduos sólidos no atual estágio brasileiro.

Além disso, questionamos se, de fato, após a sanção da lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), atualmente há um tratamento adequado aos resíduos sólidos, pois ao que parece pouco ainda se tem feito em relação à matéria, tendo em vista que existem cidades sem qualquer planejamento para a destinação dos resíduos sólidos, como na cidade de São Luís do Maranhão.

Histórico do tratamento do lixo no Brasil

1.1 O funcionamento dos lixões no Brasil 

No século XVIII, o lixo era composto basicamente de sobras de alimentos, sendo que somente a partir da revolução industrial é que a produção do lixo cresceu em larga escala. Porém, a partir da metade do século XX a situação começou a mudar e consequentemente, os problemas com o lixo se ampliaram.

Com o crescimento da produção industrial aliado à crescente inclusão social que faz com que famílias que antes não tinham qualquer capacidade de consumir produtos, hoje sejam parte da população que aumenta ainda mais a demanda de produtos no mercado, a produção de lixo é impulsionada e o surgimento de lixões, ou mesmo, a ampliação dos que já existe, são resultado dessa mudança social.

Antes de o lixo não ser um problema para a sociedade, a própria natureza dava conta de absorver os restos materiais, em sua maioria a matéria orgânica, porém, com a crescente migração do campo para a cidade a formação de metrópoles sem qualquer planejamento urbano, a mudança no estilo de vida das pessoas que antes buscavam produtos diretamente no campo e hoje já não fazem mais, pois tudo está disponível e embalado para consumo, tudo é visto sob a perspectiva da economia de tempo e não da preservação ambiental, sem qualquer consciência de quanto tempo a natureza levará para absorver as montanhas e montanhas de embalagens, sacos plásticos, caixas, isopor, sacolas, sacolinhas e latas que são descartadas diariamente.

A maior parte do lixo produzido no Brasil vai parar nos lixões que são criados pelas próprias Prefeituras sem qualquer cuidado técnico além de serem constituídos basicamente nas redondezas das cidades, ou seja, nas periferias.

De acordo com o IBGE o Brasil tem 2.906, sendo que das 189 mil toneladas de resíduos sólidos produzidos por dia, apenas 1,4% é reciclado e o restante vai parar nos lixões.

Na maior parte dos lixões não há qualquer planejamento, pois o solo e o lençol freático serão contaminados podendo atingir a população que pensa não ser possível a sua contaminação. Além disso, o acesso na maioria deles é irrestrito, pois são criados a céu aberto sendo possível o acesso de qualquer pessoa, inclusive crianças.

Devido ao fato de os lixões não terem planejamento, e o acesso irrestrito de pessoas, isso faz com que produtos que deveriam ter um tratamento especial, como por exemplo, baterias e produtos de informática sejam um perigo a mais, pois possuem radioatividade que poderá contaminar aqueles que por lá transitarem ou beberem da água contaminada.

Os lixões concentram pessoas que buscam no próprio lixo materiais economicamente viáveis, por exemplo, o papelão, alumínio e o cobre, porém, tais indivíduos não possuem qualquer preparo e proteção para lidar com o lixo, a maioria não utiliza luvas, mascaras e botas para a sua proteção. Tais indivíduos estão altamente propensos a adquirir doenças.

Com a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos os lixões devem ser extintos até 2014, porém de acordo com o atual estágio brasileiro tal meta provavelmente não será cumprida.

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A Lei nº 12.305/2012 – A Política Nacional de Resíduos Sólidos.

2.1 Aspectos positivos da PNRS.

 

Um dos pontos positivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é que ela contém instrumentos que propiciam o avanço do país para enfrentar problemas variados, dentre eles, problemas ambientais, econômicos, sociais e de saúde pública, sendo que tais problemas decorrem do tratamento inadequado dado aos resíduos produzidos diariamente.

Esta política tem como objetivos precípuos a prevenção da produção de resíduos, o reuso dos resíduos, e em ultimo caso, a reciclagem daquilo que não for possível prevenir e nem reutilizar.

Coadunando-se a isso, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a PNRS instituiu a responsabilidade compartilhada entre os geradores dos resíduos, quais sejam: os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e etc. Além disso, tem como ferramenta de efetivação de tal política a logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.

Outro ponto positivo para tal política é o fato de ela criar metas para o encerramento dos lixões em todos os municípios do país até 2014, pois, no lugar deles, serão criados aterros controlados. Além disso, ainda de acordo com o Ministério do Meio Ambiente:

“foram instituídos instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”.

     Portanto, tal política está muito próxima da aplicada em países desenvolvidos que possuem uma perspectiva ambiental sustentável.

2.2 Aspectos negativos da PNRS

 

Apesar de ter sido sancionada em 2010, a PNRS praticamente não saiu do papel, pois de acordo com a Agência Brasil de Comunicação, até oito de agosto de 2013, nenhum Estado entregou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao Ministério do Meio Ambiente.

Portanto, percebe-se que tal política não tem um papel coercitivo como forma de efetivar sua implementação, pois a meta de acabar com os lixões até 2014 dificilmente será cumprida.

De acordo com Elisabeth Grimberg, o artigo 9 da PNRS “abriu possibilidades para a recuperação energética dos resíduos por meio da incineração, sendo que tal procedimento seria questionável ao se considerar o caráter tóxico da incineração, pois, a análise do ciclo de vida do produto não foi incluída como um processo anterior à coleta. Seria a deixa para os fabricantes repensarem seus produtos, como o excesso de embalagens".

A autora acrescenta que sobre o artigo 33, que trata da logística reversa, Elisabeth Grimberg criticou o fato de o texto deixar a cargo dos geradores de resíduos (setor empresarial) a liberdade de escolha referente à execução do processo para produtos em que não há obrigatoriedade prevista na lei. "Se o gerador disser que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica, a sociedade terá de aceitar".

 

3 A Política Nacional de Resíduos Sólidos na movimentação da economia brasileira: Responsabilidade compartilhada e logística reversa.

O Consumo é intrínseco a sociedade. É um ato social, influenciado por fatores de ordem cultural e econômica e isso explica porque este varia de uma sociedade para outra. Veja-se que em 2010, a Organização das Nações Unidas – ONU realizou uma pesquisa sobre o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH com 169 países, cujos fatores para o cálculo envolvem nível de escolaridade, de renda e de saúde e quanto mais próximo for de 1 (um), maior é o IDH.

Pois bem, revelou-se que enquanto a Noruega (0,938), a Austrália (0,937), a Nova Zelândia (0,907) e os Estados Unidos da América (0,902) possuem níveis altíssimos, os países africanos Malawi (0,291) e Tanzânia (0,352), por exemplo, possuem níveis baixíssimos.

O consumo (LEMOS, 2011, p.22) ultrapassa a pessoa do consumidor e uma das consequências do consumo desenfreado é o aumento dos resíduos, sobretudo, no meio urbano, o que afeta diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida, portanto infere-se que assim como o consumo ao longo do tempo elevou a dignidade e os padrões de vida das pessoas, ele também afetou negativamente a vida de todos. Segundo a autora:

“O consumo está estreitamente ligado à satisfação das necessidades do ser humano. Não apenas as necessidades primárias, de cunho biológico, mas também outras que têm sido agregadas com o decorrer do tempo e a evolução da sociedade. Já não é novidade o reconhecimento de que o consumo é um ato eminentemente social, permeado por fatores de ordem cultural e econômica”. (LEMOS, 2011, p.22, grifo nosso)

Por tanto, observa-se que a Lei n° 10.305/2010 (PNRS), de fato, revelou-se um marco no tratamento dos resíduos sólidos, visto que abarca além das questões ambientais, um conjunto de questões sociais, econômicas, políticas, culturais, etc., pois antes da vigência desta lei, a Política Federal de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07) preocupava-se apenas com a coleta e a destinação dos resíduos, porém não trazia consigo instrumentos que propiciassem a redução dos impactos ambientais causados pelos estes resíduos.

Os instrumentos que propiciam a redução dos impactos ambientais causados pelos estes resíduos, eles estão elencados na PNRS e são eles: O princípio do poluidor-pagador, o princípio da prevenção, o princípio da precaução, o princípio do poluidor-pagador/ protetor-recebedor, o princípio da visão sistêmica, o princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa, etc.

Nesta pesquisa, tratar-se-á especificamente destes dois últimos instrumentos: o princípio da responsabilidade compartilhada e a logística reversa, pois se acredita que são a base da PNRS, sem eles os demais talvez não fossem possíveis de se concretizar.

Pois bem, o princípio da responsabilidade compartilhada – que entrelaça pessoas físicas e jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do inciso XVII do art. 3º da Lei 12.305/2010, pode ser conceituado como:

“O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume dos resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”.

Em outras palavras, infere-se que este princípio impõe responsabilidade a todos aqueles que estão envolvidos pelo ciclo de vida dos produtos, desde os fabricantes até os consumidores, o que é notável, visto que ações isoladas, ainda que benéficas, não são suficientes para resolver o problema que traz o mau manejo dos resíduos sólidos, sobretudo, ao meio ambiente e ao ser humano.

Porém, nota-se que não basta apenas dividir responsabilidades em relação aos resíduos, o que se necessita, em primeiro plano, é uma reflexão acerca dos padrões atuais de consumo que estão insustentáveis. Se observarmos nas nossas próprias residências, possuímos muitas coisas supérfluas, por vezes, compradas por “impulso”, que no mais, não passaram de distrações por alguns dias.

Uma das soluções para a falta de conscientização de muitos consumidores proposta por Lemos (2011, p.35) à informação sobre todo o ciclo de vida dos produtos, que devem ser fornecidas aos consumidores, a partir da diferenciação entre produtos “ecológicos” e “não ecológicos”, para que, por exemplo, quando o consumidor for às compras, ele possa levar para sua casa, de fato, um produto que não seja maléfico ao meio ambiente.

Sabe-se ainda que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial a qualidade de vida dos indivíduos e de todos os outros seres que coabitam conosco, é um direito fundamental inerente a qualquer indivíduo, garantido no art. 225, caput, da Constituição Federal/ 1988.

Além disso, dentre os vários objetivos da responsabilidade compartilhada, destaca-se a redução do desperdício de materiais, de geração dos resíduos sólidos, da poluição, dos danos ambientais e ecológicos, etc.

Já a logística reversa refere-se à responsabilidade que deve ser atribuída aos fabricantes dos produtos, que devem propiciar meios para que estes, após ser descartado, serem reinseridos no processo de produção ou se isso não for possível, que sejam destinados a lugares ambientalmente adequados. Conforme os termos da lei, logística reversa é conceituada como:

“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art.3°, XII) (Grifo nosso).

Na prática, isso aconteceria da seguinte forma, por exemplo: A empresa Coca-Cola ou Pepsi, que são grandes empresas de bebidas, criariam sistemas para que as latas de alumínio e as garrafas pets fossem recolhidas e destinadas à reciclagem, a fim de ser reutilizadas, o que propiciaria ainda as empresas “um corte de gastos”, pois não teriam que estar investindo tanto com a produção de materiais e beneficiaria à economia, pois isso acarretaria mais empregos ao local onde a fábrica está situada.

Acredita-se ainda que uma das formas de incentivar as empresas a adotarem cada vez mais este instrumento seria com benefícios tributários, i.e., redução de alguns impostos.

3.1 Os catadores de resíduos sólidos

Ainda em relação ao princípio da responsabilidade compartilhada, percebe-se dentre todos os envolvidos que os catadores de resíduos sólidos, por vezes preteridos, possuem um papel fundamental na efetivação dos objetivos perseguidos pela Lei 12.305/2010.

Isso porque segundo o Movimento Nacional dos Catadores são aproximadamente 500 mil trabalhadores espalhados por todo o Brasil, que além de contribuírem com a seleção e reciclagem dos resíduos em algumas cidades que adotam esse sistema, eles retiram sua fonte de renda unicamente da coleta dos resíduos.

Entretanto, percebe-se que há ainda um descaso quanto a estes profissionais, atualmente reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pois é comum observar na grande maioria das cidades, eles trabalhando em situações indignas, no meio de lixões a céu aberto. No mais, são explorados economicamente, pois segundo uma pesquisa realizada pela ANVINA na Bahia, os intermediários da cadeia de reciclagem vendem para as grandes empresas garrafas pets, cujo valor é mais que o triplo do adquirido com os catadores, para ter-se uma ideia, compram-se a R$0,15/kg e vendem-se por R$0,90/kg.

 Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2008, no Brasil 50,92 % dos catadores não possuem reconhecimento quanto à sua atuação, no Nordeste são 61,05 % e no Maranhão o nível é muitíssimo elevado: 91,20%, sendo que 68 % dos resíduos de todo Maranhão são destinados ao lixão. 

4 Direito comparado - Meio ambiente urbano e cidades sustentáveis: O planejamento estratégico de São luís – MA.

 4.1 Participação popular, proteção ambiental e planejamento urbano.

Sabe-se que São Luís é capital do Estado do Maranhão, a única cidade do Brasil fundada por franceses e o maior munícipio do Estado, fundada em 8 (oito)  de setembro de 1612 e posteriormente colonizada por holandeses. Segundo uma pesquisa realizada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, esta cidade ocupa a 15ª posição no ranking de cidades mais populosas do Brasil, contando à época com 1 014 837 pessoas, o mais populoso do Estado e o 4º em relação ao Nordeste.

Quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, com base nos dados das Nações Unidas, datados do mesmo ano supra, a cidade conta com uma média alta (0, 768) em relação à média do Estado do Maranhão (0, 639). No ranking de cidades com maiores IDH, São Luís ocupa também a 15ª posição e o 3º em relação ao Nordeste, perdendo apenas para Recife e Aracaju.

Não há dúvidas que a capital possui o maior Produto Interno Bruto – PIB do Estado, uma vez que sua economia tem como base, sobretudo, a indústria de transformação de alumínio, o turismo, serviços. Em 2008, o IBGE constatou que a cidade está entre as 30 cidades com melhor PIB (29ª economia nacional) e, entre as capitais ocupa a 14ª posição, pois seu PIB era avaliado à época em 9.340. 944.000 reais por ano.

Em contrapartida, embora ocupe uma boa posição no ranking da economia e do IDH, São Luís apresenta bastantes problemas de infraestrutura, saúde, educação, etç, limitar-se - á às questões relativas ao manejo de resíduos sólidos.

Pois bem, como visto, a Lei 12. 305/ 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos têm como principais metas: A instituição da coleta seletiva e reciclagem, o fechamento dos lixões até 2014, a inclusão social e econômica dos catadores de resíduos sólidos, etç. e para tanto forneceu um prazo até 2012 para que os planos municipais referentes a Política nacional de resíduos sólidos com cooperação dos Estados e da União fossem implantados para que até 2014 os primeiros resultados já aparecessem.

Todavia, revelou uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios – CNM naquele mesmo ano entre 3.457 municípios (62% total do país) que apenas 9% ou 314 desses fizeram plano de gestão de resíduos. Os demais que não apresentaram justificaram com a falta de recursos financeiros, a espera de recursos federais e inexistência de equipe técnica, sendo que os munícipios que possuem plano em fase de elaboração estão custeando com recursos próprios ou por meio de convênios.

E, de acordo com a Lei 12. 305/ 2010, essas cidades correm o risco de ficar sem recursos financeiros federais para financiar qualquer forma de manejo com resíduos sólidos, o que é extremamente preocupante, pois terão que utilizar seus próprios recursos, quando estes poderiam ser investidos em outra área, como educação e saúde, que se revelam precárias.

Na cidade de Santana do Parnaíba, a prefeitura com parceria com a população, os catadores de resíduos e a Fundação AVEMARE (Associação Vila Esperança de Materiais Recicláveis) – referente fundação na área de educação ambiental, corporativismo e autogestão – desativou um lixão em 2010, cujo resultado foi o atendimento de 50% da coleta seletiva e, desde o ano (2006) em que implantado o projeto até 2011, foram encaminhados para a reciclagem mais 13.900 toneladas de matérias recicláveis e poupadas 235.089 (01 tonelada de papel reciclado = 30 árvores poupadas) e 867 toneladas de minério de ferro.

Atualmente, os 70 (setenta) catadores de resíduos que trabalhavam em condições indignas no lixão, estão capacitados com o modelo de autogestão para que eles próprios assumissem a administração da cooperativa, buscando atingir metas a partir de planejamentos anuais. Para tanto, eles dividiram-se em grupos: Produção, administração, educação ambiental e qualidade de vida, a fim de facilitar a análise e cobrança por resultados.

Outra cidade exemplar é Tibagi, um município próximo a Curitiba- PR, que se tornou referência em compostagem e gestão de resíduos sólidos com inclusão dos catadores de resíduos a partir de convênio realizado entre a Associação de catadores e a prefeitura.

Por determinação do Ministério Público, o lixão da cidade foi fechado em 2007. Desde então, foi implantado o projeto Recicla Tibagi, cujo objetivo era a conscientização dos cidadãos quanto à importância da coleta seletiva e do papel dos catadores no sistema de reciclagem.

Atualmente, todos os resíduos produzidos no município possuem destinação ambientalmente adequada: 56% são transformados em composto orgânico, 28% são materiais recicláveis, portanto o aterro sanitário teve sua vida útil aumentado em 400% (de 20 anos para 75 anos) visto que apenas 16% dos resíduos são rejeitos.

Pelo exemplo, Tibagi é reconhecida por cumprir cinco das oito “metas do milênio” desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas: Promover a qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; Promover a igualdade entre os sexos e a valorização da mulher; Combater a AIDS, a malária e outras doenças Acabar com a fome e a miséria; e todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento. Além disso, em 2009 o município recebeu o selo Echo Cidade Limpa, do Instituto Ambiental do Paraná.

Na seara internacional, temos como exemplo a Alemanha, Galápagos, no Equador, São Francisco e Los Angeles, nos Estados Unidos e Linkoping, na Suécia. Nesta última cidade, o prefeito utiliza os restos de alimentos que iriam para o lixo de cantinas e lanchonetes para produzir biogás para ser utilizado em transportes públicos (combustível renovável) e adubo que beneficia ainda a agricultura local.

Em virtude dos exemplos mencionados, infere-se que São Luís, capital do Maranhão, se seguisse os modelos de gestão de resíduos sólidos adotados em outros municípios brasileiros e cidades de outros países, poderia ser também parâmetro de sustentabilidade – fato que beneficiaria a qualidade de vida da população, sobretudo dos catadores de resíduos sólidos e do meio ambiente.

CONCLUSÃO 

Conclui-se que a PNRS é um avanço em relação à situação em que o país se encontrava em relação ao tratamento dos resíduos sólidos, porém, pouco se tem feito para implementá-la, principalmente por parte dos governantes, em especial os municipais.

É necessária a mobilização e conscientização de toda a sociedade, pois todos nós somos responsáveis pela preservação do meio ambiente em que vivemos, já estamos sofrendo resultados negativos das nossas atitudes desmedidas ao longo dos anos, doenças, contaminação de lençóis freáticos, poluição de rios, lagoas, terras que poderiam ser utilizadas para a produção e não podem por causa da contaminação.

Apesar de existirem cidades que servem de exemplo para as demais, muitas precisam ser alcançadas, pois, se compararmos com o que já foi feito com o que poderia ser feito e necessita ser feito, muito ainda temos que evoluir, pois ainda é insuficiente o atual estágio de tratamento dos resíduos sólidos.

Há de se destacar que a sociedade é a principal interessada nesta temática, mas é a que poderia mais cooperar para a sua concretização, sendo que a maioria não o faz. Mais Palestras, Congressos, Reuniões e Mobilizações poderiam ser feitas para que o maior número de pessoas fossem conscientizadas da atual necessidade.

Quanto ao método de pesquisa utilizado foi, sobretudo, a análise documental, i.e., uma pesquisa bibliográfica em artigos científicos, anais, livros, códigos e teorias a fim de fazermos uma seleção de fontes pertinentes ao assunto abordado. Somando-se a isso, uma vez coletadas as fontes, dissertou-se com base em fundamentações teóricas de renomados autores, fizemos questionamentos críticos, além de apontarmos aspectos positivos e negativos da PNRS.

Por fim, como diria um grande pensador: “Ainda não apareceu o Gandhi da sustentabilidade nem o Mandela da biodiversidade. Não apareceu nenhum Martin Luther King para a mudança do clima. Mas não basta um no mundo. Tem que ter aos milhões, em todas as atividades”.

Sobre os autores
Wanderson Kleyton Barbosa de Sousa

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Felipe Jansen Cutrim

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

Hélio Costa Nascimento

Estudante de Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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