A advocacia está em coma depois de ser atingida por um "golpe de gravata" dado por um juiz do trabalho do Distrito Federal. Era pra ser mais uma manhã de quinta quando, às 9:17h, o advogado (procurador do Estado) foi impedido pelo juiz de realizar uma audiência. Pois, segundo o magistrado, por não utilizar a gravata, o mesmo não estaria vestido adequadamente para o exercício da profissão e, principalmente, para sentar à sua frente em mesa de audiência presidida por ele.
Ridícula! Essa palavra descreve bem a situação. Mas, infelizmente, naquele momento, mais uma vez, a advocacia foi golpeada e encontra-se fragilizada, demonstrando que no judiciário quem manda é o juiz. Se na justiça o advogado é o administrador (art. 133 da CF), definitivamente o juiz é o dono (e não precisa artigo)! Em nota, o patrão deixou bem claro: "sem gravata o advogado não sentará à mesa"; registre-se, publique-se e intime-se! A afirmação foi ratificada pela presidente da associação dos juízes do DF (eles nunca andam só).
Sabemos que no direito, o acessório segue o principal; depende do principal, ou, ao pé da letra, "sua existência supõe a do principal" (art.92 do CC). Se a gravata é um acessório, então porque o colega foi impedido de fazer a audiência? Em nota, a OAB resumiu o fato como um simples esquecimento e uma atitude desrespeitosa por parte do juiz. Nada mais! Arquive-se. Recentemente, após o requerimento da OAB/RJ para dispensa do terno e/ou gravata no Estado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que "os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais" que dispensem o uso.
A verdade é que, sem defesa e medidas enérgicas da OAB, a nível de Brasil, que garatam o pleno exercício da profissão, os advogados ficarão cada vez mais à mercê dos mandos e desmandos das "juizítes" que assolam o judiciário país afora e enfraquecem a advocacia. Quem poderá nos salvar? Garanto que nem Chapolin Colorado.