CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve por escopo analisar a concepção moderna conferida ao princípio constitucional processual do contraditório no Estado Democrático de Direito em conjunto com os princípios do devido processo legal e da cooperação processual, visando o processo justo e dialético. Tal dialética se manifesta na promoção ao debate, em que se enseja o contraditório e a ampla defesa, e aperfeiçoa a pretensão do legislador.
Observa-se que na prática forense há abusos constantes aos direitos e garantias individuais, dentre eles o direito ao contraditório como meio de enaltecer a participação das partes, juntamente com o juiz, na condução e construção do provimento jurisdicional final.
Por esse motivo, mesmo que esse seja o entendimento da doutrina majoritária, há discussão acerca do tema quando efetivamente aplicado aos casos concretos.
Conclui-se que diante dos variados casos, como nas hipóteses de matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo juiz, na desconsideração da personalidade jurídica, nos assuntos correlatos a gratuidade de justiça, nas ações de improbidade administrativa, dentre outras, não há argumento convincente capaz de afastar o direito à manifestação prévia e a influência. Trata-se, portanto, de adequar a aplicação do contraditório à interpretação conferida pela Constituição da República. Assim, independentemente de ser responsabilidade do magistrado, as partes têm o poder-dever de embasar o provimento jurisdicional com seus argumentos de fato e de direito.
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