10 Conclusão
A partir do presente estudo é possível coligir que o tráfico humano não é um problema contemporâneo, na realidade se faz presente há muitos anos e não somente em nossa sociedade, mas atualmente tem um amplo efeito na dinâmica social mundial. Combatê-lo é preciso, mas por ser uma modalidade de crime organizado internacionalmente é indispensável que todos os Estados conjuntamente com a Organização das Nações Unidas cooperem entre si.
No cenário mundial, marcado pela incessante globalização, é necessário traçar maneiras que evitem emigrações indocumentadas, simplificando as maneiras de obtenção do visto, cobrando das embaixadas uma maior fiscalização em aeroportos e na condução de investigações e ressaltando a relevância em se resguardar os direitos fundamentais de cada ser humano, efetivando assim, as premissas e importância que possui o Protocolo de Palermo, responsável por determinar conjuntamente com as legislações infraconstitucionais maneiras de combate ao crime e de comprometimento com a vítima.
Na desenvoltura interna se faz imprescindível superar as desigualdades sociais oferecendo educação, atividades culturais, empregos, veiculação de notícias e a implementação de políticas públicas que identifiquem as vítimas de tráfico humano, responsabilizem-se de reintegrá-la a sociedade e realizem campanhas de prevenção, pesquisa e repressão ao tráfico humano.
Faz-se, também, necessário destacar, aqui, a aplicação, ao caso concreto, do princípio da vitimologia ao tratar do crime de tráfico humano, pois se deve, acima de tudo, atentar para as particularidades do caso da vítima e o impacto dessa atividade criminosa em suas relações. Ressalta-se, ainda, que as vítimas mais propensas a sofrerem a incidência desse crime são crianças e mulheres com características básicas pré-definidas como, baixa escolaridade, no caso de crianças estar sob a tutela de pessoas envolvidas, coligadas ou de situação financeira instável e com a necessidade em encontrar um emprego.
Reintegrar as vítimas à sociedade é necessário. Para alcançar esse fim, além da ratificação de leis e protocolos, que o Poder Público realize políticas públicas de assistência a vítima, a encaminhando para locais de atendimento com profissionais adequados a resolverem e auxiliarem na solução de seus problemas, além de lhe conceder proteção e, quando necessário, a documentação para estadia da vítima no país, caso esta seja estrangeira.
Aplicar as penalidades previstas nas leis internas de cada país nos aliciadores de forma eficiente é valoroso, pois mostra a atuação eficaz dos Estados na luta contra a perpetuação do tráfico humano. Controlar as áreas do turismo, como aeroportos, através dos agentes estatais, e o policiamento em áreas em que é sabido haver atividade aliciadora, são medidas que também se fazem importantes para a completa eficácia no enfrentamento ao tráfico humano.
Na seara dos direitos humanos, abordar no estudo o preceito da dignidade humana, remete à excepcionalidade do texto constitucional brasileiro, onde estão elencadas, de forma explícita, garantias incondicionadas à vida digna em sociedade de qualquer cidadão. O texto, evidencia direitos como a acesso à educação, a moradia, a segurança e a igualdade.
A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional incondicionado à pessoa, enunciado em âmbito mundial, e que, em território nacional, se efetiva em sua plenitude quando todos os demais direitos forem atendidos. A dignidade é uma maneira ampla de tratar de todos os demais princípios e de legitimar sua importância.
Sendo assim, nota-se que, para alcançar o preceito primordial do Estado de Direito, a dignidade humana, faz-se mister que o combate ao crime de tráfico humano reúna todas as nações, que além de traçarem políticas internacionais, promovam ações internas em seus Estados, para que se diminua os impactos da prática e que com a implementação das medidas sociais de combate e reinserção da vítima em sociedade a incidência desse crime se torne rarefeita, seus impactos diminuam e como consequência da organização e união das nações o crime venha a ser extinto.
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