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Ética na advocacia

Agenda 27/10/2017 às 10:20

A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado.

O profissional do direito deve encontrar na Ética as lições necessárias para exercer com independência a mais bela das profissões, que permite ao advogado defender seu semelhante e contribuir para o aprimoramento da nação e das instituições, na busca de um país que seja mais justo e fraterno, onde a liberdade e a igualdade sejam uma realidade.

A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade, à segurança, que são decorrentes do Estado democrático de direito. O respeito à lei e à ordem são essenciais para que a sociedade possa se desenvolver e o país tenha condições de receber recursos externos para a geração de novos empregos.

O órgão responsável pela preservação dos direitos e garantias assegurados aos residentes no país é o Poder Judiciário, por meio de seus juízes, que no Brasil somente se tornam julgadores mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Aos Poderes Executivo e Legislativo é reservada a missão de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos. O sistema de freios e contrapesos é uma garantia contra os abusos ou excessos que possam ser cometidos no exercício das funções públicas.

O advogado em um sistema democrático possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. No exercício de seu ministério privado que possui um munus público, o advogado é um agente de transformação, e contribui para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade.

O art. 2º, caput, do Código de Ética diz que

"O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".

No exercício de suas atribuições, o advogado não pode e não deve, em nenhum momento, se esquecer de princípios fundamentais que regem as relações em juízo, como o princípio da lealdade processual, urbanidade para com os colegas, respeito à lei, e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O profissional do direito deve estar preparado para as vitórias ou derrotas no exercício de suas funções, e deve conter suas paixões para que estas não impeçam o seu crescimento profissional e não sejam motivo de discórdia entre os seus pares.

A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado. O direito é feito de argumentações que devem estar fundamentadas, as quais por força do disposto em lei serão analisadas pelo Poder Judiciário. Caberá ao juiz analisar os fatos trazidos à colação e as provas produzidas para que possa formar o seu juízo de convencimento e decidir qual das partes, autor ou réu, possui o direito a ser tutelado.

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O advogado é o primeiro juiz da causa, que toma conhecimento do sofrimento e da dor do seu futuro cliente. Na busca da preservação da paz social deve estimular à conciliação, como forma de colocar término ao litígio.

O art. 2.º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética, diz que

"São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".

O respeito aos colegas também pressupõe não aceitar causas que já estejam sendo patrocinadas por outros causídicos. Somente mediante substabelecimento é que um novo profissional poderá assumir a causa e se manifestar em nome do cliente.

O art. 14 do Código de Ética preceitua que

"O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."

O advogado também deve evitar comentar casos que estão sob o patrocínio de um colega. Nesse sentido, o art. 42, inciso II, do Código Ética preceitua que

"É vedado ao advogado: II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado".

Esses regramentos são essenciais no exercício da profissão e assegura aos seus membros o respeito que sempre acompanhou a altiva classe dos advogados desde os tempos do Império Romano.

A história da humanidade demonstra que os advogados foram os grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Índia deve a Ghandi (que se formou em direito na Inglaterra e exerceu a profissão de advogado na África do Sul) à sua libertação do domínio imperial. O Brasil tem em Sobral Pinto, Evaristo de Morais, Evandro Lins e Silva, Tales Castelo Branco e muitos outros, o exemplo de luta pela liberdade e a construção do Estado democrático.

Sobre o autor
Gilliard Mariano Horongozo

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (SC). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Uniderp/Anhanguera (MT). Mestre em Direito Processual Constitucional pela Universidad Nacional Lomas de Zamora (ARG.)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HORONGOZO, Gilliard Mariano. Ética na advocacia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5231, 27 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61297. Acesso em: 17 nov. 2024.

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