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Conceito de parte no direito processual e as hipóteses de ilegitimidade e incapacidade

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[1] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[2] DOTOR Lopes: Transexual consegue mudar registro sem cirurgia. Jus Navigandi, Teresina, ano 13n. 177612 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16847>. Acesso em 13 mar. 2013.

[3] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[4] Jurisdição: é a atividade do Estado, exercida por intermédio de um juiz, que busca a pacificação de conflitos em sociedade pela aplicação das leis aos casos concretos. (GONÇALVES, LENZA, 2011, pág. 83).

[5] Objeto: O objeto da relação processual é o pedido das partes, os quais, por sua vez, têm por objeto um bem (LACERDA, 2006, pág. 104).

[6] O provimento, evidentemente, deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de não ter razão de ser (CINTRA, GRINIVER e DINAMARCO, 2013, pág. 289).

[7] A incapacidade termina, via de regra, ao desaparecerem as coisas que a determinam. [...] Em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18, tonando-se apto a exercer pessoalmente todos os atos da vida civil sem necessidade de ser assistido por seus pais ou tutores (TARTUCE, 2013, pág. 132).

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[8] É requerido ainda um terceiro pressuposto: Não basta que a parte possa ser titular de direitos, que ela tenha faculdade de exercício, ou, se não a tiver que esta deficiência seja suprida pelo representante ou assistente (LACERDA, 2006, pág. 113).

[9] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[10] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[11] DIAS, Juliano de Paula. Direitos da Personalidade – Direito à identidade: "Direito ao nome – o transexual operado poderá retificar seu registro de nome e sexo?" Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/o-transexual-operado-podera-retificar-seu-registro-.htm>. Acesso em 13 mar. 2013.

[12] MARTINS, Jomar. TRANSTORNO DE IDENTIDADE: Transexual consegue mudar o nome, mas não o sexo. Revista Consultor Jurídico, Rio Grande do Sul, 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-fev-15/transexual-mudar-nome-registro-nao-sexo>. Acesso em 13 mar. 2013.

[13] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[14] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.

[15] DIAS, Juliano de Paula. Direitos da Personalidade – Direito à identidade: "Direito ao nome – o transexual operado poderá retificar seu registro de nome e sexo?" Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/o-transexual-operado-podera-retificar-seu-registro-.htm>. Acesso em 13 mar. 2013.

Sobre os autores
Shieldes Melo Frazão

Acadêmico do 10º Período de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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