A ciência muitas vezes ao longo dos anos se depara com um “freio” posto pela ética, bioética e o direito, todavia traça limites às realizações da ciência. O direito não pode se manter as margens dos problemas práticos, políticos e morais. Deve-se equilibrar a perigosa postura de tudo a regular.
O direito usando normatização e coerção passa a responder ao andar acelerado da biotecnologia. O direito vem estabelecendo limites jurídicos para práticas biomédicas, cuidando de sua regulamentação.
São poucas as dificuldades que envolve a normatização jurídica das questões bioéticas. Basta pensar no impasse entre a pretenção de estabilidade e duração no tempo das normas, e o avanço acelerado que acontece no ramo da bioética; a dificuldade de legislar sobre temas novos e controversos e no problema de elaborar leis de modo apressado, sem antes se ter um debate público envolvendo a sociedade e sua pluralidade como um todo. Deve-se pensar nos riscos e benefícios envolvendo as novas práticas que devem ser avaliadas com base na cultura e valores éticos da própria sociedade e por ela definido como fundamental.