Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Mutação constitucional: a mutação da família na sociedade

Exibindo página 2 de 2
Agenda 04/07/2017 às 12:45

4 METODOLOGIA CIENTÍFICA

O presente artigo teve por objetivo elencar informações sobre a Mutação Constitucional presente no nosso dia a dia. A metodologia adotada foi muito importante para a percepção do nível de conhecimento a cerca da temática. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, pela qual se pretendeu demonstrar a metamorfose que ao longo dos anos vem acontecendo na família. Foi realizado um estudo descritivo com uma abordagem qualitativa. Esta revisão definiu como banco de dados, artigos publicados no “LILACS”, “SCIELO” e “GOOGLE ACADÊMICO”.

Uma pesquisa de abordagem qualitativa pode ser entendida, em linhas gerais, como uma pesquisa em que se procura compreender um determinado fenômeno em profundidade. Não trabalha com estatísticas e regras rígidas, mas realiza descrições, análises e interpretações de caráter subjetivo. Dessa forma, a pesquisa qualitativa caracteriza-se por ser mais participativa e menos controlável, já que os elementos participantes podem orientar os caminhos da pesquisa mediante suas interações com o pesquisador (ALVÂNTARA et al., 2008, p.15)


5 CONCLUSÃO

Pretendeu-se, neste trabalho, proporcionar, de forma muito sintética, mas objetiva e estruturante, uma familiarização acerca da Mutação Constitucional, onde se verificou que o conceito de família natural, instituída pelo formalismo, constituída durante o Império Romano, vem perdendo cada vez mais espaço, dando origem ao dito novo conceito de família, pautados pelo afeto e pela dignidade da pessoa humana, e corolário ofertando novos contornos as funções dos pais.

Concluiu-se que todos os objetivos foram alcançados, permitindo-se verificar que é por meio dos princípios constitucionais, que com o passar do tempo, a família foi ganhando novo formato, devido às mudanças sociais que ocorriam na sociedade.


6 REFERÊNCIAS

ALVÂNTARA, A. M.; VESCE, G. E. P. As representações sociais no discurso do sujeito coletivo no âmbito da pesquisa qualitativa, 2008. Disponível em http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2008/anais/pdf/724_599.pdf . Acesso em: 18 de maio de 2017.

BARBOSA, C. L. C. Direito de Família. São Paulo: Suprema Cultura, 2002 apud VENOSA, op. cit., p. 23.

BOTELHO, N. M. et al BARROSO, L. R. Mutação constitucional: a Constituição viva de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2011, p. 20.

BRASIL, Constituição da Republica do Brasil de 1988. Planalto Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 de abril de 2017.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2019>. Acesso em: 21 de abril de 2017.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em: 21 de abril de 2017.

BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. Editora Saraiva. São Paulo, 1997, pág. 57.

____________. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 5. ed, São Paulo: Revista dos Tribunais,

2009.

ENGELS, F. A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 17ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. p. 31.

GOMES, O. Direito de família. 1. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1998.

LOTUFO, Maria Alice Zaratin. O Código Civil e as entidades familiares. SãoPaulo: Atlas, 2008, p. 572.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. 14º. São Paulo: Saraiva, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. 14º. São Paulo: Saraiva, 2014.

LÉVI-BRUHL, Henri. Sociologia do Direito. 2ª Edição. Editora Martins Fontes. São Paulo, 1997.

LÔBO, P. L. N. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. São Paulo: Saraiva, 2011. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=128. Acesso em: 07 de maio de 2017.

_________. A Repersonalização das Relações de Família.In: BITTAR, Carlos Alberto. O Direito de Família e a Constituição de 1988.São Paulo: Saraiva, 1989. p. 53-79.

LOUZADA, A. M. G. Evolução do conceito de família. Disponível em: http://www.amagis.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=191%3Aevolucao-do-conceito-de-familia-juiza-ana-maria-goncalvez-louzada&catid=11&Itemid=30. Acesso em: 07 de maio de 2017.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NERY JÚNIOR, N. Anotações sobre mutação constitucional –Alteração da Constituição sem modificação do texto, decisionismo e Verfassungsstaat. In: Direitos Fundamentais Estado Constitucional. SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (Org.). São Paulo: Revista dos Tribunais, p 94 e 95. 2009.

OLIVEIRA, F. J. Famílias não legisladas: Direitos fundamentais e normas constitucionais de inclusão. Dissertação (mestrado)- Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito: Curitiba, 2006.

OLIVEIRA, J. S. Fundamentos constitucionais do direito de família, p. 228. Sd.

PEREIRA, R. C. Princípios fundamentais norteadores para o direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

STF, ADPF 54-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204863. Acesso em: 30 de agosto de 2016.

VASQUES, L. J. O. M. Mutação Constitucional, 2016. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,mutacao-constitucional,55589.html. Acesso em: 29 de agosto de 2016.

VENOSA, S. S. Direito civil: parte geral. v.1, 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________. Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004. (Direito de Família, v. 6). p. 23.

VENOSA, S. S. Direito Civil: direito de família. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2010. 499 p. (Coleção de direito civil; 6) ISBN 978-85-224-5729-8.

SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!