Palavras Chaves:Pregão. Eficiência. Licitação.
Introdução:
A modalidade de licitação trazida pela Lei 10520/02, veio para facilitar e agilizar o procedimento licitatório, trazendo de maneira inteligente, a inversão da ordem licitatória, garantindo rapidez ao processo, além de valores menores às aquisições, por meio de lances verbais e sucessivos. Garantindo mais eficiência ao procedimento licitatório.
Desenvolvimento:
O pregão ganhou notoriedade e virou a modalidade mais optada pelos entes públicos, pelas diversas vantagens que possui.
A primeira delas, encontra-se na inversão da abertura dos envelopes, ao contrário das demais modalidades, abre-se, primeiramente, o envelope contendo a proposta, para posteriormente, proceder à análise da documentação, apenas, da empresa vencedora.
Essa inversão, diminui o tempo que a comissão leva para analisar toda a documentação de todas as empresas, para depois ponderar as propostas das mesmas.
Quando os licitantes são em grande número, nas outras modalidades, a etapa de análise da documentação é a mais demorada.
Já no pregão, essa etapa é otimizada, facilitando tanto para os membros da comissão quanto aos licitantes.
A segunda vantagem que o pregão possui, é a disputa de lances pelos licitantes, onde o licitante da melhor proposta e das propostas até 10% superiores àquela, podem ofertar lances sucessivos, proporcionando à administração a aquisição da proposta sempre menor e mais vantajosa, já nas outras modalidades, as propostas são entregues escritas e não podem ser alteradas.
Não há também limite de valor no pregão, facilitando a opção por esta modalidade, pois pode ser utilizada para quaisquer valores, desde que sejam bens ou serviços comuns.
Por fim, deve ser também citado a vantagem da modalidade do pregão eletrônico, o que amplia e facilita o acesso para participação das empresas de diversos lugares. Quanto maior a concorrência, melhor será o valor ofertado.
Além de gerar maior transparência ao processo licitatório, pois pode ser acompanhado por todas as pessoas, diretamente pela internet.
Conclusão:
Conforme explanado, o pregão é um meio muito eficiente e deve ser utilizado, com preferência pelos entes públicos, pois possui inúmeras vantagens ao erário, proporcionando aquisições mais vantajosas, otimizando o tempo, ampliando a concorrência e propiciando maior publicidade dos atos.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 6. Ed. São Paulo: Dialética, 1999