REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- BRASIL. Senado Federal. Lei de Abuso de Autoridade é debatida em Sessão Temática. <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/23/lei-de-abuso-de-autoridade-e-debatida-em-sessao-tematica>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 280/2016. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126377>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- CASTELLO, Rodrigo. Princípio da fragmentariedade no direito penal. Disponível em: <https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- MAFRA, Francisco. Conceitos e definições do “desvio do poder” no Brasil e no mundo. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- RIBEIRO JÚNIOR, Eurípedes Clementino & FERREIRA, Rodolfo Rodrigues. O princípio da dignidade da pessoa humana como vetor punitivo do Estado: preservação dos direitos do preso. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14218>. Acesso em: 14 dez. 2016.
- SANTOS, Adairson Alves. O Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143&revista_caderno=9> Acesso em: 14 dez. 2016.
Notas
[1] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 280/2016. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126377>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[2] BRASIL. Senado Federal. Lei de Abuso de Autoridade é debatida em Sessão Temática. <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/23/lei-de-abuso-de-autoridade-e-debatida-em-sessao-tematica>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[3] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 280/2016. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126377>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[4] RIBEIRO JÚNIOR, Eurípedes Clementino & FERREIRA, Rodolfo Rodrigues. O princípio da dignidade da pessoa humana como vetor punitivo do Estado: preservação dos direitos do preso. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14218>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[5] CASTELLO, Rodrigo. Princípio da fragmentariedade no direito penal. Disponível em: <https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[6] CASTELLO, Rodrigo. Princípio da fragmentariedade no direito penal. Disponível em: <https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[7] MAFRA, Francisco. Conceitos e definições do “desvio do poder” no Brasil e no mundo. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[8] MAFRA, Francisco. Conceitos e definições do “desvio do poder” no Brasil e no mundo. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[9] BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm>. Acesso em: 14 dez. 2016.
[10] SANTOS, Adairson Alves. O Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143&revista_caderno=9> Acesso em: 14 dez. 2016.
[11] SANTOS, Adairson Alves. O Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143&revista_caderno=9> Acesso em: 14 dez. 2016.