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A influência da religião na celebração de negócios jurídicos

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Agenda 06/12/2017 às 12:23

Notas

1 SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 45.ed. atual. eampl. São Paulo: Saraiva, 2011.

[2] MORAES, Alexandre. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.

[3] BASTOS, Celso Ribeiro apud SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e Iiternacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

[4] SCHERKERKEWITZ, Isso Chaitz. O direito de religião no Brasil. Revista ESPEGE, [201-]. Disponível em:<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm>.

[5] SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção constitucional à liberdade religiosa. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

[6]  RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70039957287/Esteio. Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira.  Revista de jurisprudência do TJRGS, v. 42, n. 280, p.274-294, 2011. Disponível em:<https://www.tjrs. jus.br/site/publicacoes/revista_da_jurisprudencia/>.

[7]  BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[8] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[9] NADER, Paulo. Curso de direito civil: vol.1, parte geral. 9.ed.rev. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

[10] NADER, Paulo. Curso de direito civil: vol.1, parte geral. 9.ed.rev. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

[11] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: vol.1, parte geral. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

[12] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: vol.1, parte geral. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

[13] NADER, Paulo. Curso de direito civil: vol.1, parte geral.9.ed.rev.e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

[14] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[15] NEVES, Vanusa. Brasil: sociedade alienada. 28 julho 2013. Disponível em:<http://conexaonoticias. com/noticia/7886/brasil-sociedade-alienada.html>.

[16] FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Rio de Janeiro: Vozes, 2007. p.201-202.

[17] BEGUOCI, Leandro. Extremismo evangélico. Super Interessante, v.351, p. 28-35, set. 2015. Disponível em:<http://super.abril.com.br/historia/extremismo-evangelico>.

[18] FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Rio de Janeiro: Vozes, 2007. p.195.

[19] FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Rio de Janeiro: Vozes, 2007. p.195.

[20] FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Rio de Janeiro: Vozes, 2007. p.194.

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[21]PARANÁ. Tribunal de Justiça. Carta de ordem: CO1063110201PR1063110-2/01 (Decisão Monocrática). Relator: Paulo Roberto Vasconcelos. Diário da Justiça, Curitiba, 25 jul. 2014. Disponível em:<http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25234531/carta-de-ordem-co-063110201 -pr-1063110-2-01-decisao-monocratica-tjpr/inteiro-teor-134011094>.

[22] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70051621894/Lajeado. Relator: Tasso Caubi Soares Delabary. Revista de jurisprudência do TJRGS, v. 43, n. 289, p.257-279, 2013. Disponível em:<https://www. tjrs.jus.br/site/publicacoes/ revista_da_jurisprudencia/>.

[23] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70039957287/Esteio. Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira.  Revista de jurisprudência do TJRGS, v. 42, n. 280, p.274-294, 2011.  Disponível em:<https://www.tjrs. jus.br/site/publicacoes/revista_da_jurisprudencia/>.

[24] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70039957287/Esteio. Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira.  Revista de jurisprudência do TJRGS, v. 42, n. 280, p.274-294, 2011.  Disponível em:<https://www.tjrs. jus.br/site/publicacoes/revista_da_jurisprudencia/>.

[25] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[26] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[27] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[28] ROSENVALD, Nelson. Tomada de decisão apoiada. 16 julho 2015. Disponível em:<http://www. nelsonrosenvald.info/#!A-Tomada-de-Decis%C3%A3o-Apoiada/c21xn/55b76d1f0cf25507a8c0c8bb

[29] BRASIL. Código civil: Lei n.10.406, de janeiro de 2002. 3.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

[30] ROSENVALD, Nelson. Tomada de decisão apoiada. 16 julho 2015. Disponível em:< http://www. nelsonrosenvald.info/#!A-Tomada-de-Decis%C3%A3o-Apoiada/c21xn/55b76d1f0cf25507a8c0c8bb

[31] ANGHER, Anne Joyce (org.). Vade-mécum acadêmico de direito Rideel.16.ed. São Paulo: Rideel, 2013.

[32] ANGHER, Anne Joyce (org.). Vade-mécum acadêmico de direito Rideel.16.ed. São Paulo: Rideel, 2013.

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