O tráfico humano: estudo sobre a legislação e o desrespeito à dignidade da pessoa

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Notas

[1]SOUSA, Rainer Gonçalves. Escravidão na antiguidade clássica. Disponível em: <http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiageral/escravidao-na-antiguidade-classica.htm>. Acesso em: 22 ago. 2017.

[2]UOL EDUCAÇÃO. Escravidão no Brasil: escravos eram base da economia colonial e imperial. Disponível em:<https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/escravidao-no-brasil-escravos-eram-base-da-economia-colonial-e-imperial.htm>. Acesso em: 22 ago. 2017.

[3] PUC-RIO - Certificação Digital N°0510706/CA. A trajetória histórica do tráfico de pessoas. p. 27. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/10177/10177_3.PDF>. Acesso em: 22 ago. 2017  

[4] BRASIL. SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico de pessoas:  uma abordagem para os direitos humanos. p. 539. Organização de Fernanda Alves dos Anjos [et al.]. 1. ed. Brasília:  Ministério da Justiça, 2013.

[5] NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Tráfico de pessoas teve 63 mil vítimas no mundo entre 2012 e 2014, diz agência da ONU. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/trafico-de-pessoas-teve-63-mil-vitimas-no-mundo-entre-2012-e-2014-diz-agencia-da-onu/>. Acesso em: 02 mai. 2017

[6]NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Tráfico de pessoas teve 63 mil vítimas no mundo entre 2012 e 2014, diz agência da ONU. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/trafico-de-pessoas-teve-63-mil-vitimas-no-mundo-entre-2012-e-2014-diz-agencia-da-onu/>. Acesso em: 02 mai. 2017

7ONU MULHERES. Tráfico humano atinge 124 países. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/noticias/trafico-humano-atinge-124-paises-alerta-onu-nenhuma-regiao-esta-imune-diz-ban-ki-moon/>. Acesso em: 02 mai. 2017.

[8]CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS. Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual: breves considerações. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/trafico-internacional-de-pessoas-para-fins-de-exploracao-sexual-breves-consideracoes/>. Acesso em:02 mai. 2017

9] BRASIL. Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm>. Acesso em: 02 mai, 2017.

10BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico de pessoas. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/assuntos-fundiarios-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas>. Acesso em: 23 abr. 2017.

[11]NACIONES UNIDAS. Manual para la lucha contra la trata de personas. Naciones Unidas contra la droga y el delito. p.14. Disponível em: <https://www.unodc.org/pdf/Trafficking_toolkit_Spanish.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2017.

12BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 16 ago. 2017.

[13]BRASIL. Lei n° 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 […]. Capítulo V, art. 13; Capítulo VII, art. 16. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm>. Acesso em: 22 ago. 2017.

[14]BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de Fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434.htm>. Acesso em: 18 jul. 2017.

[15] BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com redução do homem à condição análoga à de escravo e dignidade da pessoa humana. pp. 8-14. Disponível em: <http://pgt.mpt.gov.br/publicacoes/escravo/dignidade-trabalhoescravo.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2017

16BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico de pessoas. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/assuntos-fundiarios-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas>. Acesso em: 23 abr. 2017.

17]BRASIL. Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966. Promulga e convenção sôbre escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a convenção suplementar sôbre a abolição da escravatura de 1956. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/19601969/decreto-58563-1-junho-1966-399220-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 20 jun. 2017.

[18] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069 Compilado.htm>. Acesso em: 14 ago. 2017.

[19]ARAÚJO, Kallyne Ribeiro. Tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44885/trafico-internacional-de-mulheres-para-fins-deexploracao-sexual>. Acesso em: 23 abr. 2017.

[20]SECRETARIA INTERNACIONAL DO TRABALHO. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT, 2006. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/tip/pub/trafico_de_pessoas_384.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2017.

21]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 ago. 2017.

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[22]SIGNIFICADOS. Significado de dignidade. Disponível em: <https://www.significados.com.br/dignidade/>. Acesso em: 21 ago. 2017.

[23]SOARES. Mário Lúcio Quintão; SOUZA. Mércia Cardoso. O enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_enfrentamento_ao_trafico_de_pessoas_ no_ambito_do_mercosul.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2017.

[24]UOL NOTICIAS. Itália é país com mais tráfico de pessoas na Europa. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ansa/2013/08/22/italia-e-pais-com-mais-trafico-de-pessoas-na-europa.htm>. Acesso em: 24 ago. 2017

25] RODRIGUES, Thaís de Camargo. O tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e a questão do consentimento. pp. 77-86. Disponível em:<http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30102012-102346/pt-br.php>. Acesso em: 22 ago. 2017.

[26]REPORTER BRASIL. De La Paz para São Paulo, a história de exploração de uma vítima do tráfico de pessoas. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2012/07/de-la-paz-para-sao-paulo-a-historia-de-exploracao-de-uma-vitima-do-trafico-de-pessoas/>. Acesso em: 26 ago. 2017.

[27] BBC BRASIL. “Jogaram gasolina em mim e tentaram me queimar viva”, diz vítima de tráfico humano. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/07/150728_trafico_de_pessoas_historias_rm_lgb>. Acesso em: 26 ago. 2017.

28O GLOBO. Vítimas tiveram como algozes pessoas próximas. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/brasil/vitimas-de-trafico-humano-aumentam-nos-dois-ultimos-anos-21213894>. Acesso em: 27 ago. 2017

[29]NOTICIAS R7. "Poder e dinheiro regem máfia de tráfico de órgãos no Brasil", diz vítima ameaçada de morte. Disponível em: <http://noticias.r7.com/saude/poder-e-dinheiro-regem-mafia-de-trafico-de-orgaos-no-brasil-diz-vitima-ameacada-de-morte-19092015>. Acesso em: 27 ago. 2017.

[30]MARIE CLAIRE. Tráfico humano: histórias reais que inspiraram a novela "Salve Jorge". Disponível em: <http://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2012/11/trafico-humano-historias-reais-que-inspiraram-novela-salve-jorgex.html>. Acesso em: 27 ago. 2017.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Lígia de Moraes Cruz

Acadêmica de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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