CONCLUSÃO
Em suma, é inegável a influência da regra da boa-fé objetiva nos mais diversos temas vertentes ao Direito das Famílias, seja naqueles com conotação patrimonial, como os bens aquestos, seja naqueles com característica puramente existencial, como a paternidade socioafetiva, principalmente quando se busca a concretização do princípio constitucional maior, qual seja, o da dignidade da pessoa humana.
Por todo o exposto, depreende-se que a leitura do Direito Civil, mais precisamente do Direito das Famílias, deve ser visto à luz da nova ordem constitucional, com a inevitável influência dos princípios constitucionais da igualdade substancial, liberdade, não discriminação, solidariedade e dignidade da pessoa humana, de modo a permitir que tais valores consolidados na Carta Política de 1988 preencham as lacunas existentes em cláusulas abertas, tais como a regra da boa-fé objetiva.
Conclui-se, portanto, que a importante regra da boa-fé objetiva desborda sua influência sobre todas as searas do Direito das Famílias, cabendo ao julgador dela se valer todas as vezes em que a frieza da regra jurídica reclame um preenchimento pela razoabilidade, a fim de se fazer justiça ao caso concreto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARCELO, Breno Roberto Amorim; COSTA, Stella Mendes. O perfil multifacetário do direito à identidade genética e sua aplicação no direito de família. In: ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira. Formas de família da sociedade atual e direitos fundamentais. 1.ed. Franca: UNESP, 2015. p. 9-27.
BIBLIA, N. T. Marcos. In: BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada: contendo o novo e o velho testamento. Reed. Versão de Anttonio Pereira de Figueiredo. São Paulo: Edameris, 1950. cap. 12, vers. 31.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 02 ago. 2016.
__________. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Vade Mecum. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
__________. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 02 ago. 2016.
__________. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade Mecum. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
__________. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 02 ago. 2016.
__________. Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). REsp nº 32218- SP (1993/0003597-5). Recorrente: Marilene Rebolho Machado. Recorrido: Sebastião de Lima Machado. Relator: Ministro Aldir Passarinho Jr., 3 de setembro de 2001. Disponível em:< http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7942194/recurso-especial-resp-32218-sp-1993-0003597-5-stj>. Acesso em: 02 ago. 2016.
__________. Tribunal de Justiça. (8. Câmara). Apelação cível nº 590092128. Apelante: A.K. Apelado: H.J.B.K. . Relator: Desembargador Clarido Flavretto, 20 de dezembro de 1990. Disponível em:< http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=590092128&num_processo=590092128&codEmenta=252917&temIntTeor=false >. Acesso em: 02 ago. 2016.
__________. Tribunal de Justiça. (8. Câmara). Apelação cível nº 70005866660. Apelante: M.M.B. Apelado: R.B.D. Relator: Desembargador José S. Trindade, 17 de abril de 2003. Disponível em:< http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AR%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&requiredfields=ct%3A3.cr%3A11&partialfields=n%3A70005866660.%28s%3Acivel%29.%28td%3Aac%C3%B3rd%C3%A3o%7Ctd%3Anull%29&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 02 ago. 2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MIGLIAVACCA, Luciano de Araujo; BOLESINA, Iuri. Harmonização do direito privado aos valores constitucionais. In: Revista de Estudos Jurídicos, Unesp, Franca, v.17, n. 25, p. 231-248, jan/jul, 2013. Disponível em:<https://dialnet.unirioja.es/ejemplar/375833>. Acesso em: 02 ago. 2016.
ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil – famílias. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.6 v.
__________; PELUSO, Cezar (Coord.). Código civil comentado. 6.ed. São Paulo: Manole, 2012.
Notas
[1] ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil – famílias. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015. 6 v. p. 26.
[2] MIGLIAVACCA, Luciano de Araujo; BOLESINA, Iuri. Harmonização do direito privado aos valores constitucionais. In: Revista de Estudos Jurídicos, Unesp, Franca, v.17, n. 25, p. 231-248, jan/jul, 2013. Disponível em:<https://dialnet.unirioja.es/ejemplar/375833>. Acesso em: 02 ago. 2016.
[3] ROSENVALD, Nelson; PELUSO, Cezar (Coord.). Código civil comentado. 6.ed. São Paulo: Manole, 2012. p. 488.
[4] BIBLIA, N. T. Marcos. In: BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada: contendo o novo e o velho testamento. Reed. Versão de Anttonio Pereira de Figueiredo. São Paulo: Edameris, 1950. cap. 12, vers. 31.
[5] ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil – famílias. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 6 v. p. 110.
[6] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 5 v. p. 335.
[7] ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil – famílias. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 6 v. p. 323.
[8] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (4. Turma). REsp nº 32218- SP (1993/0003597-5). Recorrente: Marilene Rebolho Machado. Recorrido: Sebastião de Lima Machado. Relator: Ministro Aldir Passarinho Jr., 3 de setembro de 2001. Disponível em:< http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7942194/recurso-especial-resp-32218-sp-1993-0003597-5-stj>. Acesso em: 02 ago. 2016.
[9] MADALENO, Rolf apud ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil – famílias. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 6 v. p. 406.
[10] BRASIL. Tribunal de Justiça. (8. Câmara). Apelação cível nº 70005866660. Apelante: M.M.B. Apelado: R.B.D. Relator: Desembargador José S. Trindade, 17 de abril de 2003. Disponível em:< http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AR%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&requiredfields=ct%3A3.cr%3A11&partialfields=n%3A70005866660.%28s%3Acivel%29.%28td%3Aac%C3%B3rd%C3%A3o%7Ctd%3Anull%29&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 02 ago. 2016.
[11] BRASIL. Tribunal de Justiça. (8. Câmara). Apelação cível nº 590092128. Apelante: A.K. Apelado: H.J.B.K.. Relator: Desembargador Clarido Flavretto, 20 de dezembro de 1990. Disponível em:< http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=590092128&num_processo=590092128&codEmenta=252917&temIntTeor=false >. Acesso em: 02 ago. 2016.
[12] ROSENVALD, Nelson; PELUSO, Cezar (Coord.). Código civil comentado. 6.ed. São Paulo: Manole, 2012. p. 1491.
[13]BARCELO, Breno Roberto Amorim; COSTA, Stella Mendes. O perfil multifacetário do direito à identidade genética e sua aplicação no direito de família. In: ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira. Formas de família da sociedade atual e direitos fundamentais. 1.ed. Franca: UNESP, 2015.p. 9-27.