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10 razões pelo qual o Advogado deve blogar.

Esclarecer para os clientes o serviço do profissional

Agenda 05/07/2017 às 17:54

Bons conteúdos postados nos blogs são ótimas maneiras para ser reconhecido destacadamente na sua comunidade ao compartilhar seu trabalho. Com base nessa premissa listamos 10 motivos básicos porque deve ter um blog.

Bons conteúdos postados nos blogs são ótimas maneiras para ser reconhecido destacadamente na sua comunidade ao compartilhar seu trabalho. Com base nessa premissa listamos 10 motivos básicos  do "porque deve ter um blog".

1- Qualquer pessoa pode fazer uma matéria para  o Blog:

Para pior ou melhor, qualquer um pode escrever uma postagem no blog sobre tudo e o que quiser. Todo mundo tem uma voz e as melhores vozes vão subir ao topo. O que diferencia é que nessas informações cruzadas, as melhores elaboradas se destacarão.

2- O escritor pode mostrar sua personalidade:

Nas postagens do blog, o Advogado ou blogueiro tem uma margem maior para adicionar sua voz e personalidade do que outros tipos de escrita e atividades.

3- O blog  é uma ótima forma de comunicação em massa:

Você pode ajudar as pessoas, aprender coisas novas, entreter seu público - as possibilidades são infinitas e surpreendentes. O Blogging abre as portas para um público muito amplo.

4- Você pode ganhar dinheiro:

Obtenha o blog certo e você pode ganhar muito dinheiro através de propaganda e postagens patrocinadas ou indiretamente e diretamente vendendo seus produtos e serviços.

5- Permite que as pessoas criem melhores pensamentos:

Em vez de ler status aleatório sem muita informação a oferecer, é muito melhor ver o processo de pensamento das pessoas que uma postagem de blog bem escrita pode oferecer. Agora imagina essa imagem atrelada a personalidade do profissional ?

6- Você pode estabelecer bons relacionamentos com comunidade:

O Blog permite que você se conecte com outras pessoas que compartilham os mesmos interesses ou buscam por determinadas informações. Compartilhar idéias e opiniões dentro de sua comunidade ajuda a estabelecer-se como uma referência  de pensamento e atos.

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7- Bom para SEO:

Mantendo o conteúdo no seu site fresco (atualizado) e relevante, você pode usar seu blog para aumentar o ranking do mecanismo de busca (SEO) do seu site e da sua empresa.

8- Isso traz as pessoas de volta ao seu site:

Se o seu blog for forte o suficiente e atualizado regularmente, as pessoas voltarão procurando mais e trará o tráfego de volta ao seu site também. E sempre que precisar , elas irão até lá, e olha que a esse pontos o blog já foi marcado com a estrelinha do favoritado.

9- É grátis (ou pode ser pago):

Custa-lhe um total de zero de reais para postar no blog, então se você tem algo a dizer, não há nada para detê-lo. Não se cale e bote a boca no trombone. Mas é evidente que um trabalho profissional demanda investimento, o que não pode ser tão gratis. Mas não se preocupe, não é nada muito caro a ponto de se preocupar.

10- Você pode estabelecer-se como referência:

Essa é sem dúvida um das maiores expectativas do profissional. O blog é um ótimo lugar para seus conteúdos originais, e pode ser uma ótima maneira de mostrar sua profissionalidade. Se pessoas gostam e necessitam de boas  idéias, você pode se tornar uma referência profissional em determinado tema ou assunto. Pode fazer tanto sucesso a ponto de ser cortejado pela imprensa numa entrevista e por consultorias empresariais.  

Conclusão

Seja o profissional comunicador, a informação é diferencial número 1 enquanto os blogs são os canais ideais e gratuitos para levar ao seu público o que tem a oferecer de forma criativa e interativa.  Fale conosco !

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Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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