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Uma análise quanto ao possível fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho

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Agenda 04/12/2016 às 14:37

Notas

[1] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: decreto-lei n.º 5.452, de 01-05-1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. > Acesso em: 01 out. 2016. (Legislação)

[2] MARTINS, Clair da Flora. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=212089&filename=PL+3392/2004.  Acesso em 23 Out. 2016.

[3] Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Minas Gerais- Gestão 2010/2012. Edição 6-Janeiro/ fevereiro 2012.

[4]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 01 out. 2016.

[5]CARRION, Valentim. Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho. Atualizado por Eduardo Carrion. 36ª edição. Editora Saraiva. 2011

[6] BRASIL. Lei 8.906/94. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm> Acesso em 01 out. 2016.

[7]BRASIL. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html. Acesso em 01 out. 2016.

[8] LÔBO,Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. 6ª edição. Editora Saraiva. 2011.

[9] PAIVA, Mario Antonio Lobato de. A Supremacia do Advogado em face do Jus Postulandi. Disponível em  http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito73.html. Acesso em 10 out. 2016.

[10]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 10 out. 2016.

[11] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10ª edição. Editora LTR.2012. pág. 82

[12] ARANTES, Delaíde Miranda; LEMOS, Maria Cecília de A. Monteiro. O direito e a justiça do trabalho no curso de setenta anos: a sua evolução no Brasil e em Goiás: a reafirmação dos princípios do direito processual e material do trabalho na atual jurisprudência do TST. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 2, p. 49-64, abr./jun. 2011.

[13] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág. 82

[14]LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.76

[15]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 14 out. 2016.

[16] ARAÚJO, Francisco Rossal de. O Princípio da Oralidade no Processo do Trabalho (Uma análise comparativa dos sistemas normativos do Brasil e da Espanha). Disponível em http://www.amatra4.org.br/ publicacoes/ cadernos/caderno-09?start=4. Acesso em 14 out 2016.

[17] JÚNIOR, Humberto Teodoro. Curso de Direito Processual Civil. 53ª Edição. Editora Forense.  2012

[18] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014.

[19]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 14 out. 2016.

[20]LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.88

[21] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.89

[22] ALEMIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. Editora Del Rey, 2014. Pág. 105

[23] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.90

[24] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html  Acesso em 15 out. 2016

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[25] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html  Acesso em 15 out. 2016

[26] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.477

[27] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html  Acesso em 15 out. 2016

[28] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.352

[29] MELO, André Luiz Alves de. O Direito de Jus Postulandi nos Tratados Internacionais e o acesso ao Judiciário. Disponível em http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html  Acesso em 15 out. 2016

[30] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 12ª edição. Editora LTR.2014. pág.475

[31] BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010 - DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

[32] ALEMIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. Editora Del Rey, 2014. Pág. 470

[33] SCHIAVI, Mauro. Manuel de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

[34] MARTINS, Clair da Flora.. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/112973.  Acesso em 16 Out. 2016.

[35] OLIVEIRA, Lygia de. O jus postulandi e o acesso a justiça do trabalho. 2009. Monografia (graduação) - Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus de Videira, Trabalho de conclusão de curso de Direito, Videira – SC. Disponível em http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Direito/46103628.html. Acesso em 10 out. 2016.

[36]BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 10 out. 2016.

[37] SILVA, Antônio Álvares da. “Jus postulandi”. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Belo Horizonte 26 outubro 2007. Disponível em https://www.trt3.jus.br/download/artigos/pdf/19_jus_postulandi.pdf Acesso em: 16 out. 2016.

[38] Significado: reclamação verbal

[39] BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. 3 ed. São Paulo: LTr, 2001.

[40] RUSSOMANO, Mozart Victor. in "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho". Rio de Janeiro: Forense, 1983

[41] MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

[42] NASCIMENTO, Amaury Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

[43] BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.

[44] SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo.33ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

[45] BRASIL. Lei 8.906/94. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Legislação Nacional. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm> Acesso em 23 out. 2016.

[46]BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.

[47] BRASIL Conselho Superior da Justiça do Trabalho, RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇODE 2012 Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=a243534c-4a5c-464b-bfb4-6521cc0bfb3d&groupId=955023, Acesso em 03 nov. 2016

[48] OLIVEIRA, Michelle Santos Allan de. O "ius postulandi" na Justiça do Trabalho e o PJe: a problemática do acesso à justiça Disponível em: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/145366043/o-ius-postulandi-na-justica-do-trabalho-e-o-pje-a-problematica-do-acesso-a-justica, Acesso em 03 nov. 2016

[49] MENDES, Juliana de Melo. Detrimentos do jus postulandi em face do PJE Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16574&revista_caderno=25 Acesso em 03 nov. 2016.

[50] MARTINS, Clair da Flora. Senado Federal, Atividade Legislativa. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=212089&filename=PL+3392/2004.  Acesso em 23 Out. 2016.

[51] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao. Acesso em 23 out. 2016.

[52] BRASIL. Projeto de lei nº 3.392, de 2004. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=250056 . Acesso em 23 out 2016.

[53] OLIVEIRA, Regis de. Câmara dos Deputados Federal. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=721115&filename=Tramitacao-PL+3392/2004 . Acesso em 23 out 2016.

[54] Citação da obra de Valentin Carrion retirada do relatório do Projeto de Lei 3392/2004. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D5E03932A91456E2067A5653CB522853.proposicoesWeb1?codteor=721115&filename=Tramitacao-PL+3392/2004. Acesso em 26 out 2016.

[55] CAMPOS, Jayme Veríssimo de. Senado Federal, Comissão de Assuntos Sociais. Disponível em http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/134247.pdf . Acesso em 26 out. 2016

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Samuel. Uma análise quanto ao possível fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4904, 4 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54249. Acesso em: 23 dez. 2024.

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