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Saiba como restituir mais imposto de renda na hora da declaração

Agenda 11/03/2017 às 13:58

Você sabia que a data em que transmite sua declaração faz toda a diferença na hora de restituir?

Que o brasileiro paga muito imposto, ninguém discorda. Mas se há algo que ainda pouco se conhece e que melhoraria a situação financeira de muita gente, é a restituição do imposto de renda – pessoa física.

Mais de 78% da população brasileira que declara imposto de renda nunca ouviu falar de carnê-leão. Pior do que isso, menos de 27% dos brasileiros que declaram imposto de renda restituem o valor correto a que tem direito do imposto pago. E você pode fazer parte dessa porcentagem, muito embora não tenha ciência disso [1] (fonte: IBET).

É necessário sempre verificar suas deduções para averiguar se realmente se está restituindo corretamente. Uma dica muito importante é comparar e descobrir se realmente o modelo de declaração que está utilizando é o correto. O modelo simplificado garante descontos de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, enquanto que o completo é mais aconselhado aos contribuintes que possuem altos gastos comprovados.

Limitações nos descontos

Importante ressaltar que os descontos simplificados possuem limitações. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais. Ainda assim, este tipo de declaração é recomendável para quem não tem despesas dedutíveis superiores ao valor informado.

Escolha do tipo de declaração

Vale destacar ainda que o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do imposto automaticamente nos dois tipos de declarações, facilitando a escolha do tipo mais vantajoso. O programa mostra, inclusive, qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo todos os dependentes e despesas, ainda que se pretenda declarar na forma simplificada, e somente após o preenchimento total da declaração, realizar a opção pelo tipo preferível.

Planejamento Tributário

O planejamento tributário é de extrema importância e normalmente gera resultados de economia tributária de até 63% para as pessoas físicas. Por exemplo, é necessário verificar se é melhor declarar como casado ou solteiro; se é mais viável informar o cônjuge como dependente ou não, condições como essas geram uma enorme diferença ao final.

Também não se pode deixar de avisar que nem sempre as pessoas que recebem menos do que o teto anual (R$ 28.123,91) estão desobrigadas a declarar. Sem contar que a única forma de restituir imposto de renda, ainda que isento, é declarando!

Restituição do Imposto

Você sabia que o período em que entrega declaração faz toda a diferença? Caso entregue no último dia do prazo, provavelmente receberá somente nos últimos lotes, o que fará com que receba uma maior atualização monetária do imposto. A atualização atualmente é baseada na taxa Selic, que no último ano de 2016 vem ultrapassando a 1% a.m.

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Prazo da declaração

Muitas pessoas não sabem que quem está desobrigado a declarar, pode entregar a qualquer tempo, caso decida fazê-la, inclusive depois data limite de 28 de abril, sem nenhuma cobrança de multa. Já quem é obrigado a declarar, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64. Caso não declare, mesmo fora do prazo, o contribuinte ficará com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público, por exemplo.

Despesas dedutíveis

Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como com dependentes e com educação (instrução). Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.

O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.

A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.

Em linhas finais, a dedutibilidade tributária do IRPF compreende um conhecimento pouco disponível ao contribuinte e, notadamente, importante à economia financeira do País.


NOTAS

[1] IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. 45 Anos de dedicação ao Direito Tributário. Veja Mais... Para pesquisa, acesse: http://www.ibet.com.br/notus.

Sobre o autor
Aécio Mota de Sousa

Advogado Tributarista. Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Sócio Fundador do Aécio Mota Advocacia. Ex-Subprocurador da Câmara Municipal do Crato/CE. Ex-membro do Fundo Previdenciário Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Pós-graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte - Unijuazeiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Aécio Mota. Saiba como restituir mais imposto de renda na hora da declaração. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5001, 11 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56289. Acesso em: 22 nov. 2024.

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