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Criação de uma polícia única

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Agenda 29/08/2017 às 16:53

11. SINTESE DO OBJETO DO PREENTE TRABALHO MONOGRAFICO

A proposta visa simplificar e unificar o procedimento estreitar as relações do executivo como judiciário com a finalidade de economia processual celeridade processual e excelência no serviço prestado além de redução de efetivo realizando o mesmo serviço que no fim não é peça fundamental para a ação penal, ou seja, é um elemento dispensável cuja a função e somente para apurar autoria vítima materialidade de algumas pericias fato esse que pode ser feito da mesma forma na ação penal.

Corroborando com a tese em testilha temos uma pesquisa do SINDEPOJUC (Sindicato dos Escrivães pesquisa publicada na página oficial do sindicado na data de 18 de janeiro de 2017.

Recorte de informação tirado do site:http://www.sindepojuc.com.br/visualizar-noticia.php?noticia=64

À beira de um colapso. Esse é o resultado da pesquisa que analisou o método de investigação policial utilizado pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – PJC/MT. Realizada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc e concluído em abril de 2016, o estudo apontou graves falhas que demonstram a ineficácia do modelo atual de investigação preliminar, ação que precede a instauração de inquéritos policiais.

De acordo com o presidente do Sindepojuc, Davi Nogueira, que coordenou a pesquisa, é urgente e necessária a inserção de uma nova metodologia procedimental para tornar o trabalho da PJC célere e eficiente.

O SEOP/PMMT (SISTEMA OPERACIONAL DA POLICIA MILITAR)

Dados confirmam que, nas últimas décadas, a PJC/MT vem acumulando um déficit de recursos humanos, fato que impede o atendimento da demanda nas ocorrências criminosas. Com isso, tornou-se inviável a instauração de Inquérito Policial - IP, originário de todo Boletim de Ocorrência – BO registrado nas delegacias. Sendo feita uma triagem de casos, com condições técnico-jurídicas para a instauração de IP´s.

Para amenizar o problema, adotou-se a elaboração da Investigação Preliminar antes da instauração do IP, nos cartórios dos escrivães, sem que haja deslocamento dos integrantes da PJC ao local do crime. Um dos problemas

provocados por esse método é que a vítima pode ficar por horas na Delegacia de Polícia aguardando para ser atendida pelo escrivão. “Isso demonstra a inoperância da instituição, pois essa dinâmica tornou a investigação policial, essencialmente, burocrática, ou seja, cartorizada, morosa e, em sua maioria, ineficaz”, diz trecho da pesquisa.

Destaca, ainda, que o método resulta na desinformação por parte dos investigadores quanto ao andamento das investigações e limita a função desses profissionais a apenas entregar intimações e cumprir ordens de serviços. Fato que pode resultar em graves consequências, pois o investigador de polícia está sendo subutilizado diante das suas qualificações e atribuições que possui em relação ao Estatuto da PJC, conforme a Lei 407/2010. E o escrivão, por sua vez, está sobrecarregado.

“Com esse estudo podemos detectar que a investigação policial foi cartorizada e, como consequência, o investigador foi afastado da sua função fim”, explica o presidente Davi Nogueira, ao destacar que a investigação preliminar é o momento ímpar da atuação policial na coleta de elementos para identificar a autoria e comprovar a materialidade de um delito. Contudo, o Sindepojuc explica que esses procedimentos não entram nas estatísticas oficiais e não retratam fielmente a realidade criminal. Ou seja, muitos casos acabam esquecidos nos armários dos cartórios.

Dentre os problemas, está a política do governo ao lançar concurso público, priorizando mais vagas para investigadores em comparação ao número ofertado para escrivães. O sindicato alerta que se a atual dinâmica da IP for mantida,

haverá a necessidade urgente de se inverter a quantidade de vagas ofertadas nos concursos para essas duas profissões, caso contrário, logo o sistema de investigação criminal entrará em colapso.

“O resultado são vítimas se sentindo desamparadas pela polícia e revitimizadas. Enquanto, o criminoso se sente inalcançável, passando à sociedade a impressão de que o crime compensa. O sentimento de impunidade contribui, sobremaneira, para a perpetuação do ciclo de violência”, explica Davi Nogueira.

Outra preocupação é que a Polícia Militar está fazendo a função do investigador da PJC, atendendo a vítima in loco, função primordial da polícia civil. Além disso, aponta o estudo, o aumento de nomeações de escrivães ad-hoc, previsto no Código Penal somente para determinado ato, constitui verdadeira usurpação de função, fruto de políticas inadequadas ao sistema.

MÉTODO INEFICIENTE :

Conforme o Sindepojuc, pelo método investigativo atual, cada passo da investigação depende de um ato formal por parte do escrivão, seja a emissão de uma intimação, ordem de serviço, oitivas de vítimas, testemunhas, etc. Com isso, há excesso na formalização, tornando o processo moroso e ineficiente.

Davi questiona que a investigação policial por esse método pode demorar anos, principalmente, devido à sobrecarga de

trabalho que o escrivão está submetido atualmente. “A solução está em somente formalizar os atos nos momentos realmente necessários”.

RECOMENDAÇÕES:

- A vítima registra o boletim de ocorrência (BO); o investigador de polícia tem acesso a esse registro e, caso a vítima ainda esteja na delegacia, já é entrevistada pelo investigador, cabendo a esse anotar os apontamentos para, ao final da investigação, emitir um relatório. - O investigador deve ainda ir ao local do crime, conversar com testemunhas, qualificar os suspeitos, para depois redigir o relatório de investigação. - Esse relatório é entregue junto com o boletim de ocorrência à autoridade que poderá solicitar novas diligências ou baixar a portaria para instauração do inquérito policial. - Prevalecendo à segunda opção, o escrivão se encarrega de formalizar as informações levantadas pelo investigador, ou seja, vai intimar a vítima e testemunhas para formalizar suas declarações, bem como providenciar o interrogatório dos suspeitos.

BENEFÍCIOS

Com a implantação desse método de investigação mais dinâmico, diversas benefícios surgirão, como por exemplo:- A vítima se sentirá amparada pela Polícia Civil ao ver um investigador levantando todas as informações do crime.- A vítima permanecerá menor tempo na delegacia, demonstrando eficiência da instituição.- O deslocamento do investigador ao

local do crime, aumenta, significativamente, as chances de ‘res furtiva’, ou seja, a recuperação de produtos furtados.

Os delinquentes que atuam na região se sentirão acuados devido à constante presença da Polícia Civil nos locais das ocorrências.- O investigador de polícia será melhor valorizado.- O escrivão de polícia passa a atuar em sua real função, podendo se dedicar com esmero na conclusão de inquéritos policial.

ITIMARA FIGUEIREDO – Redação

CONCLUSÃO

O objetivo foi direcionado para o ciclo policial o qual se apresenta atualmente no sistema policial brasileiro, ou seja, em face de sua secção; e sua influência direta no serviço de polícia prestado pelas instituições de Segurança Pública nas esferas estaduais.

Falamos ciclo secionado porque o ciclo completo de polícia é aquele em que uma única instituição policial realiza as funções preventivas, através do policiamento ostensivo, e as funções repressivas ou investigativas; o que não acontece em nosso país, onde as polícias militares realizam as funções preventivas e as polícias civis realizam as funções investigativas ou judiciárias, criando-se mais uma etapa no sistema apuratório de infrações,

No entanto, para conseguirmos sustentar as hipóteses apresentadas, entendemos por bem realizar uma contextualização histórica da violência e da polícia. Acompanhando o presente trabalho pudemos perceber que a violência, em maior ou menor grau, sempre se fez presente na sociedade, beirando a insensatez, a ponto de ignorarmos o próximo e suas necessidades fazendo crer que somente os nossos interesses devam prevalecer.

Os avanços tecnológicos nos permitem verificar que a violência não é uma exclusividade da sociedade brasileira e geralmente está atrelada à busca do poder através da imposição da força, dos princípios religiosos ou do capital (sem um motivo realmente convincente). O Estado, concebido para manutenção da ordem e de interesse coletivo, não cumpre o seu verdadeiro papel sempre eivado de corrupção desmandes e impunidade.

A visão histórica nos fez entender a dinâmica social e também que a estrutura estatal variou de acordo com os interesses das classes socialmente dominantes.

O modo de produção sofreu modificação ao longo da história até chegarmos ao modelo capitalista liberal, tido hoje como“modelo ideal”.

No contexto histórico, vimos que a polícia surgiu a partir do momento em que o homem se viu necessitado, após sua socialização, a se organizar em cidades, inclusive, chegamos a essa conclusão após análise da origem da palavrapolícia . Hoje o termo (polícia) se confunde com segurança pública, é claro que nos primórdios a polícia não funcionava da forma como a vemos atualmente, mas certo é que para manutenção da ordem no seio da sociedade primitiva havia sim aquelas pessoas que exerciam o chamado “poder de polícia” ou tinham a responsabilidade de manter a paz no grupo social. Tal poder, também, não era concebido da forma como o entendemos rotineiramente, até porque essa concepção surge com a criação do Estado moderno.

O imperativo era a força e tinha sua aplicação no campo eminentemente privado acostado na vingança, substituído pelo período humanitário e este mais adiante foi substituído pelo período científico o qual perdura até os nossos dias a noção de legalidade só foi utilizada no continente europeu no século XVIII com a formação das grandes cidades europeias, tornando uma realidade a criminalidade nos aglomerados urbanos.

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A transformação do privado para o público e a evolução do estado feudal para o burguês propiciou o aparecimento das modernas organizações policiais, sob controle estatal, com evolução dos seus traços nos séculos XVII a XIX, consolidando a repressão à criminalidade.

A escola da Germanderia francesa influenciou o modelo policial de vários países. A Revolução Francesa e a expansão Napoleônica (século XVIII) incitou à criação de polícias militares em vários países nos moldes da polícia montada (Maréchaussée),mais tarde renomeada deGermanderie(1791) estão no rol das polícias criadas à semelhança da polícia francesa a polícia montada holandesa (Wapen der KoninklijkeMarechaussee), aGermanderieprussiana, osCarabinerosda Espanha em contrapartida a Inglaterra, devido às reações da sociedade inglesa contrárias a tudo que lembrassem as polícias continentais (em especial a francesa), cria em 29 de setembro de 1829 aMetropolitan Police, com incumbência de policiar as ruas de Londres nos séculos XIX e XX percebe-se o enfraquecimento do poder e autonomia locais (municípios) em detrimento do maior controle pelos poderes centrais e é nesse jogo de interesses que os vários modelos de polícias europeias vão se solidificar, independentemente de serem civis ou militares ao Estado moderno é conferida a tutela da sociedade e consequente manutenção da ordem social através de atividades mantenedoras do ciclo social, englobando as atividades de polícia preventiva, repressiva (quando há quebra da ordem) e judiciária, atividades do sistema judiciário e atividades do sistema prisional com vistas à ressocialização do criminoso. As atividades descritas devem funcionar em sincronia como se cada uma fosse uma peça da grande engrenagem social, possuindo um papel de fundamental importância no funcionamento do aparelho social.

Trazendo párea a realidade do Brasil temduas instituições sem dotação orçamentária própria, vinculada a uma secretaria estadual, e subordinado ao exército, péssimo investimento e a pouca insfra-estrutura que tem está sucateada defasada, adentrando mais nas instituições encontramos vaidades nos cargos mais elevados os quais trazem muito prejuízo ao público alvo, ou seja, quem necessita dos serviços públicos.

A preocupação em perder prestígios e poder de controle é o principal motivo que impede a unificação.

Na Policia Militar os cargos de comando os quais recebem representação e tem a função de gerir e administrar não tem formação ou conhecimento para tal.

Denota-se que as instituições de seguranças não estão pautadas em prestar um bom serviço a sociedade e sim em suster suas vaidades.O militarismo tem uma forma de controle e domínio sobre a tropa criando assim uma certa dependência pois as promoções dependem de avaliações feitas por oficiais (comandantes) criando assim um círculos vicioso pautado na imposição e opressão pelo medo.

No quadro Político não é diferente enquanto nos países de primeiro mundo e segurança é levada a sério e tratada em primeiro plano no Brasil a segurança e segundo plano com muito desmazelo criando esse quadro caóticovivenciado atualmente onde só a classe menos favorecidas que estão sujeitas as sanções legais por não ter poder aquisitivo.

Voltando ao processo de unificação das policias estaduais criando uma polícia única e realizando o ciclo completo traria vantagens como celeridade processual, agilidade aos processos e ao sistema de processamento.

As polícias civis e militares integrantes desse sistema devem ter toda e qualquer ação policial pautada pelo zelo das instituições democráticas e pela defesa das garantias constitucionais, além de se organizarem de forma sistêmica e sob direção operacional unificada, entretanto nossa legislação da maneira como está sistematizada atualmente secciona o ciclo de polícia entramos numa seara que há muito tempo origina discussões apaixonantes, qual seja a integração ou unificação das polícias.

Procuramos diferenciar o significado real do significado nominal das palavras unificação e integração apresentamos opiniões de vários teóricos sobre o assunto a fim de que pudéssemos tirar conclusões acertadas sobre a celeuma em voga, donde destacamos algumas PEC´s que visam a alteração do Art. 144 de nossa Magna Carta, em sua maioria propondo a unificação das polícias ou extinção dos modelos atuais e criação de um novo modelo com absorção dos quadros funcionais da Polícia Civil e da Militar percebemos que a linha desfavorável à unificação e complacente com a integração encontram guarida, em sua grande maioria, no seio das polícias militares, mais especificamente entre os oficiais, com argumentos não muito convincentes, mas imperativos o suficiente para fazerem prevalecer suas vontades de manutenção do sistema policialbrasileiro atual, apesar da consciência da falibilidade do sistema policial (em suma as vaidades da classe se sobre põe sobre interesses da população corroborando com a realidade caótica que assola o pais em todas as esferas seja no legislativo seja no judiciário seja no executivo levando o pais ao caos criando assim a teoria do caos onde chegara ao ponto de a população não suportar mais se armar e ir para as ruas como já se vê em movimentos contra a presidente.

Posicionamo-nos no sentido de que a saída mais plausível estaria com a segunda corrente ou corrente unificatória, pois retrata com mais fidelidade os anseios da realidade vivenciada atualmente pela sociedade brasileira, a qual longe de saber como funciona o nosso sistema policial, independentemente de estruturas idealizadas e sacramentadas, clama por segurança, que aliás anda muito deficitária hodiernamente.

A realização do ciclo completo de polícia teria uma saída plausível na unificação das Instituições policiais (civis e militares), lembrando que nos filiamos a ala favorável à existência de um ciclo de polícia sendo realizado de maneira completa por uma única instituição.Explicamos como funciona o tão falado ciclo de polícia e a zona de interseção, apontada como um dos motivos dos conflitos entre as instituições policiais entramos na discussão do modelo judicial, invocado quando se discute o ciclo de polícia para se justificar o modelo policial brasileiro, e vimos que independente do modelo judicial adotado em outros países as polícias de lá desenvolvem o ciclo completo. Constatamos que em Mato Grosso a Polícia Militar só encaminha os envolvidos em ocorrências à autoridade de polícia judiciária civil após lavratura de boletim próprio, o que efetivamente demora algum tempo. Pasmem que recebendo esses envolvidos, com um boletim de ocorrência já lavrado (lembre-se do tempo gasto pela PM para sua lavratura), ao escrivão é determinado que se lavre outra ocorrência para constar no registro da Polícia Judiciária Civil. O tempo desperdiçado, entenda-se aqui por aquele gasto pela Polícia Militar para lavratura de sua ocorrência, poderia muito bem ser suprimido, ou melhor aproveitado, caso existisse uma única polícia ou o ciclo policial fosse desempenhado por uma única instituição, pois esta etapa seria extinta ou condensada, podendo-se encaminhar os envolvidos em ocorrência diretamente à autoridade policial da instituição competente para decisão de conformidade com o previsivo legal. Com menos tempo perdido nas delegacias ou distritos policiais, as guarnições policiais ficariam mais tempo na rua, proporcionando uma segurança mais efetiva à comunidade. Por outro lado, vítimas e testemunhas passariam menos tempo nas delegacias, amenizando o trauma sofrido e o contato com outras vítimas e envolvidos em outras ocorrências.

A Polícia Militar, como Instituição primeira a ser chamada e primeira a atender a maioria das ocorrências, perde um tempo precioso elaborando boletins, em grande parte, desconsiderados pela Autoridade de Polícia Judiciária Civil, reiniciando as investigações do ponto zero, conforme o estampado em entrevistas realizadas com policiais militares e policiais civis.

Outro fator que não pode ser desprezado é a perda de provas, testemunhais e periciais, e informações pela secção do ciclo policial e consequente falta de interação entre os organismos policiais, no caso, principalmente, de crimes dolosos contra a vida em que a guarnição da polícia militar é a primeira a chegar no local e sequer é procurada para prestar esclarecimentos sobre os fatos ou quando o é o decurso do tempo não lhe permite recordar detalhes do local imprescindíveis para a solução. A usurpação de função perpetrada pelas polícias é o de menos quando analisamos a troca de informações no transcorrer do atendimento de uma ocorrência.

Quase não existe a permuta informativa entre as polícias e quando acontecem referem-se tão somente aos casos de maior gravidade ou repercussão o agente policial plantonista na Polícia Judiciária Civil funciona, na maioria das vezes, como recebedor de B. O. O“homem de rua”não é procurado pelos investigadores da Polícia Judiciária Civil para obtenção de informações sobre os criminosos que atuam na sua circunscrição de trabalho em Mato Grosso, ao contrário do que acontece na maioria dos países tidos como civilizados, o número exato de casos resolvidos pela Polícia Judiciaria Civil não é apontado estatisticamente. É triste mas é verdade, comparando o desempenho das instituições policiais de nosso país com outras existentes no mundo chegamos à conclusão de que precisamos melhorar muito para propiciarmos uma segurança pública com um mínimo de padrão de qualidade. Por derradeiro concluímos que as hipóteses foram sustentadas pelo exemplo demonstrado, comprovando-se o prejuízo causado pela secção do ciclo policial com consequente aumento na taxa de atrito por “criação” de mais uma fase no sistema apuratório e atendimento sem

qualidade à sociedade. Há um prejuízo real à sociedade refletido nos números astronômicos. Bem certo é que não tivemos a pretensão de sermos “donos da verdade” e sim apenas demonstrar a nossa realidade e quem sabe poder com este trabalho subsidiar decisões futuras. Sabemos que em caso de mudanças, as arestas existentes deverão ser aparadas, pois em algumas regiões do país verdadeiros abismos separam as duas instituições: Polícia Militar e Polícia Civil, sacrificando o almejo de toda uma coletividade, em detrimento de uma saída que vem de encontro aos anseios sociais e tem como fim principal uma melhoria dos serviços prestados pelas instituições policiais, sendo o ciclo segmentado apenas a “ponta desse iceberg”. Mas diante de todo o exposto temos ainda uma esperança que se no início de ciclo completo de políciaestarteado pela Lei 9.099/95 que são as leis do JECRIM que possibilita a Policia Militar a lavrar o Termo circunstanciado – TCO dando starter ao processo de ciclo completo, que seja em crimes de pequena monta e barrado pelo STF retroagindo novamente ao início do processo.

Por derradeiro e finalizando independente de unificação ou integração o imprescindível e o ciclo completo de Polícia Independente de unificado de federal estadual ou municipal e tem por objetivo maior resolução de crimes no âmbito jurídico e agilidade no âmbito administrativo.

Os reflexos das presentes propostas incidem diretamente no Direto Penal Militar, pois, com a propositura de uma nova forma de segurança com a unificação das policias, bem como criação do ciclo completo, muda-se a maneira de ver a justiça militar voltada a Policia Militar, assim como a desvinculação da polícia do exército, cria-se novo arcabouço jurídico, novas formas e novas leis que darão sustentabilidade ao novo ciclo que se forma.

Sobre o autor
Jefferson Andre Braga

Sou policial milita da PMMT tenho a graduação de 2º SGT PMMT pertencente ao Batalhao ROTAM

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de conclusão de pós-graduação destinado à pesquisa sobre a alteração no sistema judiciário brasileiro .

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