Resumo: A poluição sonora na atualidade passa a ser não só um problema de cidades grandes, mas também um problema principalmente em cidades do interior. Encontramos esse conflito na sociedade de todas as formas: em construções, no trânsito, em casa, entre outros. Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a exposição da poluição sonora e seus efeitos danosos para a saúde e para o convívio dos indivíduos em sociedade, analisar como ocorre o problema da poluição sonora dentro da sociedade em relação ao comportamento das pessoas. Ao estudarmos esse assunto, verificamos o dia a dia das pessoas que trabalham diretamente com essa questão da poluição sonora, como a legislação traz as suas resoluções para esse tipo de conflito e como as pessoas se comportam em relação ao que escutam e como a lei interfere nos níveis de som estabelecidos. Na cidade de Sobral, denúncias feitas sobre poluição sonora são atendidas pelo CIOPS, (Centro Integrado de Operações de Segurança), um dos lugares onde se realizou as pesquisas.
Palavras-chave: Poluição.Ambiente.Sonora.
1. INTRODUÇÃO
Poluição sonora é um efeito danoso produzido pelo excesso de som emitido, que supera o normal. A poluição sonora é um problema que acomete não só cidades grandes, mas principalmente, cidades do interior. É um fenômeno causador de grandes conflitos sociais e está presente no dia a dia da sociedade de todas as formas: em construções, no trânsito, em casa, entre outros. Percebida apenas pela audição e por não deixar resíduos como os outros tipos de poluição, os efeitos da poluição sonora é subestimada pela sociedade, e esses efeitos podem ser prejudiciais à saúde.
Os danos advindos da poluição sonora é o excesso de ruído que faz parte do nosso dia a dia além de causar efeitos danosos para o corpo, prejudica também a qualidade de vida das pessoas. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mesmo em períodos de curto de tempo, o som alto pode ser prejudicial à saúde auditiva.
A vida em sociedade exigido homem, cada vez mais, atitudes tendentes a garantir uma coexistência pacifica. Hoje, o grandenumero de pessoas que vivem juntas nas cidades, faz com que essa convivência cordial acabe por se tornar cada vez mais difícil de ser mantida, sendo uma tarefa árdua garantir que todos tenham uma qualidade de vida satisfatória.
O tema relativo aos danos advindos da poluição sonora é muito pertinente se analisado em conjunto com a busca pela convivência pacifica entre aqueles que compõe a sociedade. Esse tipo de poluição é produzida em toda parte. O grau de perturbação pode, contudo, variar de acordo com a sua intensidade e duração, além da sensibilidade auditiva dos que são afetados por ela.
A depender da situação, os danos daí decorrentes podem, também, ter diferentes consequências, de acordo com o caso concreto. Pode-se facilmente visualizar tal situação, ao se fazer analise de um caso onde, por ventura, haja necessidade de uma maior concentração do individuo para realização de determinada tarefa, como por exemplo, estudar. A frustação de não conseguir a concentração necessária para a realização da tarefa por conta de uma perturbação causada por uma fonte sonora, pode levar a um elevado grau de estresse. Isto se agrava quando tal situação se mostra recorrente.Apesar de ser um tipo de poluição que não se acumula no meio ambiente, assim como outras, causa vários danos ao corpo e a qualidade de vida das pessoas, provocando malefícios para o sistema auditivo, além de causar alterações no organismo e no comportamento humano, como, por exemplo, insônia, estresse, depressão, perda auditiva, agressividade, perda da memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite, úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho e, em casos de exposição a níveis altíssimos de ruído, surdez.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde um som não prejudica o ser humano se ficar até 50 DB. Os males podem surgir a curto ou longo prazo. A perda total de audição pode acontecer se a pessoa fica sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 DB, o ruído de 140 dB pode destruir totalmente o tímpano, ao nível de 120 dB, além de lesar o nervo auditivo, provocam no mínimo zumbido constante nos ouvidos, tonturas e aumento do nervosismo. Ruídos de 76dB a 85dB pode afetar a saúde, e acima dos 85dB a saúde será afetada, a depender do tempo de exposição.
Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB terá, fatalmente, após dois anos, problemas auditivos, como o trauma acústico, que é a perda auditiva de instalação repentina, causada pela perfuração do tímpano, ocorrida geralmente após a exposição de barulhos de impacto de grande intensidade, como tiros e explosões.Outras fontes causadoras de poluição sonora podem ser apontadas, bares e clubes, além de que pode ser frustrante, incomoda como o excessivo das indústrias, dos veículos barulhentos, dos liquidificadores, aspiradores, secadores de cabelo, etc.
Os danos decorrentes da poluição sonora já são conhecidos pela humanidade há muito tempo, por volta de 2500 anos. O acervo probatório desse fato se baseia na existência de relatos de surdez em moradores que viviam próximos às cataratas do Rio Nilo, no antigo Egito. No Brasil, já no século XIX teve-se que tomar providencia em relação a tal poluição, para a proteção humana contra ruído, com o decreto de 06 de maio de 1824, que proibia o ‘ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade’, estabelecendo multas que se transformavam em 50 açoites quando o infrator era escravo.
2. A LEGISLAÇÃO E AS SUAS RESOLUÇÕES QUANTO Á POLUIÇÃO SONORA.
Atualmente a jurisprudência e a doutrina tem visto o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental, isso em razão de estudos feitos sobre os malefícios desse tipo de poluição a saúde humana e da vida harmônica em sociedade. São muitos os panoramas de leis que estabelecem resolução para esse tipo de problema que caem sobre a sociedade que é o crime ambiental de poluição sonora.
O código civil brasileiro de 2002, no art. 42 do capitulo que trata das contravenções penais referentes à paz publica, vai trazer resoluções para esse problema
Art.42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I- com gritaria ou algazarra;II- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordocom as prescrições legais; III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV- provocando ou não procurando impedir barulho produzido poranimal de quem tem guarda:Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
As normas NBR 10151 e NBR 10152. A norma NBR 10151 diz respeito ao ruído comunitário, ao ruído da cidade ou de uma comunidade. A norma 10152 estabelece os níveis de ruído nos ambientes residenciais. As resoluções da CONAMA, também estabelece resoluções relacionadas à questão do ruído. A resolução numero 001, de 8 de março de 1990, trata-se da emissão de ruídos de quaisquer atividades e seus danos a saúde e sossego publico e elabora critérios e diretrizes das normas da ABNT , NBR 10151 e 10152. As leis municipais, que na cidade de sobral é regulamentada pela lei n° 534 de 25 de agosto de 2004.
Este estudo tem como objetivos avaliar a exposição da poluição e seus efeitos danosos para a saúde e para o convívio dos indivíduos em sociedade, Analisar como ocorre o problema da poluição sonora dentro da sociedade em relação ao comportamento das pessoas.
3. METODOLOGIA
Foram realizadas entrevistas com profissionais do direito, realizada uma revisão de literatura da legislação pertinente e visitas ao CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança).
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Verificamos o dia a dia das pessoas que trabalham diretamente com essa questão da poluição sonora, como a legislação traz as suas resoluções para esse tipo de conflito e como a lei interfere nos níveis de som estabelecidos.
Na cidade de Sobral, denúncias feitas sobre poluição sonora são atendidas pelo CIOPS, (Centro Integrado de Operações de Segurança), onde há uma sala especifica para tratar desses casos, um dos lugares onde se realizou as pesquisas. As reclamações são, em geral, de vizinhos que ligam som alto de madrugada, paredões de som e carros de propaganda. Na mesma cidadeencontram-se muitos casos de poluição sonora. Na visita feita ao CIOPS colhemos dados estatísticos sobre esse determinado tema. Como poderemos observar no gráfico abaixo os dados colhidos de 2012 e 2013 na cidade de sobral, no ano de 2013 teve uma boa diminuição tirando outubro, novembro e dezembro que ainda faltam para completar essa tabela. Como exemplo em maio de 2012 teve um quantidade bem maior do que o ano de 2013, uma diferença de 399.
MÊS |
2012 |
2013 |
JANEIRO |
408 |
320 |
FEVEREIRO |
362 |
324 |
MARÇO |
531 |
327 |
ABRIL |
683 |
371 |
MAIO |
714 |
375 |
JUNHO |
658 |
393 |
JULHO |
502 |
344 |
AGOSTO |
527 |
492 |
SETEMBRO |
471 |
571 |
OUTUBRO |
431 |
|
NOVEMBRO |
482 |
|
DEZEMBRO |
616 |
|
TOTAL GERAL |
6.385 |
3.517 |
Figura 1 – PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO ALHEIO NA CIDADE DE SOBRAL. Fonte: CIOPS, SOBRAL 2013
Um dos entrevistados depõe que:
“A poluição sonora é um fenômeno urbano, em que nos dias atuais no é só um problema dos grandes centros já se alastra também em cidades interioranas. Onde se encontra no dia a dia na construção civil, no transito, em casa, em lugares de lazer como paredões e carros de som. A poluição sonora além de causar mal estar é um polarizador de conflitos, de problemas sociais. A poluição sonora tem vários regramentos do ponto de vista jurídico se enquadra nas áreas civil, penal, ambiental. Na cidade de sobral no ano de 2012 o maior numero de autuações foram de poluição sonora, mais de 100 mil. Mais da metade das denuncias para o ronda do quarteirão são de poluição sonora. As consequências da poluição sonora em longo prazo são a perda auditiva, em curto prazo o estresse, a irritabilidade.
Ainda no abordando o mesmo tema o entrevistado afirma que:
“Nós só podemos combater o que nós conhecemos, o primeiro passo para se diminuir a poluição sonora seria a questão da divulgação, a questão do aprendizado, consciência, a autoridade urbana, a polícia fazendo esclarecimento”.
Foi constatado que a policia militar órgão responsável para esse tipo de ocorrência, tem efetivo diminuto, a mesma deixa de patrulhar para ouras ocorrências consideradas mais urgentes e de fazer outras atribuições para se dedicar a poluição sonora, que não é considerado urgente, por falta de consciência e educação de alguns. A multa para o descumprimento da lei em relação a poluição sonora é rigorosa, valendo-se de R$ 5000,00, ou seja, a sociedade tem que permanecer em ordem, o indivíduo não pode transgredir as leis, caso a faça será de alguma forma punido. Como argumentou um dos entrevistados:
São três momentos. É a consciência da poluição sonora,a mobilização da sociedade, e a autoridade urbana das entidades públicas constituída, devemos ter consciência de que o barulho dentro de casa faz mal para a família, o barulho do trabalho faz mal ao trabalhador, o barulho dos eventos pode causar conflitos, barulho da vizinhança, tudo isso gera desarmonia, então, devemos ter consciência que apoluição sonora é um mal.
Um dos entrevistados entende que esse tipo de poluição é sinal de falta de educação das pessoas pra viver em sociedade. O abuso de instrumentos sonoros não devem ser vistos como mero dissabor para aquelas pessoas que se veem obrigadas a ouvir aquilo que não desejam, tendo em vista que interfere diretamente na saúde e na qualidade de vida das pessoas.
Diz ainda que os casos em que se trata exclusivamente de poluição sonora ou abuso de instrumento sonoro são de competência do Juizado Especial Criminal. O mesmo já tratou de um caso em que uma pessoa foi reclamar do vizinho que estava com o rádio ligado muito alto, os dois começaram a discutir e aquele que foi reclamar findou matando o vizinho que estava com o rádio ligado.
Até mesmo o fone de ouvido no volume alto pode agredir o aparelho auditivo em longo prazo e de maneira gradativa. E esses efeitos são irreversíveis, pois mata as células nervosas do ouvido. Podemos constatar isso no depoimento de um dos entrevistados:
“A questão de você usar o fone de ouvido acaba com o cidadão. Isso todo dia, três a quatro horas como essa meninada está fazendo vai dar problema sério, ai você com trinta anos só têm 40%, 50% da audição e não tem jeito”.
Também foi perguntado quais medidas são tomadas dos profissionais do direito diante desse fato. Foi respondido que:
“Precisaremos nos pautar no que prevê a lei, e para os casos de simples abuso de instrumento sonoro, a lei prevê a aplicação de penas restritivas de direitos. Quando o abuso desagua em conduta mais grave, como o caso mencionado a cima, a pena a ser aplicada será aquele do delito efetivamente tenha ocorrido, como homicídio, lesão corporal e etc”.
De acordo com um dos entrevistados o crime ambiental de poluição sonora não se trata de um ato infracionário, e sim de contravenção penal, prevista no art. 42 do Decreto-Lei N 3688/41, com pena de prisão simples , de 15(quinze) dias a 3(três) meses ou multa.
Pesquisas realizadas em cidades vizinhas sobre o meio ambiente e ação de proteção da poluição sonora obtivemos várias informações.
A cidade de Tianguá em 2011 promoveu uma campanha educativa para combater a poluição sonora, o juiz da própria comarca da cidade de Tianguá teve a iniciativa da mobilização, tomando medidas para combater tal problema, obtiveram várias audiências públicas realizadas sobre esse assunto e os órgãos responsáveis pelo transito da cidade tiveram uma enorme participação.
Já na cidade de Ibiapina, vários casos de ocorrências apareceram, como os de poluição sonora ocorridos nessa cidade, ‘’A medida determinada por meio da portaria n° 03/2012 valendo-se para automóveis que fazem propagandas publicitárias sem autorização judicial e carros com som muito alto. O Juiz estipulou o horário das 8hs ás 12hs e às 14h ás 18hs.
“É a única poluição que se você evitar ou se você desliga - lá, ela desaparece, porque as outras poluições ficam. Na hora em que você desliga você não vai ter a poluição sonora. ‘’Um carro de som, por exemplo, colocando um paredão de som, eu estou dizendo o seguinte: eu tenho um carro, dinheiro ,tenho um som, e uma modalidade cultural que todo mundo vai ter que ouvir. Geralmente são pessoas que tem o gosto musical duvidoso, eu nunca vi paredão de som com jazz, com musica clássica, com MPB, um rock progressivo .As pessoas que tem um bom gosto cultural, ouvem baixo, um som ambiente, que não perturbe ninguém e nem a conversa”.
Entende-se que esta situação esta relacionada à educação, a cultura e as fortes relações de poder.
5. CONCLUSÃO
Deve haver um meio ambiente adequado onde as pessoas tenham consciência para que possam viver melhor, ou seja, para que haja um conforto como abrange a Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lopara as presentes e futuras gerações.
Esse panorama legislativo deixa uma brecha para o que de fato devemos fazer em relação ao som que injetamos no ambiente. Dessa forma, o problema do tratamento do som na sociedade brasileira atropela a fundamental etapa da conscientização, indo direto as medidas de coerção. A legislação é feita por pessoas e para elas, mas não surte efeito se suas palavras não descrevem fielmente de que a sociedade precisa naquele tema para desenvolve-lo de maneira sadia.
Sendo assim, somente teremos uma legislação sonora eficiente se voltarmos um pouco no sistema e repensarmos as formas de conscientização e de educação para o problema.
É necessário que a população se torne consciente quanto aos níveis exorbitantes de som alto e quanto isso pode ser danoso para a saúde e ao convívio social. Tivemos com esse trabalho o objetivo de enfatizar as resoluções feitas pela lei, os riscos vindos da exposição ao som alto e a falta de conscientização das pessoas como causa do problema.
A poluição sonora é nociva a sociedade, estudos revelam os sérios problemas, que esse tipo de poluição provoca. A própria Organização mundial de Saúde já priorizou a questão, a ser tratada como uma das três prioridades ecológicas para as próximas décadas.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Malefícios da poluição sonora. Disponível em:<www.avm.edu.br/; www.suapesquisa.com/pesquisa/pluição_sonora.htm>. Acesso em: 23 de nov. de 2013
LUCENA, Medina Antonio Fernando. Comarca de Tianguá promove campanha educativa para combater poluição sonora.Disponível em <http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28996>. Acesso em: 20 de nov. de 2013
SIMEÃO, Vale Alisson. Juiz determina a apreensão de veículos que causem poluição sonora em Ibiapina. Disponível em <http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=26843>. Acesso em: 24 de nov. de 2013
POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE SOBRAL. <http://www.sobral.ce.gov.br/iom/137.pdf>. Acesso em: 24 de nov. 2013