Para tanto a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos, destacam-se alguns pontos:
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COBRANÇA DE FATURAS EM ATRASO
São comuns os atrasos no pagamento de serviços já prestados. Diante desta dificuldade, uma série de ações administrativas e judiciais são necessárias, contemplando ações em face do Ente Público e em face do servidor responsável pelo não emprego do recurso público designado para o pagamento da referida despesa.
Todo contrato público depende de uma dotação orçamentária prévia e específica, garantindo com isso, dentro das formalidades legais garantir o efetivo pagamento do objeto a ser licitado. Ou seja, toda contratação pública, em tese, tem garantida a verba para o respectivo pagamento.
É uma grave infração disciplinar quebrar a lógica desse sistema, sendo um mecanismo eficaz para o pagamento da fatura apontar a existência da irregularidade e as suas consequências em face também do servidor público responsável pela liberação de recursos – dentre outras iniciativas, sempre executadas com cortesia e precisão.
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REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DECORRENTE DE SITUAÇÃO DE FATO EXCEPCIONAL
Nem todo contrato é executado dentro das condições e expectativas inicialmente previstas no edital. Quanto há alterações das circunstâncias relevantes para a execução do contrato, é necessário estar atento para evitar ser incumbido de obrigações não previstas, por exemplo, a fim de garantir o equilíbrio contratual ao longo de sua execução.
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QUESTIONAMENTO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O contrato administrativo deve ser cumprido rigorosamente conforme previsto no Edital, com poucas possibilidades de alteração e somente com amparo em lei. Rotineiramente as empresas se deparam com severas penalidades, inclusive com a declaração de inidoneidade que pode impedir qualquer contratação com a Administração Pública. Por isso, merece especial atenção o acompanhamento preventivo para evitar punições durante a execução do contrato, tais como multas, suspensão de licitar, inidoneidade, improbidade administrativas, etc.
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REAJUSTE PERIÓDICO ADEQUADO
O contrato administrativo deve ser cumprido rigorosamente conforme previsto no edital, que costuma prever as condições de reajuste periódico, conforme o caso. É imprescindível a atuação da assessoria jurídica para garantir o regular reajuste periódico, muitas vezes aplica aquém do devido pela Administração.
Tais segmentos merecem uma atenção dobrada pelo empreendedor, sob o risco de conduzir um negócio insustentável.
Para mais informações, fico à inteira disposição.