A intenção de fazer uma reforma trabalhista pode até ter sido boa, porém, resultou em mudanças que pode acarretar diversosprejuízos para os trabalhadores, em especial aqueles com baixa instrução escolar e que são facilmente ludibriados.
Uma mudança que pode ser considerada maléfica para o trabalhador é o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual no sindicado ou no ministério do trabalho, resultando no fim da assistência gratuita e segura que o trabalhador tinha para conferir se todas suas verbas rescisórias foram devidamente pagas.
Outra mudança significativa é a possibilidade de realização de negociações coletivas em que seja firmado acordos menos benéficos do que as previsões legais, como por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em abiente insalubre que necessitava da autorização do Ministério do Trabalho, hoje se torna possível desde que esteja prevista em norma coletiva.
Outro setor prejudicado é o daqueles que trabalham em "home office". Os tribunais tem entendido que estes trabalhadores devem ter sua jornada controlada, desde que existam meios tecnológicos para isto. Porém, com a reforma, estes trabalhadores foram excluídos da obrigatoriedade do controle de jornada, e com isso, aumentam as chances de realização trabalho excedente ao permitido legalmente sem que seja pago os valores corretos de horas extras.
E por fim, um dos grande impactos da reforma trabalhista foi com relação a justiça gratuita e aos honorarios sucumbenciais. Com a reforma, a parte vencida deverá pagar os honorarios sucumbenciais da parte vencedora, mesmo que este, seja contemplado pela justiça gratuita.