Tudo de Poluição sonora
Meio ambiente e a ação de proteção: poluição sonora
Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a exposição da poluição sonora e seus efeitos danosos para o convívio dos indivíduos em sociedade e qual o amparo que a legislação brasileira oferece para solucionar esse tipo de conflito
Da desnecessidade do resultado naturalístico no crime de poluição sonora
Diante do caos sonoro instalado nos grandes centros urbanos, o Direito Penal tem se mostrado a única solução capaz de intimidar seus poluidores responsáveis. A correta caracterização desse crime se mostra imperiosa para a segurança jurídica da sociedade.
Uso abusivo do som: crime ou contravenção penal?
O sossego dos nossos lares está sendo confrontado com barulhos ensurdecedores provocados pelos chamados paredões de som, cultos religiosos entre outros meios utilizados pelas pessoas para ampliar a propagação dos sons. Trazendo graves problemas de saúde.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
Poluição sonora: o Ministério Público tem legitimidade?
Há uma violação a direitos transindividuais, uma vez que, conquanto seja possível vislumbrar quais as pessoas eram mais afetadas pela poluição sonora, não se podia determinar ou individualizar de forma precisa essas supostas vítimas dos ruídos sonoros.
Direito Ambiental e poluição sonora
Apresentam-se os instrumentos da política urbana para o combate à poluição sonora, analisando o poder de polícia ambiental. Abordam-se a ação civil pública e popular como recursos eficazes de combate.
Poluição sonora é crime
Não há mais polêmica sobre a tipicidade penal da causação de poluição sonora. Contudo, percebe-se certo permissionismo das autoridades públicas no trato com este tipo de infração, que acaba sendo tomada como mera contravenção.
Poluição sonora urbana: legislação federal X competência municipal
Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.