Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Caso irmãos Naves.

O maior erro que o Judiciário já cometeu no Brasil

Breve análise jurídica ao caso dos Irmãos Naves. O caso dos irmão naves aconteceu em 1937 na cidade de Araguari em Minas Gerais, os protagonista dessa triste história são os irmãos, Sebastião Jose Naves.

                        

História:

O caso dos irmão naves aconteceu em 1937 na cidade de Araguari em Minas Gerais, os protagonista dessa triste história são os irmãos, Sebastião Jose Naves que tinha trinta e dois anos de idade e seu irmão Joaquim Rosa Naves, vinte e cinco anos de idade. Os dois irmão trabalhadores da terra e eram comerciantes de seriais, vindo de família humilde que teve suas vida transformada em pesadelo depois que seu primo e sócio Benedito Pereira Caetano sumir sem deixar pista alguma.

            Benedito havia pedido dinheiro emprestado a familiares pra comprar sacas de arroz e revender na cidade de Araguari, a quantia investido foi cerca de  (cento e trinta conto de réis), esperando ter um bom lucro na saca de arroz, o que não aconteceu, o preço da saca despencou e Benedito só conseguiu lucrar (noventa contos de réis), que foi pago com cheque, o valor não daria para pagar suas dividas com os credores.

            Logo depois que recebeu o cheque Benedito descontou o montante no banco, ao chegar na casa de do seu primo Joaquim aonde estava hospedado para fazer negócios na cidade foi aconselhado por Joaquim a deixar  o dinheiro em casa, mas Benedito era um homem de farras e resolveu sair de casa para ir a uma inauguração de uma ponte na cidade e leva o dinheiro dentro da suas calças. Benedito desaparece com o dinheiro e não deu noticias, os irmão Naves então saíram a sua procura, porém Benedito não estava em lugar nenhum, Sebastião e Joaquim procuraram a policia e relataram os fatos.

Investigação Policial na época Ditadura Militar:

O sumiço de Benedito estava difícil de ser esclarecido porque a polícia não tinha pista alguma. Com a pressão popular para esclarecimento do caso foi convocado o tenente Francisco Vieira, um homem truculento, era uma época de ditadura no Brasil, aonde os militares usavam de tortura como espancamentos, choque elétrico, afogamento e pressão psicológica constante, dessa forma como não falar o que os militares queriam ouvir, era falar ou morrer.

O pesadelo da vida dos irmãos Naves começou depois que Orcalino amigo de Benedito sugeriu que os culpados pelo desaparecimento de Benedito seria os irmão Naves, o tenente se apegou a essa informação.

Os irmãos Sebastião e Joaquim Naves foram torturados tendo seus direitos subtraídos pelo sistema da Ditadura Militar, sem direito a ampla defesa digna, para confessar sobre pressão psicológica sua mãe Dona Ana foi presa e torturada e violentada para que eles pudessem confessar o crime, foi acusada de ser cúmplice dos filhos.

Inadmissibilidade da prova ilícita no caso Neves

Baseado em confissão sobre tortura, a policia não encontra nenhuma prova material ou cadáver de Benedito. Os irmãos Naves junto com a sua mãe ficam preso durante a instrução do processo até mesmo suas esposas e filhos, sem provas o advogado dos irmãos Naves denúncia a tortura sofrida por eles e consegue impetrar um habeas corpus, mais a ordem não foi cumprida, na época os militares tinha poder de decisão arbitraria.

A inadmissibilidade da prova ilícita é clara e obtida por meios ilícitos, somente em 1988 quando foi criada a nova Constituição Federal determinou - se no inciso LVI do art. 5° que é inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos no processo penal.

Doutrina e jurisprudência da prova ilícitas

A prova ilícita configura quando sua obtenção infringir direito material ou principio constitucional, como praticas de tortura para conseguir alguma informação como, escuta telefônica quebra de sigilo sem autorização judiciária. A doutrina majoritária é contraria a prova ilícita já a minoritária é a favor da prova ilícita.

A construção doutrinária consiste na inadmissibilidade de prova, ainda que produza licitamente mas que decorra de uma prova considerada ilícita. Teoria encontra positivada no §1° do art. 157, do CPP trata da prova autônoma obtida por fonte independente da que origina a prova ilícita.

Inexistência da materialidade do crime

Os irmão naves foram condenado sem a materialidade da prova, para o reconhecimento do crime se faz obrigatório a prova material o que não ouve, e o julgamento foi todo baseado na confissão do irmão naves obtida sobre tortura.

A materialidade diz respeito a matéria, como um corpo aparecido, é revelar a existência real da coisa, em um estado de democratização de direito é inadmissível que alguém possa ser condenado sem prova.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Conclusão

Considerando a complexo e extrema relevância, o tema aqui abordado o caso dos irmãos Naves, ocorrido em 1937 – 1938, como foi explanado nesse artigo, teve repercussão internacional por ter envolvimento da prisão  ilegal, confissões obtidas através de tortura com requintes mais cruéis, é inadmissível nos dias atuais, em violenta discordância com o código penal e código de processo penal pátrio, por um suposto assassinato cometido. Discorre – se a respeito de todos os princípios de direito que foram infligidos pelos responsáveis que efetuaram a prisão dos irmãos Naves, mais tarde declarado totalmente inocentes em função do reaparecimento da suposta vitima Benedito Pereira Caetano.

Dessa forma, discute-se direito humanos, a tortura como prova no direito processual penal Brasileiro, provas ilícitas, as prisão provisórias, as garantias constitucionais e processuais, a prática da injustiça no Brasil, as constituições federais da história do pais, os principio básicos de processo penal, a influência da mídia nos julgamentos, o tribunal do jure e, essencialmente, a soberania dos veredictos.

O caso dos irmãos Neves tardou e devastou esses dois homens e suas famílias, mas chegou e a justiça reconheceu o erro.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Fonte Histórica.:   Boletim Jurídico http://www.boletimjuridico.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=2128Fonte da Jurisprudência.:  Direito net   http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/9156/STJ-admite-recurso-de-Richthofen-contra-motivacao-torpe-e-meio-cruel

Fonte de pesquisa.:  Unimep https://www.unimep.br/phpg/bibdig/aluno/visualiza.php?cod=673   

Sobre os autores
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!