Tudo indica que a enfermagem “conquistou” o regime de 30 horas semanais, contudo, castigando o trabalhador. A Reforma Trabalhista, que agora passará a tramitar no Senado, aumenta a jornada máxima do regime parcial para 30 horas semanais.
Hoje, o trabalhador que presta até 25 horas semanais, poderá ser contratado no regime parcial, com salário proporcional às horas. Isto é, se a jornada integral for de 36 horas semanais, o trabalhador contratado para regime parcial ganha até 69,44% do salário do colega contratado em regime integral (art. 58-A da CLT). Além disso, sofre redução do período de dias de férias. Por exemplo, se labora com regime parcial de 25 horas semanais, terá somente 18 dias de férias anuais (art. 130-A da CLT; § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.)
As possíveis mudanças na legislação trabalhista, com a possibilidade de adoção de regime parcial para até 30 horas semanais (sem possibilidade de horas extras) e 26 (com a possibilidade de 4 horas extras semanais) e jornada diária de até 12 horas, parece justo afirmar que a imensa parcela de trabalhadores da enfermagem somente terão vagas no regime parcial com redução proporcional de remuneração (PL 6787/2016).
Senão vejamos: as atividades fim da empresa já podem ser terceirizadas, senão “quarteirizadas”, desde a publicação da Lei 13.429/2017. Desta forma, enfermeiros e técnicos de enfermagem já podem ser contratados exclusivamente por empresas que terceirizam mão-de-obra para prestar serviços nas empresas do setor saúde.
Nada, absolutamente nada, impede que as empresas terceirizadoras adotem, futuramente, de forma maciça, o regime de trabalho parcial para empregos da área de enfermagem, com entendimento de jornada integral de 40 horas semanais. Tal fato, poderá significar uma redução entre 25 a 35% da remuneração e uma redução de 12 dias do período de férias.
A categoria profissional que mais sofrerá com isto será o Enfermeiro, afinal, todos sabemos, que nos plantões de final de semana e feriados, um enfermeiro atende duas ou três unidades. Destarte, poderá ser mais vantajoso manter 6 enfermeiros em regime parcial de 30 horas semanais com salário proporcional e 2 enfermeiros nos finais de semana e feriados, com salários proporcionais de 26 horas semanais.
Destaca-se que, somente para empregados que já estão contratados, a adoção de regime parcial deve ser oriunda de norma coletiva. Para os contratos futuros, não precisa haver a conciliação com sindicatos, basta que a empresa assim delibere. Firmamos o entendimento que não existe qualquer “acordo individual de trabalho”, principalmente na área da saúde e com uma taxa de desemprego de 14%. A suavização do termo “imposição” para “acordo individual” surte efeito apenas nos mais ingênuos.
Em outras palavras, é extremamente possível que o valor das parcas remunerações da equipe de enfermagem fique mais arrochado, mesmo para aqueles que já estão empregados, ou que, forem empregados no regime integral. Deve-se observar que o salário desta categoria vem se regulando quase exclusivamente por regras de mercado. Se num futuro próximo tivermos uma imensa maioria laborando em regime parcial, teremos que, em regra, o mercado de trabalho desta categoria sofra uma desvalorização real de salários para todos os regimes de jornada laboral.