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Notas
1
Responsabilidad penal de personas jurídicas y empresas en derecho comparado, Revista Brasileira de Ciencias Criminais, n. 11, p. 22.2
Jornal do Advogado, n° 272 junho de 2003.3
Op. Cit., Pág. 4.4
Op. Cit., Pág. 6.5
Art. 18 da Lei 9.605/98.6
Art. 6° da Lei 9.605/98.7
Art.49, §1°, do CP.8
Luiz Vicente Cernicchiaro, Direito Penal na Constituição, p. 164.9
Sergio Salomão Shecaira, Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, pág. 115.10
Op. cit., Pág. 115.11
Op. cit., Pág. 314.12
In: Lúcio Ronaldo P. Ribeiro. Da responsabilidade penal da pessoa jurídica. http://www.jus.com.br/doutrina/respppj.html, pág.4.13
A incapacidade criminal da pessoal jurídica, pág. 191.14
A responsabilidade penal da pessoa jurídica e a imperiosa necessidade da persecução penal ao Promotor de Justiça curador da tutela ambiental, págs. 3 e 4.15
Crimes contra o meio ambiente - responsabilidade e sanção penal, pág. 29.16
Op. cit., Pág. 30.17
Op. cit., Pág. 193.18
Boletim IBCCRIM - ano 11 - n° 127 - junho 2003, pág. 7.19
Jur. Ementada 1101/2001: Processo penal. Crime ambiental. Denúncia ofertada contra pessoa jurídica. Nulidade da citação feita a preposto sem poderes para a receber.Fonte: TRF 5ª Região, HC 1.183, rel. Nereu Santos DJU de 30.04.01, Seção 2, p. 267.
20
Op. cit., Pág. 10.21
Amadeus Lopes Ferreira, op. cit., Pág. 4.22
Dos crimes contra a ordem econômica, págs. 74 e 75.23
http://www.mj.gov.br/snj/penas_historico.htm, de 21 de junho de 2003.24
?Responsabilidad penal de las personas jurídicas? In Doctrina penal, Pág. 406.25
A Pessoa Jurídica no Processo Penal, pág. 111.