Com a iminência da publicação da Lei que traz reformas na legislação trabalhista, é importante conhecer qual sua abrangência, que trará diversas alterações nas relações empregador/empregado.
Após a publicação no Diário Oficial da União (14/07/2017), a Lei da Reforma Trabalhista entrará em vigor após 120 dias, cerca de 4 meses.
Isso significa que apenas em novembro as mudanças serão introduzidas ao ambiente do Departamento Pessoal das empresas. Até lá, os novos contratos de trabalho que forem firmados continuam a serem regidos pelas regras antigas.
Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações da Reforma Trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho, após a entrada em vigor da Lei.
Conforme informações do Ministério do Trabalho não haverá uma regulamentação da reforma trabalhista, pois há o entendimento que não há necessidade de regulamentação em nenhum dos itens da reforma.
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Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional.
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