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O que é habeas corpus e para que serve?

Agenda 02/03/2017 às 17:18

Grandioso instituto constitucional que tutela a liberdade de ir e vir das pessoas. Pode ser impetrado por quaisquer pessoas em favor de outrem.Seja quando a liberdade de locomoção esteja coagida ou na eminência de ser tolhida.

É um remédio constitucional  previsto  no artigo 5º,ins 68 da constituição Federal,  que visa proteger o direito de locomoção das pessoas. O HC tutela a liberdade de  ir e vir ou ainda  é capaz de cessar a  restrição  e coação que indivíduos estejam sofrendo por atos de patentes ilegalidades praticados por quaisquer  agentes  . Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, sua impetração é gratuita. Em que pese esteja no  capítulo de recursos no código de processo penal,não é recurso. É um instituto processual utilizado nas ações penais .

No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:

Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;

Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;

Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;

Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.

O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.

São dois os tipos de habeas corpus:

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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente  quando há um risco eminente de coação da liberdade .

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO  - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, até menores em favor seu ou de outrem.

O nome que identifica este remédio judicial ou constitucional é de origem latina, e significa "que tenhas o corpo". Quando é feita referência a duas ou mais pessoas, o termo a ser usado é habeas corpora. Na verdade, trata-se de um fragmento de frase, que na íntegra é “habeas corpus ad subjiciendum”, ou seja, "você pode ter a pessoa que está submetida (a exame)." Estas palavras eram utilizadas costumeiramente na abertura de textos de mandados anglo-franceses por volta do século XIV, responsáveis por solicitar a presença de pessoas perante a corte.

Proibia as prisões arbitrarias, regra mais tarde regulamentado pelo Código de Processo Criminal de 24 de novembro de 1832, nos artigos 340 a 355.

Com a Republica, o Decreto de 11 de outubro de 1890 determinava que todo cidadão nacional ou estrangeiro poderia solicitar ordem de habeas corpus, sempre que ocorresse ou estivesse em vias de se consumar um constrangimento ilegal. Este dispositivo marca o surgimento entre nós do habeas corpus preventivo.

No Brasil, o ordenamento jurídico acolhe a regra do habeas corpus logo após a partida de D. João VI para Portugal, por meio do Decreto de 23 de maio de 1821. A constituição de 1824

Conclusão

Remédio constitucional mais importante  ,pois   tutela a liberdade das pessoas ,facilitada sua impetração ,sem burocracia e menor exigibilidade da qualificação do impetrante  em favor de quaisquer pessoas.

Referências:

BONFIM, Edilson Mougenot. Código de processo penal anotado / Edilson Mougenot Bonfim. – 4. ed. atual. de acordo com a Lei n.12.403/2011 (prisão) – São Paulo : Saraiva, 2012

Disponível  em :  http://www.infoescola.com/direito/habeas-corpus/ acessado em:  15/02/2017

Sobre o autor
Jose Marcos de Jesus Santos

Policial Militar pelo estado de Sergipe Bacharelando em direito na UNIT

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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