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Efetivação de Direitos Humanos

O artigo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos relativos ao direito internacional, ligado com a desigualdade cultural. Nesse sentindo tentamos trazer alguns pontos relevantes de como desmistificar a desigualdade social.

Criticam veemente o sistema capitalista, afirmando que é necessário criar um antipoder. Diante desse fato, precisamos analisar o sistema capitalista, para que se possa chegar a uma conclusão sobre se este é mais maleficio ou mais benéfico.

            O capitalismo é um sistema baseado na propriedade privada dos meios de produção, e na sua operação com o objetivo de obter lucro. Sendo que, os lucros são distribuídos para os proprietários que investem em empresas. Esse sistema é dominante desde o final do feudalismo. Tendo como principais características a propriedade privada, acumulação de capital, a liberdade de troca, o trabalho assalariado e sistema de presos.

            Dizem que o antipoder seria a união de três frentes: a resistência, a insurreição, e a potência constituinte.

            Após o surgimento do capitalismo, diversos outros sistemas tentaram ser implantados, porém, apenas alguns países conseguirem se libertar do capitalismo. E os este países, alguns tiveram um grande sucesso econômico, outros são imergidos em uma ditadura e com a economia fechada, como por exemplo é o caso se cuba, cujo sistema é comunista.

            Assim, podemos compreender que, infelizmente o capitalismo deixa marcas sociais, sendo o principal percursor de tal ato. Contanto, foi o único sistema que conseguiu se sustentar ao logo dos anos. E nessa perspectiva não é necessário haver o antipoder, e sim a criação de um sistema que possa aquecer a economia da maneira correta, visto que um dos principais preocupações do Governo é a economia, e que a desigualdade social seja anemizada ou acabada.

            Afirmamos que devido ao mundo globalizado, a criação de um antipoder, dentro de apenas um Estado Nacional. O mundo, passou a ser altamente ligado diante das novas tecnologias, sendo que é possível saber o que ocorre em diversos países, no momento da ocorrência do fato. Alguns autores afirmam que a criação do antipoder traz o rompimento com a realidade, pois estamos diante de algo totalmente utópico. E que já tentou ser implantado por diversos grupos sociais, e que esta tentativa restou frustrada, devido a aspectos econômicos e o costume da sociedade.

            Nesse sentindo, traz a função dos Direitos Humanos, na qual devemos concordar, onde seria responsável pelo papel de integrador para o cumprimento da resistência, e de unir os indivíduos em prol da luta de comuns e reconhecidas, garantindo a liberdade de expressões.

            Devemos nos ater que a respeito dos direitos Humanos, e o reconhecimento de diferenças culturas, onde devemos entender que o outro é merecedor de respeito e tais direitos não podem ser entregues uma entidade sobrenatural.

            Deve ser garantido a dignidade que promova o respeito a suas diferenças, sendo que o problema é quando tais direitos são defendidos apenas por seu lado, tendendo denegrir as demais visões, as desrespeitando.

            Há uma necessidade de uma racionalidade de resistência, somente com ela poderá haver um antipoder efetivo. O início do antipoder se daria por indivíduos que se reconhecem detentores de direitos, embora tais direitos sejam diversos, este são desrespeitados.

            Para conseguimos compreender o citado acima, é necessário que estejamos nos centros periféricos, tais premissas, há de concordar, visto que na periferia é onde se encontra a maior desigualdade social, e consequentemente a menor concreção de políticas públicas que garantam dos direitos humanos.

            Nesse sentido, as periferias seriam os centros, e assim poderia se compreender a realidade material, que se deu a partir de um raciocínio que é alheio. Nesses centros encontraremos a dominação e a violência, que podemos entender, este dois últimos fatores se dão, devido aos direitos não cumpridos, que desenvolve uma revolta social.

            Outro ponto de grande relevância, é a necessidade de realizar um debate social, onde considera uma das características do Direito Internacional Privado. Tendo o debate social, haveria uma busca pelo entendimento das diferenças, compreensão de que o outro é diferente, e mesmo assim é necessário que haja o respeito, é que haja principalmente a tolerância, uma das principais marcas do Direito Internacional e do direito comparado.

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            Apenas buscando um debate intercultural efetivo, poderá haver uma construção de um antipoder, ou seja, somente havendo o diálogo, haveria a concreção de um antipoder efetivo.

            Os autores trazem três premissas fundamentais, a primeira é o debate entre o universionalismo e relativismo cultural, ambas as formas estão arraigadas nas diversas sociedades, porém cada uma delas têm suas peculiaridades na maneira de ver as culturas. A segunda premissa é que todas as culturas sabem p o que é dignidade humano, mas nem todas concebem como direitos humanos, nesse ponto podemos perceber que nem todas as culturas tem a concepção da ligação entre direitos humanos e dignidade da pessoa humana. A terceira premissa, e que há muitos problemas na concepção de dignidade da pessoa humana nas diversidades cultural. Já a última premissa, afirma que todas as culturas tendem a dividir os indivíduos.

            No sentindo de que o diálogo intercultural pode ser bastante produtivos no fortalecimento de indivíduos, afim de que consigam encontrar lugares comuns entre culturas, visando ultrapassar as diferenças, possibilitando agir em conjunto nas lutas pelos Direitos Humanos. Interessante e reflexiva, o fato de que no dialogo cultural, não há apenas a troca de diferentes saberes, há também a troca de diferentes culturas, o que fortalece bastante a desigualdade cultural.

            Os autores chamam o citado acima de hermenêutica diatópica, que seria a ideia de que uma cerca cultura por mais forte que seja, são tão incompletos quanto a própria cultura que segue. Assim, os autores nos mostram que por mais cheia de conteúdo seja a cultura do ser, este senão buscar conhecer culturas alheias, não será completo de conhecimento.

            Tendo em vista este fatos, os autores elenca algo certo, que não podemos estabelecer debates, com amarras culturais, visto que tais debates seriam compreendidos apenas naquela visão cultura. Sendo que busca-se o abranger das culturas, a diversidades de formas, e isto seria inviável quando se é amarrado tal diálogo a uma determinada cultura.

            Outro verdade trazida pelo texto, dar-se-á no fato que o primeiro caminho para surgir afinidades com outras culturas, é a compreensão das diferenças.  A hermenêutica proposta, tem um caráter de construção coletiva, que tenta atingir tal finalidade, através da consciência do outro e de suas diferenças, aceitando tais diferenças. Busca-se então, encontrar soluções para os conflitos culturais existentes.

            Os autores afirmam que tal hermenêutica, requer um tipo de processo de criação de conhecimento diferente. Exigindo um conhecimento coletivo, baseado na participação dos indivíduos. Tentando-se atingir o conhecimento-emancipação, e não conhecimento-regulação, ou seja, tente a dar liberdade ao indivíduo, e não restringi-lo por conta de seu conhecimento.

            Esta hermenêutica, abre caminhos, refaz conceitos, encontrando na diferença do outro comuns em toda sociedade. Nesse sentindo, não é baseado pelo “eu cultural”, e sim nas diversas formas de cultura.

            Nesse sentindo, podemos concluir da ideia dos autores, que em certa forma, estão corretos seus pontos de vista. Visto que, é necessário uma abrangência de diversas culturas, é que essa diversidade cultural só conseguirá ser atingida, mediante um diálogo, e este dialogo não poderá jamais, ser baseado apenas em uma determinada cultura, pois, o diálogo deve ser algo amplo, e que abranger visões de diversas culturas.

            Somente com essa visualização, poderá chegar ao objetivo principal, que é compreender que existe diferentes formas de culturas, e que todas elas devem ser respeitadas, para que se consiga concretizar os direitos fundamentais.

           

Sobre os autores
Levi Ferreira Militão de Sena

Estudante da Faculdade Paraíso Ceará- FAPCE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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