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Fui demitido:quais são meus direitos trabalhistas

Agenda 12/04/2017 às 11:39

Artigo informando quais são os direitos trabalhistas de quem é demitido.

FOI DEMITIDO PELA EMPRESA? Está com dúvidas sobre o que você deve receber do patrão?

Saiba quais são os seus direitos lendo o artigo abaixo.

1) DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Se o motivo da demissão é SEM JUSTA CAUSA OU MOTIVO, o trabalhador tem direito a receber, as seguintes verbas rescisórias:

2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)

Quando a empresa manda embora ao empregado e diz que ele não precisa cumprir o aviso prévio,  ela deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data do desligamento.

Neste caso, os seus direito são os seguintes:

4) Rescisão Indireta (“o trabalhador demitindo o patrão”)

A rescisão indireta pode ocorrer, quando a empresa comete a chamada “falta grave”, prevista na CLT.

Nesse caso, o empregado pede, na Justiça, a rescisão indireta, buscando receber todos os direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitido. Para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o empregador cometa qualquer falta grave prevista na CLT, como por exemplo, atrasos de salário, não depositar o FGTS, não pagar 13°, férias, etc

OUTROS DIREITOS QUE PODEM SER PEDIDOS:

Além dos direitos garantidos na CLT, o empregado pode pedir outros direitos, tais como horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, acúmulo de função, assédio moral, entre outros direitos.

PRAZO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA E PEDIR SEUS DIREITOS

Após a rescisão do contrato, o trabalhador tem um prazo para entrar na Justiça para reclamar os direitos que é de 2 (DOIS) ANOS.

Sobre o autor
Alberto Araújo

Sou Advogado há 22 anos em Brasilia com atuação na advocacia consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Mestre em Direitos Fundamentais. Professor Universitário.

Informações sobre o texto

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