Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Seguro ou proteção veicular?

Agenda 02/01/2018 às 12:25

Esses dois produtos estão disponíveis no mercado. Saiba quais as vantagens e desvantagens de cada um e faça a melhor escolha para seu veículo, sua segurança e seu bolso.

A compra de um carro, principalmente quando este é zero, sempre nos leva a pensar a respeito da segurança do veículo. Dada a falta de segurança que nos cerca, o risco de furto é a primeira preocupação que surge ao adquirir um automóvel. Além disso, ainda há o risco de acidente, outro fator inquietante.

Por isso, às vezes, antes mesmo do veículo sair da concessionária, uma medida que garanta o ressarcimento do prejuízo, caso seja preciso, já é procurada pelo proprietário.

Só que antes da contratação, surge a dúvida sobre qual serviço contratar: seguro ou proteção veicular? Muita gente ainda confunde proteção veicular com seguro, quando, na verdade, os serviços não são similares. Apesar de ambos oferecerem proteção ao veículo, tratam-se de dois serviços distintos e é bom que o contratante esteja atento às diferenças para tomar a decisão certa, de acordo com as suas necessidades.

Pensando em facilitar a sua escolha, esclarecem-se as diferenças entre os dois serviços disponíveis no mercado. Nesse artigo, você encontrará as vantagens e as desvantagens de cada um deles.

Seguro ou proteção veicular?

A principal diferença é que o seguro é regulamentando por órgãos do governo e possui fiscalização das atividades através da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Já a proteção veicular não conta com nenhum tipo de garantia, pois não tem nenhuma instituição responsável pelo ressarcimento em caso de incidente com o veículo, além de não proteger o consumidor através do código de defesa, porque os associados não são consumidores. Logo, utilizando a proteção veicular, no acontecimento de sinistro, o associado não tem nenhuma garantia de indenização pelos prejuízos.

O que são sinistros?

Basicamente, acontecimentos que causam danos e perdas. Por exemplo, você possui um seguro ou proteção veicular e tem seu carro roubado. O sinistro é a situação em que ocorre o furto do veículo que deverá ser coberto pela medida de segurança.

Como funciona o seguro

O cliente contrata o serviço de uma seguradora e paga mensalmente uma quantia para que tenha as despesas arcadas, total ou parcialmente, em caso de incidentes.

O seguro é regulamentado por órgãos do governo, tem fiscalização constante de suas atividades e ainda deve seguir as normas do código de defesa do consumidor. Logo, apresenta segurança para quem contrata o serviço.

Entretanto, em comparação com a proteção veicular, o valor cobrado não é nada atrativo.

O seguro conta com uma apólice. Nela constam as obrigações e deveres a serem cumpridos pela seguradora e, também, pelo assegurado.

Como funciona a proteção veicular

A proteção veicular surgiu para atender às necessidades dos caminhoneiros que tinham dificuldades para proteger seus veículos por conta da burocracia das seguradoras. A fim de resolver os contratempos em menos tempo e de forma ágil, formaram-se associações de proteção a veículos. Assim, elas foram ganhando espaço e se instalando no mercado.

Nesse caso, um grupo de pessoas se une para dividir os custos de sinistros de forma direta. O objetivo é encontrar o menor custo para os associados. Há uma contribuição mensal relativa à contratação do serviço que é dividida entre os membros da associação. É dessa contribuição que sairá o pagamento para os custos dos possíveis sinistros.

Entretanto, procure ficar atento aos detalhes de cada um dos serviços, pois o cumprimento de alguns critérios é necessário para que o funcionamento seja efetivo e nem sempre a proteção veicular garante que a sua necessidade seja suprida.

No caso do seguro, quando o cliente assina o contrato, as responsabilidades sobre o veículo são transferidas para a seguradora.

A proteção veicular funciona de outra forma. O cliente assina um contrato de responsabilidade mútua e divide os riscos com os demais associados. Isso quer dizer que, na ocorrência de sinistro com o veículo de um dos associados, haverá a divisão dos prejuízos entre todos de acordo com o rateio estabelecido.

Além disso, a proteção veicular não conta com apólice. As regras são determinadas conforme a vontade dos associados, já que por se tratar de uma cooperativa não necessita seguir nenhuma legislação. Nesse caso, as cooperativas não podem oferecer nenhum seguro por não serem reguladas pela SUSEP.

Cobertura

Quanto às coberturas oferecidas, podemos dizer que são basicamente as mesmas. Porém, o seguro geralmente conta com adicionais, diferentemente da proteção veicular. Os serviços variam conforme a seguradora ou cooperativa. Portanto, o ideal é pesquisar e avaliar as opções disponíveis no mercado antes da contratação. Geralmente, as coberturas comercializadas são de restituição em caso de: roubo/furto, incêndios, colisões entre veículos ou em barreiras e danos causados a terceiros.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Associação

Para agregar-se à cooperativa, será necessário, antes, passar por uma avaliação que irá verificar as condições do seu veículo e realizar o pagamento de uma taxa. A proteção começa a vigorar no momento em que o contrato é assinado.

Quanto ao seguro, é solicitada uma inspeção de riscos previamente, bem como são avaliadas questões referentes à idade do condutor, saúde, locais por onde costuma circular com o veículo, a fins de constatar as probabilidades de ocorrência de incidentes. Feito isso, a seguradora irá avaliar as condições relacionadas e, posteriormente, liberar o seguro que valerá a partir do pagamento da primeira parcela.

Desvantagens

A principal desvantagem na escolha pela proteção veicular é que ela leva em conta somente as características do carro para a cobrança dos custos. Um dos pontos desfavoráveis é que os associados podem ser descuidados e se envolverem em acidentes com mais frequência que o normal, por exemplo. Isso implica na divisão dos gastos entre todos os participantes da cooperativa para o pagamento da despesa.

Optando pelo seguro, a desvantagem pesa no bolso. Os valores cobrados pelas seguradoras são mais altos e bem menos atrativos. Em compensação, há a garantia de ter sua situação resolvida porque as seguradoras são obrigadas a manter uma reserva técnica, ou seja, um dinheiro que garante o pagamento dos sinistros dos clientes, diferente da proteção veicular em que a garantia depende do valor arrecadado no mês pelos associados.

Dica

Investigue antes de contratar qualquer serviço de proteção veicular ou seguro. Averigue se a cooperativa que você pretende se associar é regulamentada pela SUSEP e evite surpresas. Já pensou precisar ser ressarcido e ser deixado na mão?

Você faria uso do seguro ou da proteção veicular? Deixe nos comentários a sua escolha. 

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Seguro ou proteção veicular?: Conheça as diferenças e saiba escolher o que é melhor para você. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5298, 2 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60330. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!