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Desafios e soluções para os problemas da segurança pública em Santa Catarina

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3 CONCLUSÃO

No referido trabalho buscou-se estudar o problema proposto, em conformidade com os objetivos gerais e específicos estabelecidos. Inicialmente, buscou-se a previsão constitucional do termo “segurança pública”, demonstrando que a responsabilidade por sua promoção é de todos e não só do Estado. Nesse mesmo sentido, verificou-se que, com a constituição democrática de 1988, houve uma mudança na concepção da real função da segurança pública. Todavia, a expressão em comento não possui definição legal, sendo definida apenas pela doutrina e pela jurisprudência.

Posteriormente, observou-se que são inúmeros os problemas relacionados à segurança pública, que atingem o Brasil e também o Estado de Santa Catarina. Foi visto que, em sua grande parte, esses problemas têm ligação direta com a desigualdade social, a corrupção, a desestruturação familiar, bem como a falta de políticas públicas para a população mais carente.

Outra situação importante com relação ao tema segurança pública, diz respeito à violência policial. Para que haja mudança no atual cenário, deve-se primeiramente melhorar o sistema de seleção dos agentes policias, bem como a formação desses agentes, através de currículos voltados para que eles entendam a complexidade dos problemas que irão enfrentar, através de uma cultura de promoção da vida. Por fim deve-se investir no controle e fiscalização da atuação policial.   

Na terceira seção, foram vistas estratégias e alternativas para a melhoria do atual modelo. Propõe-se nesse capítulo a reestruturação do atual sistema de segurança pública, para um modelo de polícia integrada e sistêmica. Questões como a remuneração dos agentes da segurança pública, forma de organização e estratégias para combate ao crime estão desatualizadas. Deve-se primeiramente promover uma política de valorização desses agentes, combatendo a corrupção em todos os níveis além da criação de um currículo homogêneo para todas as instituições.

Também foi visto que o atual modelo de “meia” polícia se encontra ultrapassado, pois vários países já se adota a polícia de ciclo completo, que fica responsável por toda a persecução criminal, melhorando o serviço prestado pela população. Um exemplo foi o do termo circunstanciado, já implantado no Estado de Santa Catarina há muitos anos, e que vem dando certo.

Todavia, não se pode esquecer a principal atribuição da polícia, que é a prevenção criminal, e que hoje parece ter sido deixada de lado para um modelo exclusivamente repressivo. Assim, essa prevenção deve ser feita através de intervenções planejadas sobre os locais de crime e desordem, bem como intervenção sobre a vítima e o infrator em potencial. Um exemplo desse modelo é o de polícia comunitária, que vem sendo bem-sucedido no Estado de Santa Catarina, principalmente através da atuação dos conselhos comunitários de segurança onde a comunidade atua participa com as instituições de segurança pública, definindo problemas e estratégias de atuação.

Questão importante que também afeta à segurança pública, são as falhas no sistema prisional brasileiro, que se mostra mais um espaço de degradação do ser humano, do que propriamente um local com a possibilidade de recuperação. Portanto, o Estado, principal descumpridor das leis, acaba por fomentar o crime e a violência, principalmente entre os aqueles cidadãos que são mais desassistidos pelas políticas públicas. São soluções para esses problemas as penas alternativas; apoio à gestão dos serviços penais e redução do déficit carcerário; humanização das condições carcerárias e integração social; e modernização do sistema penitenciário nacional.

Por derradeiro no último capítulo foram apontados os desafios e as soluções para a segurança pública no estado, demonstrando que o Estado de Santa Catarina é privilegiado em relação aos demais estados, por estar em uma região economicamente desenvolvida, com boa distribuição de rende e alto índice de desenvolvimento humano. Todavia, apesar desse cenário auspicioso, sofre com a criminalidade e a violência como qualquer estado brasileiro.

Espera-se da polícia, enquanto prestadora de serviço público, um serviço ágil, de qualidade e que satisfaça os anseios do cidadão. Nesse sentido, a polícia militar através do termo circunstanciado, vem desempenhando esse papel, que é o de dar celeridade nas demandas criminais de menor potencial ofensivo, diminuindo a sensação de impunidade e aumentando a sua presença nas ruas. Assim, o cidadão não precisa mais deslocar até uma delegacia de polícia para levar a sua demanda.

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Outro desafio do Estado é a implementação de um modelo de segurança pública onde o protagonista é o cidadão. Desse modo, a filosofia de polícia comunitária, tem sido uma grande ferramenta, principalmente através dos conselhos comunitários de segurança, que apontam quais são os problemas que afetam a comunidade, e definem as estratégias em conjunto para solucioná-los.

A prevenção vem sendo a principal busca das instituições policias. Assim, no Estado são aplicados alguns programas como o PROERD, que visa capacitar crianças, adolescentes e adultos para resistirem as drogas e a violência, bem como a prevenção através do desenho urbano que busca a diminuição da criminalidade através de modificações estruturais que dificultam a atuação do criminoso.

Finalmente, um dos grandes desafios no campo da segurança pública catarinense é com relação ao sistema prisional, principalmente com relação à superlotação e o surgimento de facções criminosas e seus ataques ao Estado Democrático de Direito. Se observou que o Estado de Santa Catarina é um dos com maior percentual de presos estudando ou trabalhando.

Portanto, conforme verificamos nesse trabalho, em que pese as várias medidas que vem sendo colocadas em prática no Estado de Santa Catarina, no que diz respeito à segurança pública, ainda temos muito o que avançar. O Estado, apesar de ser referência nacional, como no caso do termo circunstanciado, implantação da filosofia de polícia comunitária e outras ações, tem sérios problemas de desigualdade social, o que acaba por influenciar o trabalho das agências policiais. Somente com a diminuição dessa desigualdade, o combate efetivo à corrupção e a implantação de uma polícia de ciclo completo, poderá avançar para a prestação de um serviço de excelência, conforme merece a população catarinense.


REFERÊNCIAS

BONDARUK, Roberson Luiz. A prevenção do crime através do desenho urbano. Curitiba: Edição do autor, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 jun. 2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias INFOPEN - junho de 2014. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2016.

CERQUEIRA, Daniel et al. Nota técnica: atlas da violência 2016, Brasília, n. 17, mar. 2016. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160322_nt_17_atlas_da_violencia_2016_finalizado.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2016.

HIPÓLITO, Marcello Martinez. Superando o mito do espantalho: uma polícia orientada para a resolução dos problemas de segurança pública. Florianópolis: Insular, 2012.

LOPES, Edson. Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009.

MATOS, José Walter da Mota. A construção do conceito de segurança pública na jurisprudência do supremo tribunal federal no século XXI. 2013. 128 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, MG, 2013.

MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis: Insular, 2009.

MARTINS, Mário Marcelo. Aplicação do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar de Santa Catarina: canalização de recursos através da transação penal. Monografia de especialização latu senso. Faculdade Ação. Rio do Sul, 2013.

ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2006.

SANTA CATARINA. Polícia Militar. Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD. Disponível em: <http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/proerd.html>. Acesso em: 22 jun. 2016.

SANTOS, Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. Curitiba: Juruá, 2009.

SANTOS JÚNIOR, Aldo Antônio dos. O ciclo completo de polícia no Brasil. 2011. Disponível em: <http://revistaselectronicas.ujaen.es/index.php/rae/article/viewFile/1886/1638htm> Acesso em: 15 jun. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SOARES, Luiz Eduardo. Segurança tem saída. Rio de Janeiro: Sextante, 2006.

Sobre os autores
Carlos Eduardo Rosa

Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis, Especializando em Gestão de Ecossistemas e Educação Ambiental pela Unidade de Educação Continuada e Especialização de Santa Catarina e Policial Militar do Batalhão de Polícia Militar Ambiental

Henrique Carrer Arent

Cadete da Polícia Militar de Santa Catarina, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Administrativo e Bacharelando em Ciências Policias - henrique_arent@hotmail.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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