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Parentalidade: sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro

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Agenda 15/10/2017 às 16:19

REFERÊNCIAS:

BARRETO, Luciano Silva. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA DA FAMÍLIA. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf>. Acesso em 20 set. 2017.

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BRASIL. Lei nº 4121, de 27 de agosto de 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4121.htm. Acesso em 21 de set. 2017.

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CARDOSO, Simone Tassinari. Notas sobre parentalidade biológica e socioafetiva: do direito civil moderno ao contemporâneo. Disponível em <http://civilistica.com/wp-content/uploads/2016/07/Cardoso-civilistica.com-a.5.n.2.2016.pdf> Acesso em 21 set. 2017.

DIAS. Maria Berenice. Investigando a parentalidade. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=569>. Acesso em 20 set. 2017.

MACHADO, José Jefferson Cunha. Curso de Direito de família. Sergipe: UNIT, 2000.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. Tese de doutorado, Faculdade de Direito da USP, 2010.

NOGUEIRA. Mariana Brasil. A Família: Conceito e Evolução Histórica e sua Importância. Disponível em: <www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18496-18497-1-PB.pdf>. Acesso em 20 set. 2017.


NOTAS:

[1] Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/família/. Acesso em 14 setembro, 8h19.

[2] MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. Tese de doutorado, Faculdade de Direito da USP, 2010.

[3] Idem.

[4] BRASIL. Lei no 883, de 21 de outubro de 1949. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0883.htm. Acesso em 23 de set. 2017.

[5] BRASIL. Lei nº 4121, de 27 de agosto de 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4121.htm. Acesso em 21 de set. 2017.

[6] NOGUEIRA, Mariana Brasil. A família: conceito e evolução histórica e sua importância. UFSC. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18496-18497-1-PB.pdf. Acesso em 14 de setembro, às 9h28.

[7] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito de Família. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 5. p. 9

[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol. 6. – 14. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

[9] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, pg. 525.

[10] BRASIL. PORTAL BRASIL - Mulheres comandam 40% dos lares brasileiros. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/05/mulheres-comandam-40-dos-lares-brasileiros. Acesso em 23 set. 2017.

[11] IBDFAM. A socioafetividade precisa ser declarada para gerar efeitos jurídicos?. Disponível em: http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/voce_sabia/1.pdf. Acesso em 22 de set. 2017.

Sobre a autora
Liana Mesquita da Silva

Estudante de direito na Universidade Federal do Ceará e estagiária institucional na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

Informações sobre o texto

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