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O day after da Lava Jato

Agenda 07/08/2017 às 14:10

O próprio Presidente da Republica afirmou que a saída de Rodrigo Janot da Procuradoria-Geral da República vai dar “o rumo correto à Lava Jato”. O desejo de parar a operação o sistema por ela ameaçado.

Entre 1992 e 1994, uma equipe de cinco magistrados do Ministério Público de Milão, liderados pelo juiz Antonio Di Pietro, sacudiu as fundações do país. Em dois anos, o judiciário emitiu cerca de 1.300 condenações e o valor da propina foi estimado em centenas de bilhões de euros. O estopim foi o descobrimento, em 17 de fevereiro de 1992, de uma pequena quantia de dinheiro, equivalente a 3.500 euros, paga por um empresário a Mario Chiesa, importante membro do partido socialista. 

A operação, como é sabido, dizimou os partidos socialista e democrata-cristão. A operação sofreu duros ataques da classe politica e do empresariado que se julgou prejudicado com a ação dos magistrados. 

O vácuo foi deixado para partidos de centro-esquerda, como o comandado por Romano Prodi e ainda Silvio Berlusconii, o Forza Itália, de centro-direta, que girou em redor dos interesses personalísticas daquele empresário, que caiu anos depois, após várias experiências na chefia do gabinete de governo. Sentiu-se traído, como Cesar o foi em 44 A.C.

Sob pressão, no fim de 1994, o juiz Antonio Di Pietro abandonou a magistratura e as investigações. A Itália, dentro de um sistema parlamentarista, fulminou a operação com uma série de medidas de cunho legal. 

Ironicamente, Berlusconi era um dos principais financiadores de Craxi e do partido socialista e também estava envolvido na investigação. Isso, porém, não o impediu de convidar dois magistrados das Mãos Limpas, Antonio Di Pietro e Piercamillo Davigo, para integrar os ministérios e dar uma cara de moralidade ao novo governo.

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Hoje, Berlusconi está fora do poder na Itália e vendeu sua joia esportiva, o A.C. Milan, a um grupo empresarial chinês. No Brasil, estamos diante do day after da Lava Jato, a mãos limpas em seu modelo brasileiro. 

A operação, como sabemos, atingiu em cheio, os partidos políticos e empresário, que foram pegos em sofisticados esquemas de corrupção, trazendo vários danos a empresas como a Petrobrás. Hoje, as elites politicas e empresariais estão interessadas em "fritá-la". 

Haverá mudança na cúpula da polícia federal. O governo procurará asfixia-la com menos verbas para investigação. A legislação poderá ser mudada a pretexto de impor limites a ofensas a direitos e liberdades fundamentais. 

Haverá uma série de mudanças até o final do ano, nos órgãos de investigação. Institutos como o da delação premiada, da condução coercitiva deverão ser revistos, seja ou não no novo Código de Processo Penal. 

O próprio presidente da Republica afirmou que a saída de Rodrigo Janot da Procuradoria-Geral da República vai dar “o rumo correto à Lava Jato”. Essa é a avaliação do presidente Michel Temer, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo. Para ele, a denúncia de Janot, que deixa o cargo no dia 17 de setembro, é de um “ridículo jurídico que envergonha qualquer aluno do segundo ano da Faculdade de Direito”.

A isso se soma o que foi dito por Bernardo Mello Franco, na Folha, edição de 6 de agosto de 2017, “Operação Abafa”, quando disse:

“Na quinta-feira, o ministro Barroso alertou que a Operação Abafa não se restringe à ação coordenada dos políticos. "Essas pessoas têm aliados importantes em toda parte, nos altos escalões da República, na imprensa e nos lugares onde a gente menos imagina", disse.

Alguns deles estão no próprio Supremo, e ainda não desistiram de anular provas e depoimentos que comprometem seus amigos do outro lado da praça dos Três Poderes. “

O desejo de parar a Lava Jato une o sistema ameaçado pela operação.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. O day after da Lava Jato. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5150, 7 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59621. Acesso em: 21 nov. 2024.

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