Por muito tempo, muitas empresas brasileiras operavam sem realizar a impressão de nota fiscal. Outras tantas só forneciam àquele consumidor que reclamava. Para mudar esse cenário e evitar a sonegação fiscal, o governo brasileiro vem implementando, nas últimas décadas, medidas, tais como a obrigatoriedade do cupom fiscal ao cliente, oferecendo alternativas para facilitar a vida de empresa, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Obrigatoriedade da impressão de nota fiscal é lei
De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.
Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário. "A Secretaria da Receita orienta que o consumidor deve exigir o documento e se, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar esse fato aos órgãos de fiscalização ou PROCON, que irão averiguar a situação funcional da empresa, aplicar medidas cabíveis e, se necessário, aplicar multa", explica Celso Luft, vice-presidente de Relações com os Profissionais do CRC-RS (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul).
Nota fiscal eletrônica
Para facilitar a vida dos empreendedores e a fiscalização do governo, a partir de 2010 começou a ser exigida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Em épocas de cuidados e preservação do meio-ambiente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvida para modernizar o processo de emissão de notas fiscais no País. É um procedimento mais prático e eficaz, tanto para a fiscalização do governo quanto para a emissão e o manuseio pelas empresas", diz Luft.
Segundo o especialista contábil, esse projeto de substituição da impressão de nota fiscal está sendo implementado de forma gradativa e em várias fases.
"Inicialmente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória apenas para empresas que exercem determinadas atividades operacionais, principalmente para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)", afirma Luft. "Mas, em vários Municípios, também já temos está modalidade eletrônica para a prestação de serviços", complementa.
Luft lembra que, em breve, a NF-e será obrigatória para toda as empresas.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica
A impressão de nota fiscal ocorre a partir da obtenção da Autorização da Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), que é uma das etapas do registro de um negócio nas Secretarias da Fazenda estadual ou municipal.
Para obter uma NF-e, é necessário obter um certificado digital ou assinatura eletrônica digital, para que a empresa possa confirmar sua autenticidade e provar que ela é a origem de uma determinada nota.
Após a obtenção da assinatura digital, que é um serviço pago, a empresa deve instalar um software de emissão de notas fiscais eletrônicas em seu computador. Alguns estados disponibilizam gratuitamente o download deste programa através do site da Secretaria da Fazenda. Nos estados que não disponibilizam, é preciso adquirir este serviço no comércio.
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