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As Polícias Militares na Constituição Federal de 1988:

polícia de segurança pública ou forças auxiliares e reserva do Exército?

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Agenda 05/11/2004 às 00:00

3) CONCLUSÃO

As PMs são órgãos instituídos para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvendo atividades de policiamento ostensivo. Ao mesmo passo, as PMs são organizadas de forma militarista para se adaptarem à função exercida pelo Exército Brasileiro, não obstante, não possuam qualquer preparo voltado para a guerra. Torna-se insustentável condicionar a função principal (órgão de segurança pública interna) à função eventual e secundária (forças auxiliares e reserva do Exército).

A vinculação das PMs é um fator histórico e político, que não impede que aquelas exercitem a função de manutenção da ordem pública e de combate à criminalidade urbana. Contundo, o atrelamento das PMs ao Exército dificulta o desenvolvimento das próprias PMs como órgãos de segurança pública, sua principal e normal tarefa. Não seria o caso de retirar o uniforme militar das PMs, mas, sim, de isentá-las da influência descabida do Exército. É necessário que as PMs se reestruturem para melhor atender as necessidades da sociedade em face dos graves problemas de segurança pública. Para tanto, devem as PMs procurar modelos próprios, atentos aos conceitos de polícia. É absolutamente desnecessária a manutenção de estruturas e hierarquia tão complexas com àquelas verificadas no Exército. É preciso que as PMs procurem uma identidade própria e revejam os conceitos organizacionais, hierárquicos e disciplinares. Faz-se urgente encontrar soluções mais engenhosas. É completamente descabida a manutenção de enclaves autoritários dentro das PMs e vínculos institucionais determinantes com o Exército Brasileiro.

Ainda mais, as PMs devem se aproximar da formatação das polícias civis dos estados e trabalharem com a coesão e integração, que a sociedade espera, para o sucesso no combate à criminalidade.


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Sobre o autor
Ythalo Frota Loureiro

Promotor de Justiça do Estado do Ceará – Aluno da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUREIRO, Ythalo Frota. As Polícias Militares na Constituição Federal de 1988:: polícia de segurança pública ou forças auxiliares e reserva do Exército?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 486, 5 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5866. Acesso em: 22 dez. 2024.

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