[1] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[2] DOTOR Lopes: Transexual consegue mudar registro sem cirurgia. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1776, 12 maio 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16847>. Acesso em 13 mar. 2013.
[3] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[4] Jurisdição: é a atividade do Estado, exercida por intermédio de um juiz, que busca a pacificação de conflitos em sociedade pela aplicação das leis aos casos concretos. (GONÇALVES, LENZA, 2011, pág. 83).
[5] Objeto: O objeto da relação processual é o pedido das partes, os quais, por sua vez, têm por objeto um bem (LACERDA, 2006, pág. 104).
[6] O provimento, evidentemente, deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de não ter razão de ser (CINTRA, GRINIVER e DINAMARCO, 2013, pág. 289).
[7] A incapacidade termina, via de regra, ao desaparecerem as coisas que a determinam. [...] Em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18, tonando-se apto a exercer pessoalmente todos os atos da vida civil sem necessidade de ser assistido por seus pais ou tutores (TARTUCE, 2013, pág. 132).
[8] É requerido ainda um terceiro pressuposto: Não basta que a parte possa ser titular de direitos, que ela tenha faculdade de exercício, ou, se não a tiver que esta deficiência seja suprida pelo representante ou assistente (LACERDA, 2006, pág. 113).
[9] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[10] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[11] DIAS, Juliano de Paula. Direitos da Personalidade – Direito à identidade: "Direito ao nome – o transexual operado poderá retificar seu registro de nome e sexo?" Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/o-transexual-operado-podera-retificar-seu-registro-.htm>. Acesso em 13 mar. 2013.
[12] MARTINS, Jomar. TRANSTORNO DE IDENTIDADE: Transexual consegue mudar o nome, mas não o sexo. Revista Consultor Jurídico, Rio Grande do Sul, 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-fev-15/transexual-mudar-nome-registro-nao-sexo>. Acesso em 13 mar. 2013.
[13] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[14] BORGES, Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 3 de setembro de 2012. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842>. Acesso em 12 mar. 2013.
[15] DIAS, Juliano de Paula. Direitos da Personalidade – Direito à identidade: "Direito ao nome – o transexual operado poderá retificar seu registro de nome e sexo?" Disponível em: <http://monografias.brasilescola.com/direito/o-transexual-operado-podera-retificar-seu-registro-.htm>. Acesso em 13 mar. 2013.