Cada vez mais, tem ganhado a atenção das pessoas, o planejamento sucessório, não só de empresas, mas também na área familiar. O planejamento faz muita diferença em termos de redução de custos, e evita disputas judiciais que às vezes podem se arrastar por décadas. Alguns instrumentos jurídicos podem ser utilizados de forma preventiva destas contendas, a exemplo, a doação com reserva de usufruto ao doador e o testamento que pode ser público ou sigiloso.
Embora tanto a doação quanto o testamento possam ser feitos diretamente em cartório - e a lei não preveja a exigência de advogados nestes casos - a experiência mostra que não vale a pena levar a termo estes procedimentos sem o estudo e acompanhamento do caso por um advogado.
Porque são muitos os aspectos e consequências jurídicas que envolvem estes atos e o advogado pode auxiliar no suporte jurídico prévio, informando as diversas alternativas possíveis de se realizar. E não são raras as proposituras de ações nos foros, que resultam na anulação de doações ou testamentos, por conter algum vício de forma ou não estar de acordo com alguma norma legal.
Por esta razão, consideramos haver uma lacuna do legislador, ao não exigir a presença do advogado nestes atos, profissional que se habilita tecnicamente para tanto, já que isto conferiria maior segurança jurídica nestes casos, como já ocorre em relação aos divórcios e inventários lavrados em cartório.
Por isto, recomendamos que antes de realizar um negócio ou ato de disposição, seja solicitado o parecer de um advogado, e a redação das cláusulas adequadas em uma minuta, para que o que se pretende alcançar seja efetivamente cumprido.