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Movimento operário: das lutas sociais, pela dignidade da pessoa humana, à elaboração do art. 7º da Constituição de 88

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da análise feita neste trabalho, se pode concluir que o movimento operário, de fato, contribuiu para a elaboração do artigo 7º da nossa atual Constituição Federal, caracterizada como “cidadã” por Ulysses Guimarães, justamente pela sua preocupação com os direitos e garantias fundamentais e os direitos sociais. A análise acerca das evoluções históricas das Constituições brasileiras revelou além de progressos também os retrocessos. O movimento operário sempre é destacado como o centro deste tema, visto que por meios das lutas empreendeu à história um novo sentido, passando a ter um papel de grande relevância as inúmeras questões trabalhistas que muitos, hoje, por medo ou receio de perder o emprego, ainda que com razão, se sentem cômodos diante de muitos casos de exploração, sendo que eles também não se dão conta que são sugados pelo sistema e que garantir aos trabalhadores condições apropriadas de sobrevivência não é uma opção e sim uma obrigação, expresso explicitamente no artigo 7º da Constituição de 88 ou da Constituição da República Federativa do Brasil. Pode-se dizer que em relação aos objetivos foi possível cumpri-los de maneira satisfatória, os quais nos possibilitou descrever os acontecimentos que se tornaram relevantes ao tema proposto, analisar a influência desses movimentos e, por fim, distinguir as Constituições anteriores da atual, no que tange a conquistas de direitos.  

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Paper apresentado à disciplina História do Direito, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB

[2]Aluna do 2 período do Curso de Direito, da UNDB – adrianatmcoutinho@hotmail.com.

[3]Aluna do 2º período do Curso de Direito, da UNDB – raissadani@hotmail.com.

Sobre as autoras
Adriana Teixeira Mendes Coutinho

Aluna do 4º período do Curso de Direito, da UNDB.

Informações sobre o texto

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