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Motivos que podem suspender a sua carteira de motorista

Agenda 19/12/2017 às 12:00

Antes de a penalidade ser imposta, todo o condutor tem o direito de se defender. Isso significa que, antes, será aberto um processo para a suspensão.

Por sermos humanos, é utopia não cometermos nenhuma falha. Seria muito bom que, no trânsito, fosse exatamente assim, não cometermos desvios ao volante, mas é claro que nem sempre é possível impedir esse tipo de acontecimento.

As imprudências acontecem e, para alertar os condutores, as medidas punitivas foram criadas com intenção de coibi-las o máximo possível.

A suspensão é uma dessas medidas. Basicamente, a penalidade é consequência do descumprimento das regras de trânsito, as quais possuem como base prezar pela segurança nas vias de tráfego.

A leitura desse artigo o ajudará a compreender os casos em que o processo de suspensão da carteira ocorre e também o que fazer para manter o seu direito de dirigir.


Circunstâncias passíveis de suspensão

A carteira poderá ser suspensa, em geral, sob duas circunstâncias, conforme o art. 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): quando cometidas infrações em excesso que, somadas, ultrapassem o limite de pontos permitido pelo CTB; ou quando cometida uma das infrações previstas pelo CTB como gravíssimas e passíveis de suspensão.

Sabe aqueles pontos que são atribuídos à carteira quando você comete alguma infração?

Então, existe um limite de pontos que não pode ser ultrapassado para que o condutor possa continuar dirigindo.

É permitido que o resultado da soma desses pontos atinja, no máximo, 19 pontos para que o direito de dirigir seja mantido. Além disso, o condutor não poderá cometer nenhuma das infrações suspensivas.

Entende-se que, em ambas as circunstâncias, os riscos envolvidos são altos. Já imaginou um condutor que comete uma grande quantidade de desvios ao volante em um curto espaço de tempo?

Da mesma forma, cometer uma das infrações suspensivas pode ser determinante para desencadear sérias consequências.

Tendo em vista suas gravidades, é necessário que a medida seja um pouco mais severa. Por conta disso, além do pagamento de multa e pontos na carteira, o condutor também é proibido de dirigir temporariamente.

Mas saiba que a contagem dos pontos só é válida dentro de 12 meses. Sendo assim, somente somando a partir de 20 pontos em 1 ano é que o processo administrativo de suspensão poderá ocorrer.


Processo administrativo de suspensão? Entenda melhor.

Antes de a penalidade ser imposta, todo o condutor tem o direito de se defender. Isso significa, portanto, que, antes, será aberto um processo para a suspensão.

Cabe ressaltar que, caso o motivo pela suspensão seja o excesso de infrações, esse processo será aberto somente após o último recurso, contra a última multa em questão, ser julgado e apresentar resposta negativa.

O responsável por instaurar o processo contra o condutor é o DETRAN. Portanto, esse órgão executivo definirá, a partir de uma consideração sobre o caso, o tempo de cumprimento da penalidade.

Esse tempo pode variar de acordo com a condição que motivou a suspensão. Em caso de acúmulo de pontos excedentes, o cumprimento poderá ficar entre 6 meses e 1 ano ou 8 meses e 2 anos, se o excesso foi repetido em 12 meses. Já se tratando de penalidade específica, entre 2 e 8 meses ou 8 e 18 meses, caso a infração tenha ocorrido mais de uma vez em 12 meses.

Determinadas infrações têm como previsão o cumprimento da penalidade, unicamente, por 12 meses. É o caso do art. 165 (dirigir sob o efeito de bebida alcoólica); art. 165-A (recusar-se a soprar o bafômetro) e art. 253-A (bloquear a via com o veículo).

A suspensão, no entanto, não acontece imediatamente, pois, enquanto o processo estiver em andamento e a penalidade não tiver sido efetivamente imposta, você ainda poderá dirigir, ou seja, ainda não estará com a carteira suspensa.

Todavia, assim que for notificado sobre a abertura do processo, é importante que não perca o prazo para recorrer contra a penalidade. Esse é um direito, assegurado por Lei, de todo o condutor habilitado.


Saiba como recorrer

Assim que receber a notificação em seu nome, você já poderá enviar, dentro do prazo especificado nela, a defesa prévia.

Por exemplo, se o processo de suspensão foi motivado por excesso de pontos, mas a última infração, que contribuiu para o aumento da pontuação, foi constatada indevidamente, você pode contestá-la e, se o pedido for aceito, essa infração não servirá para a contagem que levaria à suspensão da carteira. Nesse caso, a suspensão seria anulada.

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Na etapa da defesa prévia, é aconselhável que você considere apenas os erros de cunho formal, quando ocorrem divergências entre o que consta no prontuário de infração e o que as leis de trânsito determinam.

Identificações incorretas relativas à placa do veículo, localidade, nome do condutor são alguns exemplos dos possíveis erros formais que podem ocorrer, os quais ensejam a nulidade da infração.

É mais provável que os argumentos e provas sejam considerados somente nas instâncias seguintes.

Há o recurso de 1ª instância, recurso à JARI, etapa em que você envia o pedido de reconsideração a uma junta administrativa presente no órgão de trânsito autuador (DETRAN), composta por julgadores que irão analisar o seu caso mais detalhadamente.

Se, ainda assim, esse pedido for negado, há possibilidade de enviar novamente o mesmo pedido, mas, dessa vez, ao CETRAN, última instância no âmbito administrativo.


Posso apresentar recurso sem ajuda?

Você pode, sim, enviar o recurso por conta própria, mas, para que ele seja aceito, é necessário que sua elaboração seja fundamentada legalmente. Isso quer dizer que é preciso ter como base o que é previsto por Lei, e não um julgamento pessoal.

Por esse motivo, seria adequado contar com um auxílio especializado em direito de trânsito, principalmente sob o risco de ter o direito de dirigir suspenso, uma das penalidades mais severas do nosso código de trânsito.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Motivos que podem suspender a sua carteira de motorista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5284, 19 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62778. Acesso em: 22 nov. 2024.

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