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O perigo do nazismo

Agenda 14/11/2017 às 15:00

Parece que o perigo da demogagia nazista volta a reinar em parte do eleitorado europeu.

1. A NOVA VESTIMENTA DO NAZISMO

O movimento anti-imigração Pegida, principal organização contrária à chegada de refugiados em toda a Europa, reuniu milhares de pessoas na marcha de seu primeiro aniversário, em Dresden. Uma pessoa que se manifestava a favor do grupo ficou ferida após uma confusão no local, que também recebeu outros milhares em crítica ao movimento, considerado xenofóbico e de extrema-direita.

Com muitos cartazes e cantos contra a chanceler federal, Angela Merkel, os manifestantes a acusavam de ceder à onda migratória e favorecer o multiculturalismo no país. No meio do protesto, confrontado por outros milhares que criticam a postura do movimento, um grupo não identificado atacou um apoiador do Pegida e o deixou gravemente ferido, segundo as autoridades.

Com o nome oficial Europeus Patriotas, contra a Islamização do Ocidente, o Pegida começou como um grupo xenofóbico em Dresden. No início deste ano, chegou a ter 25 mil pessoas em suas manifestações em janeiro, mas perdeu força quando seu líder, Lutz Bachmann, foi acusado de ser vinculado ao neonazismo e ter se vestido de Adolf Hitler.

O movimento de extrema-direita, racista, xenófobo e islamofóbico Pegida irá se tornar um partido político. Seu líder alemão, Lutz Bachmann, deixou claro que tem como objetivo não fazer concorrência à Alternativa para a Alemanha (AfD, também de extrema-direita). A ideia do partido do Pegida é fazer base aliada ao AfD nas eleições legislativas de 2017, mas apresentando candidatos próprios ao mesmo tempo.

O Pegida é um novo traço do ultra-nacionalismo europeu do século XXI. Surgiu em 2014, com a realização de manifestações anti-imigração em Dresden, tendo grande popularidade no sul da Alemanha. O movimento já foi alvo de vários processos judiciais por incitação ao ódio e em maio do ano passado, Bachmann foi condenado pela justiça alemã a pagar mais de 9 mil euros, ao ter sido condenado por esse tipo de crime.

Trata-se do primeiro passo institucionalizado da nova extrema-direita no país, que ganha cada vez mais adeptos por conta dos ataques terroristas cometidos pelo Estado Islâmico em países da Europa.

Esse partido neonazista, de legenda nacionalista e anti-imigação Alternativa na Alemanha, é um verdadeiro perigo para a democracia.

As coisas parecem mudar para pior na Alemanha que desde 1945 não tinha nazistas em seu parlamento.

Com as eleições na Alemanha, em 24 de setembro de 2017, eles se transformaram na terceira força eleitoral do país.

A extrema-direita xenófoba estará no Bundestag, pela primeira vez, desde o fim da Segunda Guerra, em 1945.


2. O NAZISMO E O DECISIONISMO

A origem do nazismo se encontra no legado autoritário do Império Alemão, na incapacidade de lidar com a derrota na Primeira Guerra Mundial e o fracasso na obtenção de um compromisso político durante a República de Weimar. Quando se trata de explicar o Holocausto, os alemães questionam o lugar que o antissemitismo e a xenofobia ocupavam na sociedade e os fatores psicológicos e culturais que levaram cidadãos comuns a aceitar, ou participar de atrocidades inomináveis.

Para tanto, ficaram as ideias de Wagner: antissemitismo, culto ao legado nórdico e o mito do sangue puro. Tudo isso era uma mentira, que determinou num verdadeiro estado de loucura popular. Crimes bárbaros foram cometidos de genocídio que fizeram a Alemanha até hoje pedir desculpas à humanidade pelos males que trouxe.

Richard Wagner era um gênio. Suas composições, com harmonias ricas, são notáveis; a sua orquestração impacta ao ouvinte que seja admirador da boa musica, como Der fliegende Holländer e Tannhäuser, transformando assim as tradições românticas de Carl Maria von Weber e Giacomo Meyerbeer. Mas não se esqueçam: Hitler teria dito que para conhecer o nazismo era preciso conhecer Wagner. A ópera Os Mestres Cantores de Nurembergue (Die Meistersinger von Nürnberg), por exemplo, foi executada com todas as pompas durante a Segunda Guerra Mundial na Festspielhaus de Bayreuth.

Nazismo, conhecido oficialmente na Alemanha como Nacional-Socialismo (em alemão: Nationalsozialismus), é a ideologia praticada pelo Partido Nazista da Alemanha, formulada por Adolf Hitler e adotada pelo governo da Alemanha de 1933 a 1945. Esse período ficou conhecido como Alemanha Nazista ou Terceiro Reich.

Na década de 1930, o nazismo não era um movimento monolítico, mas sim uma combinação de várias ideologias e filosofias centradas principalmente no nacionalismo, no anticomunismo e no tradicionalismo. Alguns grupos, como o strasserismo, faziam inicialmente parte do movimento nazista. Uma de suas motivações foi a insatisfação com o Tratado de Versalhes, que era entendido como uma conspiração judaica-comunista para humilhar a Alemanha no final da Primeira Guerra Mundial. Os males da Alemanha pós-guerra foram críticos para a formação da ideologia e suas críticas à República de Weimar pós-guerra. O Partido Nazista chegou ao poder na Alemanha em 1933.

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Em resposta à instabilidade criada pela Grande Depressão, os nazistas procuraram um terceiro modo de gerenciar a economia do seu país, sem que este tivesse ideais comunistas ou capitalistas. O governo nazista efetivamente acabou em 7 de maio de 1945, no Dia V-E, quando os nazistas incondicionalmente renderam-se às potências aliadas, que tomaram a administração da Alemanha até que o país formasse o seu próprio governo democrático.

Disse que isso teria terminado em 7 de maio de 1945, no dia da Vitória, com a morte de Hitler, que foi um dos maiores assassinos da historia da humanidade, sabidamente um anti-Cristo.Hitler teria se suicidade, em seu Bunker, em Berlin, em 30 de abril de 1945.

Na lição de Jorge Miranda (Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 132) tem-se:

"Muito mais radical, violento e efêmero foi o nacional-socialismo alemão(1933 - 1945), por causa das circunstâncias do país, da estrutura do partido e da sua concepção racista.

Aí, o povo estava reduzido à comunidade étnica; o homem aparecia desprovido de direitos subjetivos, não existia senão como membro dessa comunidade(que perante ele não tinha qualquer obrigação jurídica); e o direito objetivo ficava exclusivamente ao serivço dos interesses do povo alemão.

Num fenômeno de personalização, ao arrepio de toda a história de institucionalização do poder político, o nacional socialismo desenvolveu mesmo o Estado no partido e no Führer.

Aproveitando a delegação de poderes que recebeu do Reichstag em 1933, Hitler fundiu no cargo de Führer as funções que pelo texto de Weimar pertenciam ao Presidente e ao Chanceler, transformou a Alemanha em Estado unitário e assumiu o supremo poder de direção e todos os poderes - Legislativos, Executivos e até Judiciais - como intérprete do espírito do Povo Alemão e seu guia. E o Führer não era um órgão do Estado ou um agente passageiro do exercício do poder, era o próprio poder, sem intermédio em relação à ideia do Direito."

De fundamental importância nesse fenômeno sob o ponto de vista juridico foram as ideias de Carl Schmitt, na concepção de uma teoria decisionista.

Schmitt distinguia quatro conceitos básicos de Constituição: um conceito absoluto(a Constituição como um todo unitário) e um conceito relativo(a Constituição como uma pluralidade de leis particulares), um conceito positivo(a Constituição como decisão de conjunto sobre o modo e a forma da unidade política) e um conceito ideal(a Constituição assim chamada em sentido distintivo e por causa de certo conteúdo).

Na visão decisionista, uma Constituição é válida enquanto emana de um poder constituinte e se estabelece por sua vontade. Assim era a vontade do povo alemão que dava fundamento a sua unidade político e jurídica.

A Constituição em sentido positivo surgia mediante um ato do poder constituinte. Este ato não continha, como tal, quaisquer normas, mas sim, e precisamente por ser um único momento de decisão, a totalildade da unidade política considerada na sua particular forma de existência; e ele constituía a forma e o modo da unidade política, através do titular do poder constituinte, adota por si própria e se dá a si própria.

Nesse conceito decisionista a essência da Constituição não residia, pois, numa lei ou numa norma; residia na decisão política do titular do poder constituinte(do ditador, numa ditadura e do povo, numa democracia).

Com Carl Schmitt não se visa encontrar uma substância ou uma axiologia; procura-se o critério, o princípio identificador do político. Ele consiste na distinção - a que reconduz a atos e móveis políticos - entre amigo e inimigo.

Carl Schmitt vê a POLÍTICA COMO SUPERIOR ao direito, ele teoriza que a política é quem toma as decisões e institui o direito. Quem elabora o direito é a política sendo o direito um mero instrumento da política.

A Alemanha estava em Estado de exceção, e a única forma de solução executar o poder de decidir do governante. O governante, nesse sentido, toma as decisões com o objetivo de manter a homogeneidade social, o funcionamento do sistema e garantir a preservação da unidade estatal. Por isso o governante deve ser soberano, porque é ele que decidirá sobre um Estado de exceção.

Ao povo cabe obediência em troca da habilidade decisiva governamental. Para Schmitt, todo governo capaz de ação decisiva deve incluir um elemento ditatorial na sua Constituição. o Estado de Emergência é limitado (até mesmo em posteriori, pela lei), para "soberania da ditadura", onde o Direito foi suspenso, como em clássico Estado de Exceção, não para "salvar a Constituição", mas para criar outra. Foi assim como ele autorizou a suspensão contínua de Hitler da ordem constitucional legal durante o Terceiro Reich (A Constituição da República de Weimar nunca foi ab-rogada, como citou Giorgio Agamben; particularmente, foi "suspensa" por quatro anos, sendo a primeira em 28 de fevereiro de 1933 pelo Decreto de incêndio do Reichstag e a suspensão era renovada a cada quatro anos, similiando-se a um - contínuo - Estado de Emergência).


3. A PERSEGUIÇÃO AOS JUDEUS

Os judeus foram perseguidos de forma desumana na Alemanha durante o nazismo.

No final do século XIX, já havia, na Europa, uma boa dose de preconceito. Preconceito por motivos econômicos – os judeus eram vistos como manipuladores das finanças no mundo – e religiosos – eram acusados de terem entregue Jesus Cristo aos romanos. Na Alemanha, em particular, o anti-semitismo ganhou mais força por causa de teorias biológicas racistas. Os judeus eram classificados como uma “raça deformada”, uma ameaça à “raça ariana” – descendentes dos árias, uma das etnias que formaram as populações europeias.

No século XX, a comunidade judaica foi vítima de uma das maiores atrocidades da história, o chamado holocausto. Instituído pelo líder nazista Adolf Hitler, durante a II Guerra Mundial (1939-1945), seis milhões de judeus foram submetidos aos campos de concentração, sendo torturados e mortos.

Holocausto foi o assassinato em massa, premeditado, de milhões de pessoas inocentes. Incentivados por uma ideologia racista que considerava os judeus "vermes parasitas" que deveriam ser eliminados, os nazistas deram início ao genocídio em uma escala sem igual. Eles condenaram todos os judeus da Europa à destruição: os doentes e os saudáveis, os ricos e os pobres, os religiosos ortodoxos e os convertidos ao cristianismo, os velhos e os jovens, até mesmo bebês.

Aproximadamente, dois entre cada três judeus que viviam na Europa antes da guerra foram mortos durante o Holocausto. Quando a Segunda Guerra Mundial terminou, em 1945, seis milhões de judeus europeus haviam morrido, e mais de um milhão deles eram crianças. Mesmo esses números são enganadores, pois a maioria dos que sobreviveram vivia em áreas da Europa que não foram ocupadas pela Alemanha durante a guerra, como o leste da União Soviética, a Grã-Bretanha, a Bulgária, e estados neutros como Espanha, Portugal, Suíça e Suécia.

Dezenas de milhares de judeus também sobreviveram na área da Europa ocupada pela Alemanha, ou porque ficaram escondidos ou porque conseguiram, de alguma forma, sobreviver até a libertação dos campos de concentração. Os alemães e seus colaboradores eram perseguidores implacáveis, constantemente buscando e assassinando judeus nas áreas da Europa sob seu controle.

Infelizmente, parece que o perigo da demagogia nazista volta a reinar em parte do eleitorado europeu.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. O perigo do nazismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5249, 14 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60804. Acesso em: 22 dez. 2024.

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