Notas
[1] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: decreto-lei n.º 5.452, de 01-05-1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. > Acesso em: 01 out. 2016. (Legislação)
[2] MARTINS, Clair da Flora. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=212089&filename=PL+3392/2004. Acesso em 23 Out. 2016.
[3] Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Minas Gerais- Gestão 2010/2012. Edição 6-Janeiro/ fevereiro 2012.
[4]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 01 out. 2016.
[5]CARRION, Valentim. Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho. Atualizado por Eduardo Carrion. 36ª edição. Editora Saraiva. 2011
[6] BRASIL. Lei 8.906/94. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm> Acesso em 01 out. 2016.
[7]BRASIL. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html. Acesso em 01 out. 2016.
[8] LÔBO,Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. 6ª edição. Editora Saraiva. 2011.
[9] PAIVA, Mario Antonio Lobato de. A Supremacia do Advogado em face do Jus Postulandi. Disponível em http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito73.html. Acesso em 10 out. 2016.
[10]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 10 out. 2016.
[11] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10ª edição. Editora LTR.2012. pág. 82
[12] ARANTES, Delaíde Miranda; LEMOS, Maria Cecília de A. Monteiro. O direito e a justiça do trabalho no curso de setenta anos: a sua evolução no Brasil e em Goiás: a reafirmação dos princípios do direito processual e material do trabalho na atual jurisprudência do TST. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 2, p. 49-64, abr./jun. 2011.
[13] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág. 82
[14]LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.76
[15]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 14 out. 2016.
[16] ARAÚJO, Francisco Rossal de. O Princípio da Oralidade no Processo do Trabalho (Uma análise comparativa dos sistemas normativos do Brasil e da Espanha). Disponível em http://www.amatra4.org.br/ publicacoes/ cadernos/caderno-09?start=4. Acesso em 14 out 2016.
[17] JÚNIOR, Humberto Teodoro. Curso de Direito Processual Civil. 53ª Edição. Editora Forense. 2012
[18] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014.
[19]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 14 out. 2016.
[20]LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.88
[21] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.89
[22] ALEMIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. Editora Del Rey, 2014. Pág. 105
[23] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.90
[24] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html Acesso em 15 out. 2016
[25] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html Acesso em 15 out. 2016
[26] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.477
[27] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html Acesso em 15 out. 2016
[28] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.352
[29] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html Acesso em 15 out. 2016
[30] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.475
[31] BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010 - DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
[32] ALEMIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. Editora Del Rey, 2014. Pág. 470
[33] SCHIAVI, Mauro. Manuel de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008.
[34] MARTINS, Clair da Flora.. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/112973. Acesso em 16 Out. 2016.
[35] OLIVEIRA, Lygia de. O jus postulandi e o acesso a justiça do trabalho. 2009. Monografia (graduação) - Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus de Videira, Trabalho de conclusão de curso de Direito, Videira – SC. Disponível em http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Direito/46103628.html. Acesso em 10 out. 2016.
[36]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 10 out. 2016.
[37] SILVA, Antônio Álvares da. “Jus postulandi”. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Belo Horizonte 26 outubro 2007. Disponível em https://www.trt3.jus.br/download/artigos/pdf/19_jus_postulandi.pdf Acesso em: 16 out. 2016.
[38] Significado: reclamação verbal
[39] BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. 3 ed. São Paulo: LTr, 2001.
[40] RUSSOMANO, Mozart Victor. in "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho". Rio de Janeiro: Forense, 1983
[41] MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
[42] NASCIMENTO, Amaury Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
[43] BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.
[44] SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo.33ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
[45] BRASIL. Lei 8.906/94. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Legislação Nacional. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm> Acesso em 23 out. 2016.
[46]BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.
[47] BRASIL Conselho Superior da Justiça do Trabalho, RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇODE 2012 Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=a243534c-4a5c-464b-bfb4-6521cc0bfb3d&groupId=955023, Acesso em 03 nov. 2016
[48] OLIVEIRA, Michelle Santos Allan de. O "ius postulandi" na Justiça do Trabalho e o PJe: a problemática do acesso à justiça Disponível em: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/145366043/o-ius-postulandi-na-justica-do-trabalho-e-o-pje-a-problematica-do-acesso-a-justica, Acesso em 03 nov. 2016
[49] MENDES, Juliana de Melo. Detrimentos do jus postulandi em face do PJE Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16574&revista_caderno=25 Acesso em 03 nov. 2016.
[50] MARTINS, Clair da Flora. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=212089&filename=PL+3392/2004. Acesso em 23 Out. 2016.
[51] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.
[52] BRASIL. Projeto de lei nº 3.392, de 2004. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=250056 . Acesso em 23 out 2016.
[53] OLIVEIRA, Regis de. Câmara dos Deputados Federal. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=721115&filename=Tramitacao-PL+3392/2004 . Acesso em 23 out 2016.
[54] Citação da obra de Valentin Carrion retirada do relatório do Projeto de Lei 3392/2004. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=721115&filename=Tramitacao-PL+3392/2004. Acesso em 26 out 2016.
[55] CAMPOS, Jayme Veríssimo de. Senado Federal, Comissão de Assuntos Sociais. Disponível em http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/134247.pdf . Acesso em 26 out. 2016