O tráfico humano: estudo sobre a legislação e o desrespeito à dignidade da pessoa

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10 Conclusão

A partir do presente estudo é possível coligir que o tráfico humano não é um problema contemporâneo, na realidade se faz presente há muitos anos e não somente em nossa sociedade, mas atualmente tem um amplo efeito na dinâmica social mundial. Combatê-lo é preciso, mas por ser uma modalidade de crime organizado internacionalmente é indispensável que todos os Estados conjuntamente com a Organização das Nações Unidas cooperem entre si.

No cenário mundial, marcado pela incessante globalização, é necessário traçar maneiras que evitem emigrações indocumentadas, simplificando as maneiras de obtenção do visto, cobrando das embaixadas uma maior fiscalização em aeroportos e na condução de investigações e ressaltando a relevância em se resguardar os direitos fundamentais de cada ser humano, efetivando assim, as premissas e importância que possui o Protocolo de Palermo, responsável por determinar conjuntamente com as legislações infraconstitucionais maneiras de combate ao crime e de comprometimento com a vítima.

Na desenvoltura interna se faz imprescindível superar as desigualdades sociais oferecendo educação, atividades culturais, empregos, veiculação de notícias e a implementação de políticas públicas que identifiquem as vítimas de tráfico humano, responsabilizem-se de reintegrá-la a sociedade e realizem campanhas de prevenção, pesquisa e repressão ao tráfico humano.

Faz-se, também, necessário destacar, aqui, a aplicação, ao caso concreto, do princípio da vitimologia ao tratar do crime de tráfico humano, pois se deve, acima de tudo, atentar para as particularidades do caso da vítima e o impacto dessa atividade criminosa em suas relações. Ressalta-se, ainda, que as vítimas mais propensas a sofrerem a incidência desse crime são crianças e mulheres com características básicas pré-definidas como, baixa escolaridade, no caso de crianças estar sob a tutela de pessoas envolvidas, coligadas ou de situação financeira instável e com a necessidade em encontrar um emprego.

Reintegrar as vítimas à sociedade é necessário. Para alcançar esse fim, além da ratificação de leis e protocolos, que o Poder Público realize políticas públicas de assistência a vítima, a encaminhando para locais de atendimento com profissionais adequados a resolverem e auxiliarem na solução de seus problemas, além de lhe conceder proteção e, quando necessário, a documentação para estadia da vítima no país, caso esta seja estrangeira.

Aplicar as penalidades previstas nas leis internas de cada país nos aliciadores de forma eficiente é valoroso, pois mostra a atuação eficaz dos Estados na luta contra a perpetuação do tráfico humano. Controlar as áreas do turismo, como aeroportos, através dos agentes estatais, e o policiamento em áreas em que é sabido haver atividade aliciadora, são medidas que também se fazem importantes para a completa eficácia no enfrentamento ao tráfico humano.

Na seara dos direitos humanos, abordar no estudo o preceito da dignidade humana, remete à excepcionalidade do texto constitucional brasileiro, onde estão elencadas, de forma explícita, garantias incondicionadas à vida digna em sociedade de qualquer cidadão. O texto, evidencia direitos como a acesso à educação, a moradia, a segurança e a igualdade.

A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional incondicionado à pessoa, enunciado em âmbito mundial, e que, em território nacional, se efetiva em sua plenitude quando todos os demais direitos forem atendidos. A dignidade é uma maneira ampla de tratar de todos os demais princípios e de legitimar sua importância.

Sendo assim, nota-se que, para alcançar o preceito primordial do Estado de Direito, a dignidade humana, faz-se mister que o combate ao crime de tráfico humano reúna todas as nações, que além de traçarem políticas internacionais, promovam ações internas em seus Estados, para que se diminua os impactos da prática e que com a implementação das medidas sociais de combate e reinserção da vítima em sociedade a incidência desse crime se torne rarefeita, seus impactos diminuam e como consequência da organização e união das nações o crime venha a ser extinto.


11 Referências

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Lígia de Moraes Cruz

Acadêmica de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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