1. O MEIO AMBIENTE
Assunto muito debatido por autoridades de vários países, o Meio Ambiente é o berço da humanidade e de todos os seres vivos. Pode-se considerar aquele como: “O lugar onde se manifesta a vida” e “O que cerca ou envolve os seres vivos e/ou as coisas por todos os lados”
O Meio Ambiente é formado por elementos bióticos e abióticos. Neste sentido, não somente pelo que manifesta vida, mas também por fatores físicos e/ou químicos que contribuem para a vida.
A expressão “Meio Ambiente” é criticada por alguns doutrinadores que entenderam certa redundância, sendo que, “MEIO” (lugar onde se vive) e “AMBIENTE” (aquilo que cerca ou envolve os seres ou as coisas) possuem significados parecidos, devendo ser adotada apenas a expressão “AMBIENTE”. Porém, essa dicotomia perdeu força com a Carta Magna de 1988, na qual o legislador adotou o termo “Meio Ambiente” consagrando-o até hoje.
A Constituição Federal não preceituou um conceito jurídico, logo, a definição legal de meio ambiente se encontra insculpida no artigo 3.º, I, da Lei 6.938/1981(Lei que estabeleceu a Politica Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e criou o (SISNAMA) Sistema Nacional do Meio Ambiente), que pontifica que o meio ambiente é: “O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Grande parte da doutrina e jurisprudência brasileira considera o desdobramento do Meio Ambiente em categorias ou espécies, sendo elas:
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Meio Ambiente Natural:
Parte constituída pelos elementos naturais, bióticos e abióticos.
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Meio Ambiente Artificial
Este é formado ou alterado pela ação do homem.
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Meio Ambiente Cultural
Elementos vindos da cultura humana, tais como, patrimônios históricos, artísticos, paisagísticos, ecológico, cientifico etc.
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Meio Ambiente do Trabalho
Considerado uma extensão do Artificial, é o conjunto de fatores que relacionam às condições do ambiente laboral, como ferramentas, máquinas, ações etc.
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Patrimônio genético
Parte que assegura a integridade genética.
2. PROBLEMAS AMBIENTAIS QUE AFETAM O PLANETA
A preocupação com a saúde do Planeta vem tomando grandes proporções nos mais desenvolvidos países. O crescimento populacional, a urbanização acelerada, desmatamento, poluição do ar, do solo e água, e o aquecimento global são algumas das questões mais preocupantes nos dias de hoje. Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU entre esses há ainda problemas que não são combatidos, tais como, a degradação de áreas agrícolas, desmatamento, redução das fontes de água potável e a pesca excessiva. Para referida Organização, esses problemas são um risco à espécie humana.
O crescimento populacional e a urbanização acelerada podem ser considerados problemas ‘especiais’, pois, consequentemente, acabam criando novos ou prejudicando os impasses já existentes, ou seja, ocasionará a procura de mais alimentos, água, matéria prima e energia, gerando a necessidade da construção de novas usinas hidrelétricas, termelétricas, nucleares e a ampliação de campos para a agricultura, que poderão também ocasionar mais ainda a extinção da fauna e flora, desmatamento, poluição pela emissão de gases e a destinação indevida de resíduos.
Felizmente, governos de países com grande crescimento populacional vêm adotando medidas e criando políticas públicas de conscientização, educação e planejamento familiar, saúde reprodutiva e disponibilizando vários métodos anticoncepcionais. A educação escolar, em especial na adolescência, está produzindo resultados positivos. Há também programas de controle como na China, que mantinha a Política do filho único como forma de controlar a população, mas agora permite dois filhos. A proporção desse crescimento populacional mundial vem diminuindo a cada ano.
No que tange ao desmatamento, este é causador de vários outros problemas, como a perda da biodiversidade, erosão, improdutividade do solo, assoreamento dos lençóis freáticos etc. Os reais motivos dessa prática são extração de madeira, ampliação e/ou criação de áreas destinadas à pecuária e agricultura. Ultimamente estão utilizando o método da queimada para desmatar, ou seja, além de prejudicar o solo, as queimadas poluem o ar com um dos principais gases causadores do efeito estufa, o dióxido de carbono (Co²), resultando no aumento do aquecimento global.
Com a industrialização e urbanização vem também a poluição do ar e solo. Do ar, oriundo geralmente das atividades das grandes indústrias e carros por emissões de gases, partículas, moléculas ou quaisquer outros materiais nocivos à atmosfera, no tocante à poluição do solo pode ser causado também por essas indústrias, porém com o descarte inadequado de produtos químicos, agrícolas ou resíduos. Os lixões são exemplos de poluidores do ar, do solo e da água. O ar poluído, além de ser um dos causadores do aquecimento global, acaba comprometendo a saúde humana, animal, vegetal, bem como a produção de alimentos. Segundo relatório de 2014 da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 2012 morreram cerca de Sete milhões de pessoas no mundo por causa da poluição do ar. Percebe-se que esses problemas estão interligados, todos contribuem pra alteração do clima, consequentemente para o aquecimento global.
O aquecimento global é o aumento da temperatura média do planeta devido à maior absorção da radiação infravermelha térmica na atmosfera. As consequências são desastrosas, como o degelo, fenômeno que derrete as camadas de gelo e aumenta o nível dos oceanos, ameaçando, assim, a existência das cidades costeiras. Atinge também as espécies marinhas. A desertificação, alteração do regime de chuvas, tempestades, furacões, inundações e a redução da biodiversidade são consequências desse problema, e, sem dúvidas, o aquecimento global é a maior ameaça à sobrevivência dos seres.
Na terça-feira 23/09/2016, houve a Cúpula do Clima, onde a ONU reuniu mais de 120 chefes de estados para discutir e fortalecer ações contra o aquecimento do planeta. A ex-presidenta do Brasil, Dilma Rousseff estava presente e pediu uma postura mais ‘ambiciosa’ como medida de assegurar o crescimento sustentável e o combate ao efeito estufa. É notório que os governos iniciaram medidas preventivas e remediadoras ao combate do aquecimento, o que não se pode negar, é que deveriam ser tomadas antes e com mais rigor.
3. A ÁGUA
Planeta Água, esse deveria ser o nome do nosso habitat natural. A Terra possui cerca de 70% de sua superfície coberta por água. Por isso, não precisamos nos preocupar? ERRADO, a maior parte desta água é salgada, e menos de 3% é volume potável, sem esquecer que a maior parte dessa água potável encontra-se nas geleiras nos mares e no alto das montanhas em forma de neve, restando apenas uma pequena parte para atividades e consumo humano.
A água é um importante elemento para vida dos seres. Segundo Evaristo Eduardo de Miranda[1]:
O corpo humano é composto de água, entre 70 e 75%. (...) O percentual de água no organismo humano diminui com a idade: entre 0 e 2 anos de idade é de 75 a 80 %; entre 2 e 5 anos cai para 70 a 75%; entre 5 e 10 anos fica entre 65 a 70%; entre 10 e 15 anos diminui para 63 a 65% e entre 15 e 20 anos atinge 60 a 63%. Aí vem um período de maior estabilidade, como na vida psíquica, mas sem muitas garantias: entre 20 e 40 anos esse teor de água no corpo humano fica entre 58 a 60%.
Pesquisas apontam que a ingestão de água é de extrema relevância para a conservação da saúde, além de retardar o envelhecimento, auxilia na prevenção de doenças, a exemplo da infecção urinária, cálculo renal, influenza, resfriado etc. Mesmo com toda essa importância, a água não recebe os devidos cuidados, é alvo constante de desperdícios e poluições, sem contar que a maior parte desta água potável é destinada às atividades econômicas. Dados apontam que apenas 9% é usada para o consumo humano, os 91% restantes estão divididos entre atividades industriais 22%, e a maioria, na agricultura 69%.
O Brasil é um país que contempla sozinho cerca de 53% do manancial disponível na América do Sul e 12% de toda água doce da superfície terrestre. Mesmo sendo a água potável indispensável à vida dos seres e existindo em pouca porcentagem, aquela ainda sofre com as ameaças.
3.1 Ameaças à água
Há debates acerca de três grandes ameaças à água potável do mundo, a escassez, o desperdício e a poluição, que são agravadas principalmente pelos problemas ambientais anteriormente aqui abordados. Vale ressaltar que há uma ligação entre eles. Vejamos.
A escassez é o esgotamento das reservas naturais de água. É majorada principalmente pelo aumento populacional e industrialização, a exemplo das faltas de água nas grandes metrópoles. No Brasil, este problema ocorre também por conta da distribuição natural, haja vista que a região amazônica possui maior parte dos mananciais, aproximadamente 72%, a região Centro-Sul com 27% e o nordeste com apenas 1%, região que sofre com as constates secas.
No que tange ao desperdício, este é o gasto em excesso da água, causado pela má utilização e falta de educação sanitária. No Brasil é gerado primeiramente no uso doméstico, em banhos demorados, torneiras abertas durante a escovação dos dentes, lavagens etc. Um agravante é a falta de saneamento básico nos lares brasileiros. Mas também ocorre por defeitos técnicos, como vazamentos, que são comuns nas grandes indústrias e na distribuição da água pela empresa responsável, Embasa aqui na Bahia, Sabesp em São Paulo, Cadae no Rio etc.
Por fim, a poluição hídrica é a contaminação por meio de agentes químicos, físicos e biológicos. É gerada, em sua maioria, pelo homem e em zonas industriais, entretanto, também é causada em regiões populosas, nas quais, inexistem serviços de saneamento básico, como, redes de esgotos, coleta de lixo etc. O maior meio de poluição da água é o derramamento de esgoto nos rios, nascentes, córregos, mares sem, a priori, passarem por nenhum tipo de tratamento. A água poluída, além de imprópria para o consumo, serve como meio de proliferação de doenças, tais como febre tifóide, cólera, disenteria, meningite e hepatites A e B.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todos estes problemas atuais e a iminência de futuros, faz-se necessária a efetivação dos projetos já existentes e a criação de medidas urgentes para a revitalização do aquecimento global e seus impactos. Sem esquecer as ações preventivas para que não sejam agravados os problemas ambientais existentes, nem que ocorra o aparecimento de novos.
No Brasil devem se fazer atuar disposições legislativas referentes ao Meio Ambiente e efetivar o Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com as disposições da PNRH[2] e a atuação de uma fiscalização mais rígida, colocando 100% em vigor os preceitos penais da Lei 9605/98[3], bem como o Código Penal. Neste sentido, é indispensável a criação de políticas públicas em busca da conscientização da população e projetos voltados à educação ambiental, para minorar os problemas existentes, para que haja uma futura eficaz preservação do meio ambiente e, consequentemente, da água.
REFERÊNCIAS
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AdministradorWP. Os 12 grandes problemas ambientais da humanidade. Disponível em <http://www.licenciamentoambiental.eng.br/os-12-grandes-problemas-ambientais-da-humanidade/>. Acesso em 18/09/14
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18/09/14
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_______. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 18/09/14
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http://www.suapesquisa.com Acesso em 19/09/14
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http://www.portaldomeioambiente.org.br Acesso em 20/09/14
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http://sustentabilidade.estadao.com.br Acesso em 20/09/14
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http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/na-cupula-do-clima-dilma-pede-acordo-ambicioso Acesso em 20/09/14
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Evaristo Eduardo de Miranda. Água na natureza, na vida e no coração dos homens. Campinas,2004. Disponível em: <http://www.meioambientenews.com.br/contudo.ler.php?q%5B1%7Cconteudo.idcategoria%5D=27&id=215>. Acesso em 20/09/14
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http://www.rededasaguas.org.br/questao-agua/ameacas-a-agua/ Acesso em 20/09/14
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Wagner de Cerqueira e Francisco. Água Disponível em <http://www.brasilescola.com/geografia/agua.htm>. Acesso em 20/09/14
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http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
Notas
[1] Doutor em ecologia, pesquisador da Embrapa Monitoramento por Satélite.
[2] Política Nacional dos Recursos Hídricos. Lei Nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
[3] LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.