Notas
[1] Pena: em sentido amplo significa qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida. SILVA. De Plácido Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: ed. Forense, p. 597, 2001.
[2] SICA. Leonardo. Direito Penal de emergência e alternativas à prisão. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 21, 2002.
[3] CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Brasileiro Geral e Brasil. 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, p.11, 2004.
[4] ibidem, p.11
[5] Código Hammurabi: encontra-se, hoje, no Museu do Louvre, constando de inscrições cuneiformes numa pedra de diorito negro, com 2,25m de altura, 1,90 de circunferência, na base. Contém 46 colunas e 3600 linhas e 282 artigos. A pedra foi encontrada numa escavação arqueológica em 1902. ALTAVILA. Jayme. Origem dos Direitos dos Povos. 10ª edição. São Paulo: Ícone, p.30, 2004.
[6] Princípio da pena de talião: Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata como muitos pensam de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal e qual pena. Está no Direito hebraico (Êxodo, cap. 21, vers. 23/5): o criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. Lei de talião. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wiki/Penademorte. Acesso em: 27de Maio 2005.
[7] TASSE, Adel El. Teoria da Pena. Pena privativa de liberdade e medidas complementares: um estudo crítico à luz do Estado democrático de direito. 1ª edição. 2ª tiragem Curitiba: Juruá, 2003.
[8] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução: José Roberto Malta. São Paulo: WVC, p. 67-68, 2002.
[9] MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Texto integral. Tradução Jean Melville. São Paulo: Martin Claret. Série Ouro, p.94-95-96-97
[10] Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.
[11] PINHO, Rodrigo C. Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva p. 116, 2005.
[12] BENTHAN, Jeremy. Teoria das Penas Legais e Tratado dos Sofismas Políticos. São Paulo: Edijur, 2002, p.151.
[13] CURY, Augusto. Análise da Inteligência de Cristo. O Mestre da Vida. São Paulo: Academia de Inteligência, 2001, p.166-167.
[14] Penas e condenações históricas. Disponível em: < http://www.intenext.com.br/valois/penas/index.htm. Acesso em: 31 de Maio de 2005.
[15]Ibidem
[16]COSTA, Ieda Rubens. Historicidade Cíclica das Penas no Brasil. Revista Jurídica. Vol.1. Evangélica Faculdades Integradas. Anápolis: FAEE, p.117, 1999.
[17] CASTRO. Op. cit. p.370
[18] SHECAIRA, Sérgio Salomão. JUNIOR, Alceu Côrrea. Pena e Constituição. Aspectos Relevantes para sua Aplicação e execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, p.80.
[19]CASTRO. Op. cit, p.369
[20] Ibidem, p.373
[21] BITTAR, Eduardo C. B. História do Direito Brasileiro, Leitura de Ordem Jurídica Nacional. São Paulo: Atlas, p.149, 2003.
[22] CARDOSO, Franciele Silva. Penas e Medidas Alternativas. Análise da efetividade de sua aplicação. São Paulo: Método, p.65, 2004.
[23] CASTRO. Op. cit, p.427
[24] Ibidem, p.486
[25] COSTA. Op. cit, p.119
[26] BRASIL, Código Penal Militar do. Dec-Lei nº.1001/69. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: arqdigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.
[27]Pena de morte. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wiki/Pena _de_ morte. Acesso em: 27 Maio de 2005.
[28] KARDEC. Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. São Paulo: Ide, 304ª edição, p.162, 2004.
[29] Pena de Tortura. Jus navegandi. Disponível em: <http://.www.jusnavegandi/pena de tortura. Acesso em: 27de Maio de 2005.
[30] BITTAR. op. cit., p. 129.
[31] Ibidem, Apud. Eymerich, p. 131-132
[32] Ibidem, p.10
[33] FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir. História da Violência nas Prisões. 28ª edição. Petrópolis: Vozes, p.12,2004.
[34] BITTAR, Apud. Glissen. Op. cit, p.130
[35] CASTRO. Op. cit, p.369
[36] Ibidem, p. 564
[37] MATOS, João Carvalho. Prática processual Penal. Leme - São Paulo: Editora de Direito Ltda., p. 742, 1998.
[38] BRASIL, Constituição da República Federativa do. Brasília, DF: Senado federal, 1988. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [2005]. 1 CD-ROM..
[39] BECCARIA. Op. cit, p.63
[40] SHECAIRA. Op. cit, p.89
[41]Castro, Frei João José Pereira de. Bíblia Sagrada Ave-Maria. 137ª edição. Tradução: Monges de Maredsous (Bélgica). São Paulo: Ed. Ave-Maria, p.52, 2000.
[42] CASTRO. Op. cit, p. 429
[43]Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.
[44] Exilados. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: < Pt. Wikipédia.org/wiki/anos _de_ chumbo – 122k. Acesso em: 08 sets 2005.
[45] Hino Nacional Brasileiro. Música de Francisco Manuel Silva – Letra de Joaquim Osório Duque Estrada. Disponível em: < http// www.brasilrepublica.hpg.ig.com.br/hinonacioanlbrasileiro.htm: acesso em 05 nov. 2005.
[46]BENTHAN. Op. cit, p.110
[47] CASTRO. op. cit, p.13
[48]Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de Agosto de 1789. Disponível em: http://www.hystoria.hpg.ig.com.br/declar.html. Acesso em: 30 de nov. 2005.
[49] BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888. Abolição da Escravatura. Disponível em: http://www.brasilimperial.org.br/aurea2.htm. Acesso em: 30 nov. de 2005.
[50] BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Interpretado. 2ª edição São Paulo: Saraiva p.606, 2004.
[51] FOUCAULT, op. cit, p.204
[52] CARNELUTTI, Francesco. Lições sobre o processo penal. 1ª ed. Tomo I. Tradução Francisco José Galvão Bruno. São Paulo: Bookseller, p.122, 2004.
[53] SHECAIRA. op. cit, p.87
[54] TASSE. op. cit. p.91-92
[55] SHECAIRA. op. cit, p. 21
[56] BITENCOURT. Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol.1. 8ª edição. São Paulo: Saraiva p.416, 2003.
[57] CASTRO. Op. cit, p.369
[58] Ibidem, p.374
[59] Ibidem, p.375
[60] Ibidem, p.426
[61] CARDOSO. op. cit, p. 25
[62] BITENCOURT, op. cit, p.270-271
[63]CARDOSO, op. cit, p.25
[64] Ibidem, p.26
[65] BECCARIA.
op. cit, p.53, 2002
[66] CARNELUTTI. Op.cit, p. 110-11, 2004.
[67] MESSUTI. Ana. O tempo como Pena. Tradução: Tadeu Antônio Dix Silva e Maria Clara Veronesi de Toledo. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 27, 2003.
[68] BITENCOURT. Op. cit. P. 408, 2003
[69] Ibidem
[70] Ibidem, p.409
[71] Ibidem, p.471
[72]Direito Canônico: dele surgiram às palavras “penitenciário” e “penitenciária”. Essa influência veio completar-se com o predomínio que os conceitos teológico-morais tiveram, até o século XVIII, no Direito Penal, já que se considerava que o crime era um pecado contra as leis humanas e divinas.
[73] BITENCOURT. op. cit, p. 413-414-415, 2003.
[74] BENTHAN. op. cit., p.129
[75] CARDOSO. op.cit, p. 30
[76] BITENCOURT. op .cit, p.411, 2003
[77] CARDOSO. op. cit, p.32
[78] BITENCOURT. Op. cit, p.421
[79] TASSE. op. cit, p.111
[80] BITENCOURT. Op. cit, p.550
[81] BRASIL, Constituição da república Federativa do. Brasília: Senado Federal, 1988. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, 2005.
[82] COSTA, p.118, 1999.
[83] Ibidem
[84] BITTENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão. Causas e Alternativas. 3ª edição. São Paulo: Saraiva p.153, 2004.
[85] TASSE. op. cit, p.91
[86] GANDHI, Mahatma. O Apóstolo da Não-Violência. Texto integral. Trad: Huberto Rohden. São Paulo: Martin Claret, p. 168, 2004.
[87] SICCA. op. cit, p.124
[88] Ibidem, p.166
[89] BITENCOURT. op. cit, p. 460, 2003
[90] CARDOSO. op. cit, p. 94
[91] Ibidem
[92]BITENCOURT. op. cit, p.463, 2003
[93] Ibidem
[94] SHECAIRA. op.cit, p.77
[95] BENTHAN, op. cit, p. 195
[96] SHECAIRA. Op. cit, p.89
[97] SILVA, op. cit, p.441
[98] CARDOSO, op. cit, p.99
[99]BITENCOURT. op. cit, p.470, 2003
[100] Idem, Novas Penas Alternativas. Análise político-criminal das alterações da Lei 9.714./98. São Paulo: Saraiva p.131-132, 2000.
[101]Ibidem
[102] Ibidem, p.133-134
[103]BRASIL. Lei n.º.7210, de 11 de Julho de 1984. Regula a execução Pena. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.
[104] BRASIL Código Penal do. Dec-Lei n. 2848, 7 de Dezembro de 1940. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital [ 2005]. 1 CD-ROM.
[105] BRASIL. Lei n. 7210, de 11 de Julho de 1984. Regula a execução Penal. Vade Mecum Jurídico. Organizado pela Editora RCN. São Paul: ArqDigital, [2005]. 1 CD-ROM.
[106]Ibidem
[107] BITENCOURT. op. cit, p.580, 2003
[108] Ibidem
[109] BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Juizados Especiais Criminais. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo: ArqDigital, [ 2005]. 1 CD-ROM.
[110] BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Crimes de trânsito. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, [ 2005]. 1 CD-ROM.
[111] BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 Fevereiro de 1998. Crimes Ambientais. Vade Mecum Jurídico 2005. Organizado pela Editora RCN. São Paulo, [2005]. 1 CD-ROM.
[112]Ibidem.
[113] SANTOS. Marisa Ferreira dos & CHIMENTI. Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais e Estaduais. Vol. 15 Tomo II. 3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Saraiva p. 285, 2005.
[114] GRINOVER. Ada Pellegrini de et alii. Juizados Especiais Criminais. Comentários à Lei 9099, de 26.09.1995. 5ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, p.67, 2005.
[115] Ibidem, p.122-123
[116] Ibidem, p.144
[117] Ibidem, p.150-151
[118]BITENCOURT. op. cit. p..584, 2003
[119] GRINOVER de et alii, op. cit p. 44-45.
[120]BITENCOURT. op. cit, p.594, 2003
[121] Ibidem
[122] Ibidem, p.595.
[123] KARAN. Maria Lúcia. Juizados Especiais criminais. A concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos tribunais, p.127-128, 2004.
[124] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 226.
[125] Ibidem, p.249
[126]Ibidem, p.253
[127] SANTOS & CHIMENTI. Op.cit, p. 305
[128] KARAN, op. cit, p.155-156
[129] GRINOVER de et alii, op. cit, p.309.
[130] BITENCOURT. Op. cit, p.608.
[131] Ibidem, p. 610
[132] GRINOVER de et alii, op. cit, p.352.
[133] BITENCOURT. Op. cit, p.610
[134] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 359.
[135] Ibidem, p. 344
[136] Ibidem
[137] Ibidem, p. 369
[138] BITENCOURT. Op. cit. , p.612
[139] GRINOVER de et alii, op. cit, p. 359.
[140] BITENCOURT. Op. cit, p.615
[141] GRINOVER de et alii, op. cit, p.369.
[142] Art.4º da EC/45. Ficam extintos os tribunais de Alçadas, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antiguidade e classe de origem. BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº. 45, de 08 de Dezembro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em: 11 nov. 2005.
[143] GRINOVER de et alii., op. cit, p.200
[144] Ibidem, p. 201.
[145] Ibidem, p.203
[146] Ibidem, p.70
[147] TSÉ-LAO. Tao Te Ching - O Livro que Revela Deus. Coleção Obra-prima de cada autor. Texto integral. Tradução: Huberto Rohden. São Paulo: Martin Claret, pg.29, 2003.
[148] GANDHI, Op. cit, p. 161
[149] TSÉ-LAO, Op. cit, pg.27