RESUMO
A nova lei trabalhista que foi assinada pelo plenário do senado em 11 julho de 2017 e sancionada, dia 13 de julho pelo então atual presidente da república Michel Temer, entra em vigor. Esta é a mais relevante e profunda mudança no mercado de trabalho desde oito décadas da trajetória e legado de Getúlio Vargas, o criador de vários benefícios trabalhistas, há 100 pontos da CLT que divergem, estas mudanças trazem vantagens para patrões e empregados com controvérsias nos tribunais.
A PL6787/2016 tem como objetivo prestigiar as tratativas entre trabalhadores e empregadores. O discurso do governo é de que as mudanças trabalhistas são necessárias para diminuir o custo de produção no Brasil e a burocracia nas relações de trabalho.
“A nossa legislação trabalhista é da década de 40, quando o trabalhador ia para uma planta de fábrica cumprir jornada de trabalho. Na década de 70, novas atividades econômicas foram incorporadas na clt. A clt, virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas “(Ronaldo Nogueira Ministro do Trabalho; 2017)
Palavras chave: Legislação, Nova lei, Trabalho, Objetivo trabalho, Brasil
ABSTRACT
The new labor law that was signed by the Senate plenary on July 11, 2017 and sanctioned July 13 by the then current President of the Republic Michel Temer, comes into force. This is the most relevant and profound change in the labor market since eight decades of the trajectory and legacy of Getúlio Vargas, the creator of various labor benefits, there are 100 points of the CLT that diverge, these changes bring advantages to bosses and employees with controversies in the courts.
PL6787 / 2016 aims to give prestige to the negotiations between workers and employers. The government's discourse is that labor changes are necessary to reduce the cost of production in Brazil and the bureaucracy in labor relations.
"Our labor legislation is from the 1940s, when the worker went to a factory plant to keep a working day. In the 1970s, new economic activities were incorporated into clt. The clt, turned into a patchwork that allows subjective interpretations "(Ronaldo Nogueira Minister of Labor, 2017)
Keywords: Legislation, New law, Work, Work objective, Brazil
SUMÁRIO ASPECTOS NORMATIVOS E TIPOGRÁFICOS...........................................................1 METODOLOGIA ..............................................................................................................2 REFERENCIAL TEÓRICO ..............................................................................................3 PONTOS FORTES E FRACOS.........................................................................................4
INTRODUÇÃO
Este artigo, com todas especificidades e alterações demostra que sua metodologia e forma de avaliação será transformada. O IBGE sofrerá alterações na maneira de conduzir suas pesquisas, afim de deixar clara a maneira que a reforma trabalhista poderá afetar empregados e empregadores. Com mudanças relevantes, esta reforma veio para ajustar e também perpetuar garantias dos trabalhadores. Não há o que se discutir, quando se fala de reforma, a reforma é sempre desgastante e envolve medidas drásticas que podem ser prejudiciais para alguns setores, como a contribuição sindical que não será obrigatória.
O HOME OFFICE, uma novidade que se incorpora ao sistema trabalhista, onde a comodidade e a economia, fazem a diferença na maneira de contratação.
1. Aspectos Normativos e tipográficos
Citaremos abaixo algumas, das formas que podem ser negociadas nesta nova lei.
Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida. As flexibilidades dos trabalhadores e as empresas poderão regularizar situações que atualmente ocorrem na informalidade.
Banco de horas, os trabalhadores poderão negociar individualmente. Estes modelos já são negociados com trabalhadores da área da saúde e também dos seguranças.
Contratados para trabalhar em jornada parcial, podem trabalhar até 30 horas por semana, ou 26 horas mais 6 horas extras, o limite para este tipo de contrato era de 25 horas. A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Com isso a reforma abre caminho para redução de custos nas empresas.
Há um artigo que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres, que devem criar controvérsia.
O descanso e a alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de 30 minutos, antes a lei exigia no mínimo 1 hora.
O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa, não deve ser contado como parte da jornada de trabalho, quando a empresa fornece o transporte.
As merecidas férias, poderão ser parceladas em até 3 vezes, desde que um dos seus períodos, seja de pelo menos de 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5.
As grávidas e lactantes, poderão trabalhar em ambientes insalubres se o risco para a mãe e o bebê for certificado por um médico.
2. METODOLOGIA
A nova lei procura dar segurança jurídica às empresas ao definir limites para pedidos de equiparação salarial dos trabalhadores e isentar de encargos, verbas pagas eventualmente como incentivo à produtividade dos empregados, mas podem haver polêmicas nos tribunais.
Os planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO, uma exigência da legislação antiga.
Para se pedir a equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e de dois anos na função.
Algumas verbas de caráter eventual, como comissões, gratificações e prêmios por produtividade não devem ser considerados parte do salário.
Com a tão temida demissão, a reforma cria um novo tipo, que poderá ser negociada por patrões e empregados e estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O Objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores em situações e torna-los mais barato para as empresas, patrões e empregados rescindir o contrato de trabalho em comum acordo.
Neste caso, trabalhadores tem direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não receberam o seguro desemprego.
Não há necessidade de homologação pelos sindicatos.
As demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa.
As empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transportes e atendimento médico oferecidas aos contratados diretos.
Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o seu desligamento.
Os sindicatos podem ficar enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório, mas a necessidade de convencer os trabalhadores a financia-los pode leva-los a atuar de forma mais efetiva.
Com a reforma o imposto poderá ser recolhido apenas de trabalhadores que autorizarem seu desconto no salário.
Os empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo com o sindicato em empresas com mais de 200 funcionários.
Em pesquisa, os brasileiros acham que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores.
A lei da terceirização foi sancionada em 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer, permite que uma empresa possa contratar outra para qualquer tipo de serviço.
Há, vários rumores de especialistas que dizem que postos de trabalhos serão fechados e que os trabalhadores serão prejudicados em vários aspectos.
Segundo advogados, após esta aprovação do texto pela câmara, a insegurança do trabalhador pode aumentar, devida tantas modificações, algumas que ferem a carta magna.
CONCLUSÃO
A reforma trabalhista, veio então para alavancar a economia,mudanças bruscas, mudanças estas que deixará empregados e empregadores,em sintonia ou quase isso,sendo que é de fato a reforma que mais mexeu com direitos de décadas.
REFERÊNCIAS https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/19/reforma-trabalhista-mudancas.htm https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/15/economia/1510773029_686202.html http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1934569-o-que-muda-com-a-nova-lei-trabalhista.shtml http://especiais.g1.globo.com/economia/economia/concursos-e-emprego/2017/nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-na-clt/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm